Confira perguntas e respostas sobre a dívida do Vasco de R$ 93,5 milhões e o plano de parcelamento
Por 15 dias, o Vasco se viu pressionado por uma execução de R$ 93,5 milhões em dívidas trabalhistas que, no entender da direção comandada pelo presidente Jorge Salgado, poderia forçar o clube a encerrar as atividades. A suspensão do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), decidida na quarta-feira, derrubou uma série de penhoras de receitas e deu novo fôlego na organização do plano de quitação dos débitos.
Mas como isso foi feito? E como o Vasco se organizará para pagar o que deve?
O ge lista em formato de FAQs (acrônimo da expressão inglesa "Frequently Asked Questions", que significa "Perguntas feitas com frequência") alguns questionamentos e respostas sobre o caso.
Por que a suspensão do REEF foi comemorada pelo Vasco?
O REEF foi instaurado em 3 de agosto. Foi um ato do juiz Fernando Reis de Abreu, gestor de centralização do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), após o cancelamento do Ato Trabalhista, programa que parcelava dívidas do clube com ex-funcionários. Por mês, o Vasco pagava R$ 2 milhões fixos. O parcelamento estava previsto até 2023.
Sem o REEF, que iria cobrar os R$ 93,5 milhões de uma única só vez, o Vasco, de imediato, se livrou de penhoras já decretadas - e do risco de novas.
- Esse foi o primeiro ponto positivo. A decisão permite que o clube pague os salários, os fornecedores e as obrigações correntes. Com as penhoras, isso não seria possível. Teríamos muita dificuldade de operar - explicou o vice jurídico do Vasco, José Cândido Bulhões Pedreira.
Além disso, o Vasco teve mais uma vez reconhecido o direito ao Regime Centralizado de Execuções (RCE), uma possibilidade prevista na recente lei que instituiu o clube-empresa no Brasil. O prazo de 60 dias para apresentá-lo iniciou em 23 de agosto.
- Se a execução forçada fosse mantida, ela inviabilizaria a apresentação do plano. Como o clube iria montar o planejamento se fosse executado em R$ 93 milhões? - completou o dirigente vascaíno.
Como o Vasco conseguiu suspender o REEF?
Depois de ter três recursos pela suspensão do REEF negados pelo TRT-1, o Vasco recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. Foi feito um pedido de "correição parcial" para sanar um tumulto processual.
Havia uma decisão que reconhecia o direito ao REC. E outra que mantinha o REEF. Como o Vasco entendia que elas eram incompatíveis, pediu que o TST reconhecesse a competência da presidência do TRT-1 em suspender o REEF.
- A competência para analisar o requerimento de centralização é da presidência de cada tribunal. Está na lei. Porém, a execução forçada não encontra previsão em lei. É prevista apenas em ato normativo do tribunal. Assim como o Ato Trabalhista. Uma decisão do TST, no ano passado, tirou a competência do TRT-1 em apreciar pedidos em relação ao Ato Trabalhista e aos Atos Normativos e a deu à Corregedoria Regional. Por isso, a presidência do TRT-1, ao receber o nosso recurso, se julgou impedida - disse o vice jurídico do Vasco, José Cândido Bulhões Pedreira.
Ele explicou ainda que não poderia haver dois regimes de execução em conflito:
- O nosso pedido no TST foi atendido pois a suspensão do REEF era um mero desdobramento da aceitação do pedido de prazo para o REC. Isso foi feito para não causar um tumulto processual, ou seja, para não causar uma situação de insegurança jurídica pois não pode haver duas situações conflitantes, como o RCE e REEF ao mesmo tempo - acrescentou.
O ministro Luiz Philippe Viera de Mello Filho, vice-presidente do TST, atendeu ao pedido do Vasco e reconheceu a competência da presidência do TRT-1. Com isso, a presidente Edith Maria Correa Tourinho suspendeu o REEF.
A Comissão de Credores pode recorrer?
Sim. Existe a possibilidade de pedir reconsideração ao Órgão Especial do TRT-1. Nenhuma decisão foi tomada por ora.
O que acontece com as penhoras solicitadas pelos credores e aceitas pela Justiça?
Foram canceladas. Na decisão que suspendeu o REEF, a presidente do TRT-1, Edith Maria Correa Tourinho, revogou todas a penhoras até que haja decisão sobre a concessão ou não do RCE.
Recursos da venda de Arthur Sales chegaram a ser bloqueados?
Não. A Comissão de Credores solicitou a penhora de 30% dos R$ 15,4 milhões, mas não houve decisão do juiz Fernando Reis de Abreu, gestor de centralização do TRT-1, antes da suspensão do REEF.
Alguma outra verba chegou a ser penhorada?
O Vasco fará esse levantamento ainda, especificamente no que diz respeito aos direitos de transmissão. Na primeira decisão do tipo, em 20 de julho, logo após o cancelamento do Ato Trabalhista, o juiz Fernando Reis de Abreu, gestor de centralização do TRT-1, determinou a penhora de R$ 24 milhões em direitos de transmissão da TV Globo, verba que era a garantia do Ato Trabalhista.
Para onde vai o bloqueio de 20% da receita mensal até o plano ser apresentado?
Na decisão que suspendeu o REFF, a presidente do TRT-1, Edith Maria Correa Tourinho, determinou ainda que o Vasco terá de depositar em juízo 20% de sua receita mensalmente. Isso vale até a magistrada decidir se concede ou não o RCE. O dinheiro ficará à disposição da Justiça e, posteriormente, será destinado aos credores.
Como o Vasco vai pagar a dívida trabalhista?
Em 9 de agosto, no Diário Oficial da União, foi publicada a lei que institui a Sociedade Anônima do Futebol. Entre outras normas, ela dispõe do tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico.
O Vasco entendeu ter o direito de optar pelo pagamento de suas obrigações trabalhistas por meio do concurso de credores, o chamado Regime Centralizado de Execuções (RCE), algo semelhante ao antigo Ato Trabalhista. Apresentou o requerimento em 10 de agosto.
Em 23 de agosto, Edith Maria Correa Tourinho, presidente do TRT-1, reconheceu o direito do Vasco ao RCE. O prazo de 60 dias para apresentar o plano, então, começou.
A lei faculta ao clube como organizar os pagamentos. Determina que tem de comprometer-se a destinar 20% da receita mensal para quitar os débitos por seis anos. Se, ao final desses seis anos o clube comprovar que pagou pelo menos 60% das dívidas, o regime é prorrogado por mais quatro anos.
Qual a ordem de recebimento entre diferentes credores?
A ordem está prevista na lei que instituiu o clube-empresa no Brasil. É a seguinte:
Idosos
Pessoas com doenças graves
Pessoas cujos créditos de natureza salarial sejam inferiores a 60 salários-mínimos
Gestantes
Pessoas vítimas de acidente de trabalho
Credores com os quais haja acordo que preveja redução da dívida original em pelo menos 30%
Na hipótese de concorrência entre os créditos, os processos mais antigos terão preferência
Como os 20% da receita serão calculados?
A lei fala em 20% da receita mensal corrente. Ou seja, apenas ao final de cada mês, o Vasco poderá informar quanto irá repassar ao RCE. O clube faz cálculos para evitar que este repasse prejudique o pagamento de outras obrigações.
- A lei do clube-empresa veio ajudar o clube a se programar devidamente para pagar os seus credores. O Vasco vem se organizando, desde o começo da nossa gestão, e vai destinar os 20% das suas receitas para tal. Com isso, vamos conseguir operar normalmente. Não interessa a ninguém asfixiar as finanças. É ruim para o clube, torcedores e credores. Não adianta pegar todas a receitas ao mesmo tempo e não deixar o clube operar - afirmou o vice jurídico do Vasco, José Cândido Bulhões Pedreira.
Existe a possibilidade de o clube destinar um percentual de futuras vendas especificamente para o programa. Além disso, há o entendimento que é necessário aumentar receitas.
- É importante organizar o pagamento, mas uma organização que possa fazer o clube crescer de forma sustentável. O Vasco é enorme, tem torcida apaixonada e pode gerar mais receitas. Normalmente, o clube fatura na casa dos R$ 200 milhões. Temos capacidade de fazer muito mais. Se aumentarmos para R$ 400 milhões, por exemplo, se paga as dividas de forma organizada e mais rápida.Temos convicção de que vamos quitar todas as dívidas dentro do prazo previsto na lei - disse o dirigente.
Por que o Vasco entende que a centralização é melhor do que o extinto Ato Trabalhista?
O Ato Trabalhista tinha uma parcela fixa de R$ 2 milhões, com a obrigação de manter salários em dia, recolher FGTS e INSS, e pagar as rescisões trabalhistas. Em 2020, com o começo da pandemia e o posterior rebaixamento, a receita do clube teve uma drástica queda. O valor ficou inviável.
A centralização, com o RCE, determina o repasse de 20% da receita. O percentual não muda mesmo se a receita subir ou cair. Está aliada à capacidade de pagamento do clube.
Fonte: ge