Justiça indefere pedido do Vasco para suspender execução de R$ 93,5 milhões em dívidas
O pedido do Vasco de suspender a execução de R$ 93,5 milhões em dívidas trabalhistas do Vasco foi indeferido em decisão proferida por Theocrito Borges dos Santos Filho, desembargador vice-corregedor regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). Apesar da segunda negativa, o clube irá recorrer mais uma vez.
Este foi o segundo pedido do Vasco para derrubar a REEF (Regime Especial de Execução Forçada), que cobra o clube em R$ 93,5 milhões em dívidas trabalhistas. Este se deu após a desembargadora Edith Maria Correa Tourinho, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, reconhecer na última segunda-feira o direito de o clube de São Januário centralizar a execução de todas as suas dívidas trabalhistas.
A execução para cobrança de dívidas do Vasco na importância de R$ 93,5 milhões foi feita mediante à criação do Regime Especial de Execução Forçada (REEF). Esta foi a sequência da exclusão do Vasco do Ato Trabalhista, que permitia ao clube o Plano Especial de Pagamento Trabalhista (PEPT).
Um dia após a execução sofrida, o Vasco reagiu com nota falando em encerramento das atividades:
"A surpreendente decisão do juiz gestor da CAEX, Dr. Fernando Reis de Abreu, inviabiliza completamente o funcionamento do Vasco e o cumprimento de suas obrigações mais básicas, além de impor a liquidação de ativos operacionais do clube. Na prática, a decisão, de forma absolutamente açodada, pretende decretar o encerramento das atividades de um clube que tem a 5ª maior torcida do país e que dispõe de todas as condições necessárias para reverter o atual estado de crise econômico-financeira, como vem demonstrando no presente exercício social".
Centralização de execução de dívidas trabalhistas é contestada
Na última segunda-feira, a desembargadora Edith Maria Correa Tourinho, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, reconheceu o direito do Vasco de centralizar a execução de todas as suas dívidas trabalhistas e deu prazo de 60 dias para o clube apresentar plano de pagamento.
Ou seja, dentro de dois meses corridos a partir do último dia 23, o Vasco tem de entregar seu planejamento ao TRT, e Edith Maria analisará junto aos credores se é viável ou não o plano de pagamento. Se concede ou não o RCE (Regime Centralizado de Execuções) ao clube. A magistrada já reconheceu o direito, mas ainda não decidiu se tal parcelamento será viabilizado ao Vasco.
Ainda na decisão proferida nesta quarta-feira, o desembargador vice-corregedor regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), contestou a possibilidade de concessão do direito ao RCE (Regime Centralizado de Execuções) ao Vasco.
Theocrito Borges dos Santos Filho afirma que não é possível a aplicação do artigo 15 da lei que instituiu a Sociedade Anônima do Futebol (SAF) - 14.193/2021. O art.15 diz o seguinte: "O Poder Judiciário disciplinará o Regime Centralizado de Execuções, por meio de ato próprio dos seus tribunais, e conferirá o prazo de 6 (seis) anos para pagamento dos credores".
Theocrito explica que a indisponibilidade se dá por não haver regulamentação a respeito do RCE dentro do TRT-RJ. O primeiro parágrafo do artigo 15 afirma o seguinte: "Na ausência da regulamentação prevista no caput deste artigo, competirá ao Tribunal Superior respectivo suprir a omissão". Desta forma, tal decisão caberá ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).
O fato é que, por ora, a cobrança de R$ 93,5 milhões continua valendo. E, desta forma, continuam bloqueadas várias fontes de receita do Vasco, tais como R$ 24 milhões referentes aos diretos de transmissão do Grupo Globo, direitos de transmissão da TV Record, créditos sobre premiações e classificações em torneios da CBF e 30% da receita sobre o programa de sócio-torcedor, Mercado Bitcoin, Kappa, Konami, VascoTV, Banco BMG, Tim, Havan e Ambev.
Confira na íntegra a decisão de Theocrito Borges dos Santos Filho:
Fonte: ge