CBF vai recorrer da anulação da eleição de Caboclo
Segunda-feira, 26/07/2021 - 17:13
wellington campos @wellingcampos
CBF não foi notificada anulação eleição Rogério Caboclo. Vai recorrer. Decisão fere art. 217 Constituição Federal q protege a entidade a sua organização e funcionamento. Landim não pode ser interventor. proibido pelo art.90 Lei 9615, chamada Lei Pelé. #Itatiaia
Fonte: Twitter do jornalista Wellington Campos/Rádio Tupi
CBF recorre da decisão da Justiça que anulou eleição de Rogério Caboclo a presidente em 2018
A CBF informou na noite desta segunda-feira que vai recorrer da decisão do juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2a Vara Cível da Barra da Tijuca, que anulou a Assembleia Geral da CBF que mudou a forma de votação para a presidência de entidade e consequentemente tornou sem validade a eleição de Rogério Caboclo ao cargo máximo (ocorrida em 2018). A decisão nomeou dois interventores para organizar numa nova eleição.
Em nota, a CBF criticou a decisão e afirmou que vai recorrer com base no artigo 217 da Constituição, que trata da autonomia das organizações esportivas. A entidade também cita dois artigos da Lei Pelé: o 22, que trata dos processos eleitores das entidades esportivas, e o 90, que proíbe dirigentes de clubes de ocuparem cargos em federações ou confederações.
Este último se deve à presença do presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, entre os interventores. O outro seria o presidente da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro Bastos. Em nota oficial conjunta publicada no site da FPF, os dois afirmaram que "analisarão em conjunto com federações, clubes e advogados a decisão da Justiça" e que "se manifestarão publicamente".
Entenda o caso
Em março de 2017, a CBF promoveu uma assembleia geral – sem a participação dos clubes – e definiu novas regras para suas eleições. O colégio eleitoral da entidade passou a ser formado pelas 27 federações estaduais, os 20 clubes da Série A e os 20 clubes das Série B do Campeonato Brasileiro.
Para driblar a maioria dos clubes, a CBF estabeleceu que os votos das federações estaduais teriam peso 3, os votos dos clubes das Séries A teriam peso 2 e os votos dos clubes da Série B terão peso 1. Na prática, se as 27 federações estaduais votassem no mesmo candidato, elas teriam 81 votos. Se os clubes se unissem, teriam 60 votos.
Segundo o procurador Rodrigo Terra, que acionou a CBF em 2017, a mudança "não seguiu as regras democráticas previstas pela legislação".
– A votação foi ilegal ao não dar chance aos opositores de viabilizar uma candidatura. Além de manter as federações como maioria no colégio eleitoral, a cláusula de barreira inviabiliza qualquer candidatura de oposição e favorece o grupo político que há décadas se mantém no poder lá. Por isso, queremos uma nova votação com chances iguais – disse Terra.
Em abril de 2018, já com a distribuição que dava 81 votos às federações, Caboclo venceu a eleição com 135 votos. Apenas Flamengo (abstenção), Corinthians (branco) e Athletico (branco) não votaram no dirigente que hoje está afastado.
Íntegra da nota da CBF sobre a decisão judicial
A Confederação Brasileira de Futebol tomou conhecimento, pela imprensa, de que o MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca proferiu sentença, nesta segunda-feira (26/07), nos autos de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Tal ação fora proposta em 2017 para anular assembleia geral administrativa regularmente realizada pela CBF para alteração de seu Estatuto Social e tinha seu curso regular. Mesmo sem ter sido intimada ou ter conhecimento integral da sentença, a CBF esclarece:
1 – Ao longo de mais de 04 anos, a Justiça não enxergou urgência para examinar o pedido de anulação das referidas assembleias. Decidiu, inclusive, manter a realização da eleição da entidade em 2018, não tendo o MP recorrido daquela decisão. Agora, por conta de um suposto – mas inexistente – "fato novo", o Juiz entendeu de imprimir urgência para julgamento da ação, sem aguardar prévia manifestação do Superior Tribunal de Justiça acerca da competência para julgar o feito e mesmo sem ouvir a CBF.
2- Em prévio recurso, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconheceu que a discussão em questão não envolve a aplicação do Estatuto do Torcedor nem qualquer outro direito coletivo que justificasse a intervenção do Ministério Público na deliberação da associação privada.
3- Para além de questionar a legitimidade do Ministério Público para ingressar com ação civil pública sob o falso pretexto de proteção dos "torcedores", a CBF comprovou no curso da ação que as referidas assembleias foram realizadas respeitando integralmente a Constituição Federal, a legislação em vigor e o Estatuto Social da entidade, contando com a participação efetiva de Federações e Clubes, que, instados pelo Ministério Público a se manifestarem nos autos da ação civil pública, não se opuseram às alterações promovidas.
4 - A CBF recorrerá da decisão, por sua clara afronta à Constituição Federal que, em seu artigo 217, confere autonomia de organização e funcionamento às entidades desportivas. A sentença também viola diversos dispositivos legais, dentre eles o art. 22 da Lei Pelé, que estabelece diretrizes acerca dos processos eleitorais das entidades esportivas, assim como o art. 90 da mesma lei, que proíbe dirigentes de clubes de exercerem cargo ou função em federações ou confederações.
Fonte: ge