Em 1926, Vasco abriu mão de reivindicar pontos de derrota para o Bangu por profissão de jogador
Terça-feira, 18/05/2021 - 03:05
Memória Vascaína

Em defesa de seus próprios princípios e da classe trabalhadora.

A REVOLUÇÃO VASCAÍNA, SIM!

Aqui e ali, vasculhando o passado, encontramos os sinais da verdade histórica, de que o Vasco foi realmente o grande protagonista da revolução social no futebol brasileiro. Abaixo temos um texto jornalístico de 1926, a melhor das fontes primárias, que destrincha um pequeno fato dos princípios (interno e externamente) que nortearam o Vasco e seus dirigentes para o progresso do futebol; e quanto do estatuto da AMEA era impregnado de preconceito e segregação social/racial. Para eles a classe trabalhadora não era digna de participar da AMEA, mas havia o VASCO para combatê-los.

"O Imparcial Sportivo - quarta-feira, 25 de agosto de 1926" (grafia original):

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O VASCO NÃO RECLAMARÁ

Ha tres dias, vinha circulando no nosso mundo sportivo a noticia de que o C. R. Vasco da Gama enviaria á AMEA uma reclamação, no sentido de lhe serem adjudicados os pontos do match com o Bangú A. C., visto ter este club incluido no seu primeiro team um player, cuja inscripção não podia ser feita "ex-vi" do disposto no artigo 65, n. 10, dos Estatutos.

Essa noticia, divulgada por todos os jornaes de hontem, causou, como era natural, sensação entre os "paredros", especialmente áquelles cujos clubs seriam tambem beneficiados com a reclamação do gremio da Cruz de Malta, pois, tendo o Bangú vencido a maioria dos clubs da 1ª divisão, perderia, de accordo com a lei, os pontos de todos os jogos nos quaes figurou o referido player.

Mas está livre o Bangú deste pazadello, pelo menos quanto ao querido Vasco da Gama.

Vamos, porém historiar, em poucas linhas, a questão.

Tendo, logo após a derrota do Vasco pelo Bangú, chegado ao conhecimento de associados "vascainos" a noticia de que um jogador do primeiro quadro do gremio suburbano exercia as funcções de continuo de segunda classe da Inspectoria Federal de Estradas, procuraram esses associados á revelia da directoria do seu club, saber o que de verdadeiro existia na denuncia.

Bem orientados, requereram á Directoria da Despeza Publica do Thezouro Nacional, por certidão, o que, nas folhas de pagamento da Inspectoria constasse sobre o referido funcionario. A Despeza Publica, attendendo á solicitação, certificou que á fls. 44, do Livro n. 4, 2ª parte, constava o nome do jogador em questão, o qual exerce na alludida Inspectoria o cargo de continuo de 2ª classe.

De posse desse documento, dirigiram-se os associados á directoria do C. R. Vasco da Gama, para que esta procedesse de accordo com o que lhe facultam os estatutos da AMEA.

Hontem, á tarde, e após conhecer do documento, resolveram os directores do Vasco nada reclamar. São de opinião os dignos dirigentes desse club não lhes ser licito reclamar os pontos de uma partida que perderam em campo.

O exemplo que acaba de dar o Vasco da Gama é dos mais dignos e raros, maximé tendo-se em vista a collocação desse club no campeonato da cidade. Abrindo mão de um direito que lhe assegura a lei, elle não repudia somente o repugnante criterio por essa mesma lei estabelecido, mas, revela a sua perfeita intuição do sport, a sua superior desportividade, além de dar uma lição moral áquelles que com elle se bateram de má fé e negligenciaram no cumprimento dos seus deveres, no tocante á syndicancia dos amadores.

Praza aos céos que o exemplo dessa digna collectividade frutifique, e se envergonhem e se arrependam os que procederam mal para com um adversario tão leal.

Nem tudo está perdido...



Fonte: Facebook Memória Vascaína