Sindeclubes e Vasco divergem sobre proposta de pagamento dos funcionários demitidos
Um áudio de uma assembleia realizada na última segunda-feira (12) entre representantes do Sindeclubes e funcionários demitidos do Vasco revelou o tamanho do buraco vivido pelo clube nos últimos tempos. No diálogo obtido pela ESPN Brasil, os sindicalistas detalham informações preliminares da tentativa de acordo do Cruzmaltino após desligar 186 profissionais do clube no último dia 12 de março.
Inicialmente, o Sindicato confirma que o Vasco não pagou qualquer valor devido aos ex-funcionários pela rescisão. E que não pretende fazer isso de imediato, uma vez que lutará na Justiça para cancelar multas devidas e prorrogar pagamentos. Em um dos casos, o clube de São Januário sugeriu dividir em 303 vezes o pagamento da rescisão de um funcionário demitido, o que daria mais de 25 anos de acordo até que a dívida seja quitada.
"Quando muda a diretoria, tem sempre uma leva de 100 pessoas mandadas embora ali. Nos pegou de surpresa a quantidade agora. Mais de 180. O Vasco nos procurou para ver um modo viável para o clube, o que não quer dizer que seja viável para vocês, de pagar a rescisão. Como seria? Em parcelas. Tem gente que tem duas parcelas, tem gente que tem 50 parcelas. Tem gente que tem 303 parcelas, para vocês verem o nível do parcelamento (risadas dos presentes). É parar rir mesmo. Situação complicadíssima. É nosso dever como sindicato, a partir do momento que existe a possibilidade de um acordo coletivo, convocar vocês. Só nos resta dar um norte do que está acontecendo", explicou o representante do Sindeclubes.
O Vasco questiona tais dados e diz que o número de parcelas é um exagero, nunca tendo sido citado. O clube cita sua proposta de acordo coletivo, onde todas as verbas rescisórias oferecidas seriam pagas até o fim de 2023.
Ação no Ministério Público tenta anular demissões
Na sequência, o Sindicato revelou que já entrou com uma ação no Ministério Público do Trabalho para tentar reverter as demissões e explicou como o Vasco tenta se defender para não pagar multas estabelecidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) devidas ao grupo.
"Uma ação coletiva do Ministério Público, através do Sindicato, com pedido de nulidade das demissões. É difícil, mas pedimos. Caso não se anule, que se pague as rescisões. Eu não vejo uma coisa boa. Processo coletivo demanda anos. Muito mais tempo que o processo individual. Segundo cenário é uma proposta do Vasco de parcelar a rescisão de vocês, mas deixando de pagar a multa do 407 (artigo que estabelece multa de um salário caso a rescisão não seja paga em 10 dias) e do 467 (artigo que estabelece multa de 50% sobre o valor total da rescisão quando não há entendimento em primeira audiência). O que recomendamos é que cada um decida de forma individual".
Incomodados, os representantes dos Sindeclubes relatavam ainda que o Vasco é o clube com o maior número de reclamações no local. "O que mais advogamos aqui é processos contra o Vasco. Infelizmente, de três em três anos chega uma leva. Eu costumo brincar que o Vasco paga três folhas: a dos demitidos, a dos funcionários e o ato trabalhista. Por isso essa situação", disse o representante do grupo na assembleia.
'Há 12, 13 anos que escutamos a mesma coisa'
Outro ponto preocupante levantado na reunião foi o fato de o Cruzmaltino não pagar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de seus funcionários integralmente desde 2018.
"O argumento é sempre o mesmo. Se não fizermos assim, vamos quebrar. Caramba, há 12, 13 anos que escutamos a mesma coisa. É um momento de pandemia, Globo diminuindo receita, ok. Mas não adianta 180 pessoas embora e contratar dez que equivalem a essas 180. E outro ponto é vocês saírem ‘com uma mão na frente e outra atrás'. Além da ação, pedimos uma tutela antecipada. Para pessoa receber o que tem de FGTS depositado e dar entrada no seguro-desemprego antes da audiência. Porque a audiência pode ser marcada daqui a um mês, 15 dias ou três meses. Um fôlego para vocês sentarem e não aceitarem qualquer coisa que vem do Vasco. Muita gente... aliás, todo mundo não tem fundo depositado de forma integral. Desde 2018 que o Vasco não paga o fundo de garantia", informou o representante do Sindicato.
Vasco questiona Sindeclubes
Procurado pela reportagem para esclarecer tais pontos e a decisão de não pagar os 186 funcionários demitidos, o Vasco informou que tal solicitação está nas mãos do departamento jurídico e será esclarecida o quanto antes. O clube pretende divulgar uma nota ainda na tarde desta terça-feira (13).
Internamente, o clube questiona a postura do sindicato e lembra que o mesmo foi procurado e ouvido antes da oficialização das 186 demissões. À época, o Sindeclubes exigiu que os desligamentos não fossem feitos sem que o Vasco quitasse os quatro meses de salários atrasados antes. A diretoria cruzmaltina desembolsou cerca de R$ 15 milhões para zerar tais pendências e confirmar as demissões.
Veja abaixo a proposta de acordo coletivo do Vasco ao Sindeclubes:
"As verbas rescisórias devidas pelo Empregador em decorrência da extinção do contrato de trabalho mantido com o Empregado, incluindo os depósitos mensais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço vencidos e multa compensatória de 40%, conforme devidamente discriminado no respectivo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho do trabalhador, em seu valor líquido, serão quitadas em parcelas mensais e sucessivas, na forma do cronograma abaixo, podendo o Empregador antecipar vencimentos ou reduzir o número de parcelas, se isso for possível no futuro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A primeira parcela será paga pelo no prazo de 30 (trintas) dias corridos após a data da comunicação da dispensa do Empregado, ficando o vencimento das demais parcelas para as mesmas datas dos meses subsequentes, prorrogando-se o vencimento da parcela para o primeiro útil subsequente quando essa coincidir com dia em que não há expediente bancário.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na hipótese de inadimplemento sobre o pagamento de qualquer parcela da presente transação, será assegurado ao Empregado o acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor da parcela atrasada, a título de multa (cláusula penal). Será considerado inadimplemento apenas o atraso superior a 15 (quinze) dias a contar do vencimento da parcela.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Diante da excepcionalidade imposta pelo momento e da força normativa dos acordos e convenções coletivas de trabalho, o presente Acordo Coletivo de Trabalho exclui a incidência das penalidades previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como de qualquer outra penalidade por não pagamento de verbas rescisórias.
PARÁGRAFO QUARTO
Ficam ratificados e convalidados, com base nas regras estabelecidas no presente Acordo Coletivo de Trabalho, os acordos individuais de parcelamento de verbas rescisórias celebrados a partir do início da pandemia, a contar do dia 18.03.2020, quando o Congresso Nacional declarou Estado de Calamidade Pública através do Decreto Legislativo nº 6/2020.
CLÁUSULA QUARTA – CONTRAPARTIDA
Em contrapartida ao parcelamento excepcionalmente autorizado através do presente Acordo Coletivo de Trabalho, o SINDICATO exigiu e obteve a sucesso no compromisso de quitação dos salários atrasados devidos aos Empregados do CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA, de modo que as rescisões serão realizadas apenas após a quitação dos salários atrasados.
CLÁUSULA QUINTA – HOMOLOGAÇÃO
O SINDICATO realizará as homologações dos Termos de Rescisão dos Contratos de Trabalho e fiscalizará o cumprimento das disposições estabelecidas no presente Acordo Coletivo de Trabalho, a fim de conferir cálculos, orientar trabalhadores, dirimir dúvidas, conferir documentação traditada no ato da homologação e tudo o mais que for necessário para garantir o cumprimento das obrigações devidas em favor dos trabalhadores."
Fonte: ESPN.com.br