Escritório de advocacia esclarece sobre petição de torcedor contra rebaixamento no Brasileiro 2020
Segunda-feira, 01/02/2021 - 07:25
No tocante às matérias publicadas nos dias 29/30 de janeiro de 2021 referentes a atuação do escritório Antunes Soc Ind de Advocacia informamos que fomos, sim, procurados por um grupo de cidadãos e torcedores de diversas entidades desportivas (de todas as equipes do RJ) representados na pessoa do Sr Paulo Bouças, para verificação e análise técnica-jurídica do regulamento da competição do Brasileirão 2020, do futebol profissional masculino, em especial ao tema acesso e descenso, consideradas as peculiaridades decorrentes da Pandemia.
Os advogados especialistas da matéria elaboraram parecer no sentido de que deveria ser provocada, inicialmente, a CBF nos termos do referido documento. A petição que foi veiculada, embora faça parte do mencionado parecer, ainda não foi protocolada, como mencionado na matéria, e não será a efetivamente apresentada.
Por razões de contrato e anonimato, até então, como fazemos com todos os clientes, enquanto não definitiva a peça, como se depreende da inicial divulgada, o nome que consta é do sócio do escritório, e não dos clientes e torcedores que seguirão na original.
Cumpre mencionar, ainda, que os advogados responsáveis, Drs Arley e Reynaldo são torcedores do Flamengo e Fluminense, respectivamente."
A tese leva em consideração a alteração do estatuto do torcedor.
No dia 09/01 o estatuto do torcedor foi alterado para permitir a interrupção da competição por conta da Pandemia. Ou seja, o legislador reconhecendo o impacto da Pandemia na competição.
Pela legalidade estrita só há descenso pelo critério técnico. Porém a própria legislação permite a adoção da razoabilidade na interpretação da norma.
Com a mais devida venia quando da elaboração da norma com proibição do descenso o legislador não previu as hipóteses excepcionais, por óbvio.
Vivíamos o "fantasma das viradas de mesa".
Sabemos, no entanto, que a aplicação da legalidade estrita poderá levar para o descaso com a justiça. Isso já foi muito ruim na história.
Ao intérprete cabe a interpretação da norma com o momento social. Assim, atingirá com maior perfeição o objetivo do direito.
Assim, de suma importância que faça esse devido esclarecimento.
Com as cordiais saudações.
Rio de Janeiro, 30/01/2021
Fonte: Antunes Soc Ind de Advocacia