Veja as principais considerações do desembargador Custódio de Barros Tostes às alegações de Leven Siano
Quinta-feira, 17/12/2020 - 21:37
A eleição online era imperativa no Vasco. O pleito do dia 14 de novembro, realizado neste formato e que terminou com Jorge Salgado como vencedor, tem validade e não sofreu fraude. Estas são as principais informações do acórdão da decisão colegiada da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que, nesta quinta-feira, recusou o recurso de Leven Siano.

O candidato tentava validar o pleito presencial do dia 7 de novembro, no qual foi o mais votado em contagem feita depois de interrupção judicial.

O relator do processo, o desembargador Camilo Ribeiro Rulière, votou a favor do pedido de Leven. No entanto, os desembargadores Custodio de Barros Tostes e Fabio Dutra divergiram e não acompanharam o voto. Por isso, a decisão foi colegiada, com o placar de 2 a 1 pelo não provimento do recurso. É o que está anunciado logo na terceira página do documento (veja abaixo).



As primeiras páginas do acórdão fazem uma contextualização do caso. O pleito realizado no sábado, 7 de novembro, de forma presencial, foi viabilizado na noite anterior por decisão do próprio desembargador Camilo Rulière.

A eleição foi suspensa antes do fim por liminar do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A votação, no entanto, continuou, após muita confusão, os portões de São Januário chegaram a ser fechados, e as luzes do ginásio foram apagadas. As chapas de Jorge Salgado, Julio Brant e Alexandre Campello se retiraram do local. Na contagem feita na madrugada do dia 8, Leven Siano foi o mais votado.

Com a votação do dia 7 invalidada, uma nova eleição, dessa vez virtual, ocorreu uma semana depois, em 14 de novembro, sem a participação de Leven e outros dois candidatos (Alexandre Campello e Sérgio Frias). Jorge Salgado (Mais Vasco) foi o mais votado. Minutos depois da apuração dos votos, no entanto, o STJ determinou que o caso retornasse ao TJ-RJ. Assim, chegou-se ao julgamento desta quinta, para determinar se a eleição do dia 7 poderia ser presencial.

Argumentos de Leven descartados

No texto escrito pelo desembargador Custodio de Barros Tostes, redator do acórdão, há fundamentação para descartar uma série de argumentos levantados por Leven.

"Se o Brasil pode realizar eleições presenciais em 2020, o Vasco também pode"

O desembargador Tostes escreveu, citando o Secretário Executivo do Ministério da Saúde, que a mobilização para o pleito de 2020 causou importante repique de casos de Covid-19 no Brasil. Lembrou que, nesta semana, o Rio de Janeiro tornou-se a capital do país com maior número de mortes nos últimos 15 (quinze) dias.

"Todavia, sem esmiuçar o debate, há uma expressiva diferença a justificar encaminhamentos distintos entre os dois processos eleitorais: é que a escolha dos dirigentes do VASCO pode ser viabilizada eletronicamente. As eleições municipais, por razões de logística e de garantia de lisura do processo nos mais de cinco mil municípios brasileiros, não. Não é difícil reconhecer a disparidade de exigências para atender um corpo pouco superior a 9.000 (nove mil) votantes em relação a outro de mais cem milhões, espraiado por todos os rincões do Brasil. Enfim, essas as bastantes razões pelas quais, do ponto de vista regimental, não se verifica qualquer empeço ao escrutínio virtual", diz o texto.

A fundamentação também levou em consideração a legislação que permite a eleição online em clubes de futebol.

"Direcionamento da votação para favorecer o grupo a que pertence a família do agravado"

Leven levantou suspeita sobre a eleição online, que, no entender dele, poderia favorecer o candidato Julio Brant (Sempre Vasco). Luis Mussa pertence ao grupo político e é filho de Faués Cherene Jassus, o Mussa, presidente da Assembleia Geral, que defendeu o pleito virtual.

O desembargador se limitou a dizer que tais alegações "têm arena própria no campo político".



Ilações contra a empresa que apurou os votos do dia 14

O acórdão destaca que tais ilações carecem de comprovação. "Decerto, se, em algum momento, for comprovada fraude, o resultado surtirá nulo e assim reconhecido judicialmente", destaca o desembargador.



Sócios sem e-mail cadastrados não poderiam votar no pleito online

No acórdão, prevaleceu a tese de que a média de votantes foi compatível com as últimas eleições.

"O fato é que, conforme documento de fls. 299/311, votaram 3.054 (três mil e cinquenta e quatro) sócios na eleição virtual de 14/11. O número, inevitavelmente impactado pelo abandono de diversas chapas – e de seus apoiadores – às vésperas da abertura das urnas, é compatível com a média de presença nas últimas eleições. Portanto, não há razão contundente para afirmar que se elevou a abstenção ou que houve prejuízo à lisura do pleito".



Desistência de outros candidatos

Leven, Alexandre Campello e Sergio Frias decidiram não participar da eleição online do dia 14. No acórdão, o desembargador escreveu que o trio assumiu o risco de se abster em um escrutínio sub judice.

"Isso porque, livres e conscientes, assumiram o risco de se absterem em um escrutínio sub judice que, eventualmente, poderia ser considerado válido pelo Judiciário. Agora, com isto assentado, arcam com as inevitáveis consequências de sua estratégia política."

Por todas as razões elencadas, o desembargador encerra deixando explícito que tem efeito a eleição online do dia 14 de novembro. Com a decisão do colegiado, Jorge Salgado é o presidente eleito do Vasco. Sua posse está marcada para 20 de janeiro.

Fonte: ge