O Vasco recebeu nesta quarta-feira um novo processo na Justiça. Uma joalheria está cobrando do Cruz-Maltino uma dívida de R$ 8,9 mil referente a não pagamento dos produtos adquiridos pelo clube junto a empresa, mais ao menos R$ 10 mil de danos morais. O caso corre na 34ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), o qual o Esporte News Mundo teve acesso a detalhes.
Em junho de 2018, o Vasco realizou orçamento para a compra de 200 medalhas de fundição de diâmetro 6 cm em alto relevo (dourada e prata) e adesivo resinado, espessura 5mm, estojo preto pressão, aprovando-o. Cada uma com o valor de R$ 89, totalizando R$ 17,8 mil em produtos. Porém, de acordo com a empresa, o clube realizou o pagamento de apenas metade do valor, o que motivou a ação de agora. As medalhas foram entregues ao Vasco em 14 de agosto de 2018.
"Trata-se da necessária aplicação da lei, uma vez que demonstrado o compromisso firmado e a ocorrência do descumprimento, outra solução não resta se não o imediato pagamento do débito, conforme amplamente protegido pelo direito. Assim, considerando-se a tentativa infrutífera de recebimento dos valores devidos por vias administrativas, requer desde logo o pagamento do saldo restante de R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais), equivalente a 50 % da obrigação que deverá ser atualizado", descreveu a empresa em trecho da inicial.
Sobre os danos morais, foi alegado pela empresa em juízo que "não se pode negar que a conduta da Ré é completamente abusiva e vem causando enormes prejuízos à autora. Nesse passo, o diploma civilista impõe a reparação de danos causados, inclusive, contra pessoa jurídica ainda que o dano seja de natureza exclusivamente moral, conforme inteligência dos artigos 186 e 927 do CC, combinados com a súmula 227 do STJ".
> Confira o dispositivo dos pedidos:
"Ante o exposto, pugna o requerente:
1) O recebimento e o processamento da presente petição inicial;
2) A citação da requerida ou de seu representante legal, para responder aos termos desta ação, sob pena de revelia;
3) Seja julgado procedente o pedido, com a condenação da Requerida a pagar ao Requerente o valor de R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais), que corresponde a 50% (cinqüenta) por cento do valor do débito, valor esse que deverá ser acrescido de juros e correção monetária até o efetivo pagamento;
4) Seja julgado procedente o pedido com a condenação da Requerida ao pagamento de DANOS MORAIS em patamar não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando-se a lesão aos direitos de personalidade da PJ, em conformidade com o Enunciado 227 do STJ;
5) Seja realizado por este MM. Juízo o protesto em face da ré até o efetivo pagamento;
6) A condenação da Requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no patamar de 20%;
7) Protesta provar o alegado por todos os meios processualmente admissíveis, máxime pela prova documental"
Fonte: Esporte News Mundo