Leven Siano: 'Dia 17/12 teremos julgamento definitivo'
Sábado, 12/12/2020 - 09:43
Leven Siano @levensiano
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
(AgInt no AREsp 1395404/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/04/2019, DJe 16/04/2019)
Não cabe recurso especial para revisão de concessão ou denegação de tutela antecipada porque o reexame dos requisitos da tutela é tido como revisão de matéria de fato, vedado pela Súmula 7. Logo dia 17/12 teremos julgamento definitivo.
Fonte: Twitter Leven Siano