Sócios desistem de ação que pedia anulação da assembleia que aprovou eleição direta
Segunda-feira, 07/12/2020 - 16:46
Um outro caso relacionado a eleição para presidente do Vasco teve um desfecho na Justiça nesta segunda-feira, o qual o Esporte News Mundo teve acesso a detalhes. No processo em que dois sócios pediam a anulação da Assembleia Geral Extraordinária do Cruz-Maltino, que aprovou a eleição presidencial direta há mais de três meses, a Justiça havia marcado o julgamento para este mês, mas os sócios desistiram neste fim de semana do recurso e a desembargadora relatora Flávia Romano de Rezende, da Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), julgou nesta tarde acolhendo a desistência, extinguindo o mesmo.
Faues Cherene Jassus, o Mussa, presidente da Assembleia Geral do Vasco, havia se oposto também neste processo ao julgamento virtual do recurso, com base no Regimento Interno do TJRJ. Agora, com o recurso extinto, as eleições diretas do Vasco ficam validadas, sem nenhuma ressalva jurídica, já que esta ação era a única sobre este tema que ainda aguardava julgamento por parte do Poder Judiciário do Rio de Janeiro e, com a desistência, a ação chegou ao seu fim.
Uma outra ação, também relacionada a eleição para presidente do Vasco, segue vigente na Justiça e também teve novidade na tarde desta segunda-feira. Esta, porém, é relacionada aos sócios anistiados – os votos dele, enquanto não houver decisão de mérito do Poder Judiciário, seguirão sub-judice. O desembargador relator Claudio Brandão de Oliveira, da Sétima Câmara Cível do TJRJ, colocou o julgamento em pauta do colegiado, e o mesmo deve chamar ao plenário ainda antes do recesso. Essa decisão ganha em importância pela expectativa por uma terceira eleição em São Januário via processo principal sobre o pleito.
No próximo dia 17, a Primeira Câmara Cível do TJRJ fará um dos julgamentos mais importantes da história do Vasco. Sob relatoria do desembargador Camilo Ribeiro Rulière, o colegiado se reunirá virtualmente para votar os recursos de Leven Siano e Roberto Monteiro sobre a polêmica eleição para presidente. A sessão do dia 17 é a última sessão da Câmara antes do recesso do Judiciário, que vai do próximo dia 20 até o dia 6 de janeiro de 2021. Estão marcados para este dia os julgamentos de 271 processos nesta Câmara. Os recursos da eleição estão nas posições 26 e 27.
Além do desembargador Camilo Ribeiro Rulière, que é o relator em segunda instância, compõem o colegiado os desembargadores José Carlos Maldonado de Carvalho, presidente da Primeira Câmara Cível do TJRJ, Custódio de Barros Tostes, Fábio Dutra e Sergio Ricardo de Arruda Fernandes. Apenas três desembargadores terão os votos validados: Rulière, o relator, e outros dois que serão definidos somente no dia da sessão.
O julgamento não será por vídeo-conferência, se enquadrando no artigo 60A do Regimento Interno do TJRJ. Diz o artigo que "os recursos e ações originárias poderão ser julgados eletronicamente, a critério do órgão julgador, desde que as partes, intimadas na forma da lei, não ofereçam objeção". Faues Mussa, presidente da Assembleia Geral do Vasco, chegou a se manifestar contra ao julgamento virtual para seus advogados poderem sustentar ao colegiado em sessão, mas voltou atrás na última quinta-feira.
Caso uma das partes ofereça nova objeção pelo julgamento virtual, seja por desejo de sustentação oral do advogado antes dos desembargadores proferirem o voto, seja por qualquer outro motivo, terão, então, até dia 14 para que se manifestem neste sentido nos autos. Caso isso ocorra, o julgamento será adiado para a próxima sessão presencial que a Primeira Câmara Cível for fazer, o que não há previsão por conta da pandemia de Covid-19, mais conhecido como coronavírus, ou para uma por vídeo-conferência.
Pelo julgamento virtual, o Regimento Interno do TJRJ prevê que "o relator disponibilizará seu voto no site do sistema eletrônico de julgamento, com antecedência de até 48 horas da sessão" e que "os demais componentes da Turma Julgadora manifestarão sua concordância, se for o caso, encerrando-se o julgamento".
Camilo Ribeiro Rulière foi o desembargador responsável por dar a liminar que permitiu a votação presencial no dia 7 de novembro, em São Januário, na eleição presidencial do Vasco. Liminar que perdeu a validade antes do fim da votação por uma outra liminar, proferida em plantão pelo ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fazendo o pleito ficar sub-judice. Com isto, uma segunda eleição, híbrida, foi feita no dia 14 de novembro, mas assim que terminou uma outra liminar, do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, também do STJ, também fez que este pleito ficasse sub-judice.
Hoje, as duas eleições – do dia 7, vencida por Leven Siano, e do dia 14, vencida por Jorge Salgado – estão sub-judice, aguardando decisão justamente desta Câmara sobre os recursos contra a ação de Faues Mussa, presidente da Assembleia Geral do Vasco, que havia conseguido em primeira instância a eleição para somente o dia 14, híbrida.
Há um entendimento de realização de uma terceira eleição, como pedido em juízo pelo clube, o presidente Alexandre Campello e Faues Mussa. A data apontada pelo trio, dia 12 de dezembro, com o julgamento marcado para o dia 17 faz não ter tempo hábil – o que faria, caso o colegiado entenda por este caminho, que a terceira eleição acontecesse em uma data posterior à sugerida.
Vale destacar que independentemente de qual decisão seja tomada pela Câmara, caberá recurso ao lado insatisfeito para os tribunais superiores, em Brasília – tanto o STJ, já acionado neste imbróglio, quanto o Supremo Tribunal Federal (STF), que também já teve participação nas confusões eleitorais do clube no mês passado com decisões da ministra Cármen Lúcia.
Fonte: Esporte News Mundo