Denúncia contra Felipe Melo pela Procuradoria do STJD tem depoimento de lutadores de MMA
Quarta-feira, 18/11/2020 - 21:23
A Procuradoria da Justiça Desportiva liberou na tarde desta quarta, dia 18 de novembro, denúncia contra o atleta Felipe Melo, do Palmeiras. Baseada em prova de vídeo, a denúncia enquadra o volante por praticar agressão física ao aplicar uma chave de braço em Léo Matos, do Vasco. A pena prevista no artigo 254-A é de suspensão que pode variar entre quatro e 12 jogos. Com as pautas da próxima semana fechadas o processo deve ser julgado na primeira semana de dezembro.

Na partida válida pela 20ª rodada da Série A do Brasileirão, o Vasco recebeu o Palmeiras e uma imagem chamou a atenção de todos. Ao 39 do primeiro tempo Felipe Melo aplicou uma chave de braço em Léo Matos. Apesar de não constar nada de anormal na súmula da partida redigida pelo árbitro Anderson Daronco, imagens mostram a infração disciplinar cometida elo atleta do Palmeiras.

De acordo com a Procuradoria nas imagens é possível ver a expressão de dor do atleta Léo Matos e juntou na denúncia relatos de lutadores sobre o episódio:

"Parece que ele (Felipe Melo) sabe o que está fazendo, sim. (...) É um golpe efetivo pra caramba" (Glover Teixeira, atleta UFC).

"Se ele (Melo) dá mais alavanca pra frente, ele poderia ter quebrado o braço do outro jogador. O cara (Matos) deve estar com o cotovelo dolorido porque um pouquinho mais poderia arrebentar os ligamentos, ser uma lesão mais grave. Mas o reflexo foi muito bom" (Fabricio Werdum, atleta UFC).

Para a Procuradoria "o Denunciado extrapola a sua vontade, demonstra agressividade, usualmente se envolve em confusões e, não à toa, possui o apelido de "PITBULL" (raça de cão reconhecida pela sua violência). Resta a toda evidencia que o Denunciado agiu dolosamente, na forma do art. 157, inc. III do CBJD, eis que, mediante violenta emoção, quis ou pelo menos assumiu o risco de produzir danos".

Nesse sentido a Procuradoria denunciou Felipe Melo por infração ao artigo 254-A do CBJD:

Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros:
I - desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido;
PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.

A Procuradoria pede ainda que todos os meios de provas de imagens e links de vídeos juntados na denúncia sejam reproduzidos em sessão de julgamento.



Fonte: STJD