CD aprova recomendação de impugnação de eleição online; Mesa Diretora da Assembleia Geral decidirá
Terça-feira, 27/10/2020 - 21:40
A suspensão por 90 dias de Faués Cherene Jassus, o Mussa, da presidência da Assembleia Geral não foi a única decisão tomada pelo Conselho Deliberativo do Vasco nesta terça-feira. Em uma segunda reunião virtual, os conselheiros aprovaram o pedido de impugnação da eleição online à presidência. Trata-se de uma medida sem efeito imediato e que revive a polêmica e a indefinição quanto ao pleito de 7 de novembro.

O cenário de divisão política do clube, aliás, pautou a sessão. Ele terminou com mais duas deliberações: criação de outra comissão para analisar novas eventuais irregularidades cometidas por Mussa e uma moção de repúdio ao sócio Werson Rego.

Pedido de impugnação da eleição online

Por 118 votos a favor e 52 contrários, os conselheiros acataram um encaminhamento feito por Roberto Monteiro, presidente do Conselho Deliberativo, para apresentar o pedido de impugnação da eleição online à Mesa Diretora da Assembleia Geral. A sessão desta terça não havia sido convocada para este fim - a pauta era julgar o pedido de suspensão de Mussa.

O entendimento de Monteiro e dos que votaram pela impugnação é de que Mussa não tem competência para decidir sozinho pela votação online - posição externada também por Alexandre Campello, presidente do clube, na segunda-feira. Em ofício na última sexta, o presidente da Assembleia Geral, ao elencar uma série de motivos, entre eles o risco de contaminação em uma aglomeração de pessoas em época de pandemia do novo coronavírus, defendeu a votação exclusivamente virtual.

Esta divergência de entendimento já havia ocorrido na Assembleia Geral Extraordinária, que aprovou a eleição direta para presidente. Na época, a Justiça referendou o entendimento de Mussa, que conduziu a votação de maneira online. O Estatuto do Vasco diz que cabe ao presidente da Assembleia Geral conduzir o processo eleitoral do clube coadjuvado pelo presidente da Diretoria Administrativa.

O pedido de impugnação está baseado no artigo 73 do estatuto. Ele diz o seguinte:



Pela interpretação, a obrigatoriedade de alcançar 20 conselheiros seria conseguida pelo fato de conselheiros (que são associados) terem aprovado o pedido. Caso o pedido seja aprovado, a eleição ocorreria de forma presencial em São Januário.

O Edital de Convocação da Assembleia Geral ainda não foi publicado. É ele quem definirá as regras do pleito. E, na atual divergência, a tendência é que o caso vá parar mais uma vez na Justiça.

Quem julga o pedido de impugnação?

O artigo 66 do estatuto define que o presidente da Assembleia Geral tem de constituir uma Mesa Diretora. Ela é composta pelas seguintes pessoas:

- Presidente e vice da Assembleia Geral
- Presidente e vice do Conselho Deliberativo
- Presidente e vice do Conselho de Beneméritos
- Dois secretários escolhidos pelo presidente da Assembleia Geral

O que diz Mussa?

"Eles têm a maioria, o Conselho é dele (Roberto Monteiro). Isso já sabíamos. O que eu posso fazer? Não vou discutir. A Justiça é que tem que determinar. Gosto de cumprir ordem. O que a Justiça determinar vamos fazer, dentro da lei. Participei da primeira reunião, julguei que não teria votação. Mas a decisão foi feita e eu respeito. Vamos aguardar. Ainda não conversei com jurídico. O que for bom para o clube e dentro da lei, vamos fazer. Fui eleito para fazer o melhor para o clube dentro da lei, de acordo com a Justiça. Se a Justiça determinar que não terá votação online, não farei online".

O que diz Roberto Monteiro?

"O Conselho Deliberativo se posicionou e fez uma recomendação contrária à eleição online. A lei fala que o sistema virtual deve ter segurança e, conforme especialistas consultados, não há tempo para elaborar e testar o sistema. É muito inseguro ter uma Assembleia Geral com votação virtual sem essa margem de teste. Como pode fazer uma votação sem comprovar a segurança? Como o edital ainda não foi publicado, o Conselho Deliberativo se posicionou. É uma recomendação. O artigo 8 do Regimento Interno diz que se pode deliberar sobre matéria correlacionada à pauta de convocação, foi o que foi feito."

A moção de repúdio e a nova comissão

Werson Rego é sócio do Vasco e desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A moção foi aprovada pois ele, no entender dos votantes, teve comportamento impróprio nas redes sociais ao criticar conselheiros e supostamente desrespeitar a Lei Orgânica da Magistratura ao se posicionar politicamente na eleição do clube. O requerimento aprovado foi apresentado pelo grande benemérito Itamar de Carvalho.

A nova comissão que avaliará se Mussa cometeu novas irregularidades foi aprovada após pedido de Campello. No entender do presidente do clube, Mussa usurpou o poder ao enviar ofícios a outros órgãos. Ele não teria o poder de representar o Vasco.

Fonte: ge