CD aprova suspensão de Mussa da presidência da Assembleia Geral; decisão não tem efeito devido a liminar
Apesar da liminar que impede o afastamento de Faués Cherene Jassus da presidência da Assembleia Geral , o Conselho Deliberativo aprovou, no início da tarde desta terça-feira, a suspensão de Mussa do cargo por 90 dias. Por conta da decisão judicial, a votação, por ora, não tem efeito prático.
Em sessão online do Conselho Deliberativo, 119 conselheiros votaram a favor da suspensão de Mussa. Outros 65 foram contra. Seis estiveram ausentes. Relatos dão conta de que foi uma sessão confusa, em que alguns beneméritos tiveram dificuldades com microfone durante a sessão.
A forma como Mussa conduziu a AGE que definiu que direta no Vasco é questionada. Há contestações sobre a segurança da empresa contratada - Eleja Online - e sobre o uso regular do cadastro de sócios para a votação. Em 8 de outubro, por 8 votos a 2, uma comissão recomendou o afastamento do presidente da AGE.
Nesta segunda, a juíza Kátia Cilene da Hora Machado Bugarim concedeu liminar, alegando que Mussa só pode ser afastado após o mérito da questão ser julgado. Na decisão, ela citou que não há ilegalidade procedimental no estatuto do Vasco no fato de Conselho Deliberativo instaurar inquérito para apuração da questão, mas afirmou que há fortes indícios de "desvio de finalidade e abuso de poder" na questão.
Mussa foi eleito pelos sócios na Assembleia Geral de 2017. A defesa do presidente do poder vascaíno defende que apenas nova Assembleia Geral poderia destituí-lo ou afastá-lo do cargo. Opositores de Mussa o acusam de ser partidário - lembram que o filho é membro da chapa "Sempre Vasco" e já defendiam o afastamento do presidente da Assembleia Geral.
O presidente da Assembleia Geral comandou os trabalhos da votação online que garantiu as diretas para as eleições de 7 de novembro. Na ocasião, os demais grupos políticos - com exceção da "Sempre Vasco" e da "Mais Vasco" - questionaram as ações de Mussa. O presidente do Vasco, Alexandre Campello, considerou a votação online ilegítima.
Fonte: ge