Lei de socorro ao esporte não reabre o Profut, mas prevê outra forma de renegociação de dívida
O Presidente Jair Bolsonaro publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira a Lei 14.073/2020, que prevê uma série de medidas de socorro ao Esporte. Mas a sanção veio acompanhada de vários vetos – 12, ao todo –, incluindo o ponto principal do projeto: o auxílio emergencial de R$ 600 específico a trabalhadores de baixa renda do setor esportivo.
E não foram apenas os atletas quem saíram frustrados com a nova lei. Bolsonaro também vetou a possibilidade de reabertura do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol (Profut), e aí o grande prejudicado foi o Cruzeiro.
Excluído do Profut há uma semana e com uma dívida fiscal superior a R$ 303 milhões, o clube mineiro contava com a reabertura do programa para refinanciar novamente esse débito. Sem essa possibilidade, a Raposa vê o buraco ainda maior, e pode ter parte dessa dívida cobrada no curto prazo, e ficar sujeita a penhoras e bloqueios de contas, rendas e até patrimônio.
Na justificativa do veto, recomendado pelos ministérios da Economia e da Cidadania, além da Advocacia Geral da União (AGU), o Governo explicou que a reabertura do Profut implicaria na violação da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.
"A despeito de a adesão ao Profut consistir em medida que beneficia as entidades desportivas com redução de passivo fiscal e parcelamento das dívidas, a forma como proposta a reabertura do prazo para nova adesão é inviável vez que, além de não representar o desafogo financeiro esperado, não irá amenizar ou resolver os problemas financeiros e fiscais enfrentados pelas entidades esportivas no cenário excepcional ocasionado pela pandemia, onde se requer soluções mais complexas e efetivas", escreveu Bolsonaro.
Incluída na primeira votação na Câmara dos Deputados, a reabertura do Profut não interessava apenas ao Cruzeiro. Clubes pernambucanos – estado do autor do PL, deputado Felipe Carreras –, como Sport, Santa Cruz e Náutico, também vinham articulado pela possibilidade. O Vasco, que assim como o Cruzeiro foi excluído por não cumprir os pré-requisitos estabelecidos pela lei, também poderia se beneficiar da medida.
O texto final da lei, porém, ainda prevê uma forma de renegociação de dívida. Bolsonaro manteve o trecho que permitia a clubes e entidades esportivas realizarem transações financeiras com a União.
Com isso, clubes e entidades passam a podem realizar uma operação financeira com um banco público – no caso, a Caixa Econômica Federal – para quitar a dívida de uma só vez com a União, enquanto renegocia o pagamento com o banco podendo ter descontos de até 70%, 145 meses de prazo e usar os recursos públicos das loterias (lei Agnelo Piva ou Timemania) para quitar o passivo.
O projeto de lei 2824/2020 ganhou força nos bastidores do Congresso no início de julho, quando atletas de várias modalidades invadiram as redes sociais com um movimento conhecido como "medalhaço", a fim de chamar a atenção dos congressistas. Mas com a sanção da lei nesta quinta, foram eles os maiores prejudicados.
Bolsonaro vetou o auxílio emergencial de R$ 600 a atletas e outros profissionais de baixa renda envolvidos em atividades esportivas, durante três parcelas iniciais, com possibilidade de prorrogação por mais duas.
Na justificativa ao veto, o Governo argumentou que os trabalhadores de baixa renda ligados ao esporte já teriam sido abrangidos pelo auxílio emergencial aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado em abril (leia mais sobre o auxílio no G1).
"A criação desse novo auxílio não cumpriu a determinação constitucional prevista no art. 113 do ADCT, relativa à estimativa do impacto financeiro e orçamentário, representa o agravamento do cenário deficitário das contas públicas federais e aumenta o risco de comprometimento da sustentabilidade fiscal no médio prazo", escreveu.
Além desse item, foi vetado também o artigo que permitia o fim da cobrança de Imposto de Renda sobre premiações em competições – de até R$ 30 mil – e outro que concedia linhas de crédito facilidades para compra de equipamentos esportivos e condições especiais para a renegociação de dívidas.
- Loterias: entidades esportivas não ligadas ao futebol ficam liberadas para usar até 20% da receita oriunda das loterias para pagar dívidas fiscais e valores compreendidos em transação tributária.
- Transação tributária: clubes de futebol e entidades esportivas passam a poder fazer operação na qual a Caixa Econômica Federal quita a dívida com a União de uma só vez, enquanto negocia pagamento com as entidades usando recursos públicos das loterias federais via lei Agnelo Piva e Timemania.
- Prestação de contas: prorrogação de prazos para prestação de contas de projetos que receberam apoio da União.
- Plataformas digitais: recursos destinados a projetos desportivos em plataformas digitais devem ter prioridade durante a pandemia.
- Protocolos de saúde: treinos e competições de todas as modalidades só podem voltar durante a pandemia com autorização das entidades de saúde locais.
Fonte: ge