O desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concedeu efeito suspensivo que restabelece as decisões da Junta Deliberativa do Vasco. Com isso, voltam a valer os critérios definidos pelos cinco presidentes de poderes do clube para a lista de sócios com direito a voto.
A decisão, publicada na sexta-feira, atende a dois recursos, um de Silvio Godoi (Conselho de Beneméritos) e outro de Edmilson dos Santos (Conselho Fiscal) e Roberto Monteiro Soares (Conselho Deliberativo). O mérito do caso ainda será julgado pelo colegiado da câmara, o que não tem data para ocorrer.
Na última segunda-feira, a juíza Camilla Prado, da 41ª Vara Cível, ao atender a um pedido do conselheiro Carlos Fonseca e do associado Ronaldo Figueiredo Ribeiro, anulou a inclusão dos associados não recadastrados e a exclusão dos anistiados na listagem de quem pode votar no clube. E definiu que caberia a Faués Cherene Jassus, o Mussa, presidente da Assembleia Geral, coadjuvado por Alexandre Campello, presidente da Diretoria Administrativa, a identificação dos associados que podem participar das votações. Com isso, na sexta, Mussa convocou a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 25, de forma virtual, para avaliar separadamente a reforma do estatuto e as eleições diretas.
O desembargador Cláudio Brandão de Oliveira entendeu que, diferentemente da juíza de primeira instância, Silvio Godoi, Edmilson Valentim e Roberto Monteiro podem ser, sim, partes do processo. E afirmou na decisão que o Regimento Interno da Assembleia Geral, cujo artigos foram invalidados na primeira decisão, tem validade, sim, por ter sido aprovado pelo Conselho Deliberativo. Nas 10 páginas de cada uma das decisões, escreveu várias vezes que o Judiciário não deveria intervir na economia interna de entidades associativas quando não há desconformidade com o direito.
Fonte: ge