Representantes da chapa Mais Vasco falam sobre liminar que invalidou decisões da Junta Deliberativa
O processo eleitoral do Vasco ganhou mais um capítulo nesta segunda-feira. Em decisão liminar, a Justiça do Rio de Janeiro anulou as decisões da Junta Deliberativa sobre a lista de sócios com direito a voto: a inclusão dos não recadastrados e a exclusão dos anistiados (cerca de 746).
A informação foi divulgada, inicialmente, pelo site Esporte News Mundo e, posteriormente, confirmada pelo ge. Na mesma decisão, ficou estabelecido que cabe a Faués Cherene Jassus, o Mussa, presidente da Assembleia Geral, coadjuvado por a Alexandre Campello, presidente da Diretoria Administrativa, a identificação dos associados que podem participar das votações.
Em um texto de quatro páginas, a juíza Camilla Prado, da 41ª Vara Cível, atendeu a um pedido do conselheiro Carlos Fonseca e do associado Ronaldo Figueiredo Ribeiro. A magistrada entendeu que, na elaboração do regimento interno da Assembleia Geral, o Conselho Deliberativo modificou o estatuto sem atender aos requisitos legais. E, por isso, suspendeu o efeito da medida, o que acabou por refletir nas decisões da Junta.
- Ao redigir o Regimento Interno da Assembleia Geral, o Conselho Deliberativo alterou o alcance, o poder, a atribuição e a função da Junta Deliberativa, órgão interno criado pelo Estatuto e cuja função foi pelo mesmo limitada. A grosso modo, alterou transversalmente o próprio Estatuto, criando norma positiva. Isto é expressamente proibido pelo art. 59, inciso II, do Código Civil, que atribui privativamente à Assembleia Geral o poder de alterar o Estatuto. Na ausência de atribuição específica pelo Estatuto a qualquer outro órgão, em conformidade com o que determina o seu art. 71, caberá ao presidente da Assembleia Geral, coadjuvado pelo Presidente do Clube, o dever de garantir o direito de voto previsto no art. 30, inciso I, ambos do Estatuto do Club de Regatas Vasco da Gama - escreveu a juíza.
Carlos Fonseca, um dos autores da ação, é conselheiro do grupo político Mais Vasco, um dos mais críticos a decisões da Junta. José Cândido Bulhões, representante jurídico do grupo, explicou o motivo da ação:
- O estatuto, no artigo 61, diz que a competência da Junta Deliberativa é verificar os sócios elegíveis. Em novembro de 2018, o Conselho Deliberativo aprovou o regimento interno da Assembleia Geral. A pretexto de regulamentar, expandiu o poder da Junta para a lista de votantes. Só que quem tem essa competência é o Musa, o representante do sócio e eleito pelo sócio.
Questionado pelo ge, Carlos Fonseca respondeu por qual razão a ação judicial questionou uma decisão de 2018 só agora:
- Essa é a primeira vez que de fato o regimento interno está sendo utilizado. Foi utilizado em detrimento e prejuízo do sócio. O clube ficou em silêncio. Com o flagrante desrespeito, a gente viu o prejuízo que estava sendo causado. Nos pareceu uma mera conveniência eleitoral de mexer no quadro de votantes. A gente briga pelo sócio. Se ele fez anistia, tem direito a voto. Agora, quem deveria fazer o recadastramento e não compareceu ao clube, perdeu o direito de cessar essa punição.
O que a Junta havia decidido?
Em julho, a Junta Deliberativa (reunião dos cinco poderes do Vasco) havia decidido quem tinha direito a voto no processo eleitoral que se avizinha: são 8.806 pessoas. Foram incluídos os das categorias benfeitor remido, remido e campeão (que não atenderam ao recadastramento de 2018) e excluídos os sócios da categoria "geral" que passaram por um processo de anistia também no mesmo ano.
A lista de sócios havia sido divulgada no começo de agosto. A partir dela, a Assembleia Geral Extraordinária poderia ser convocada para o dia 25 para avaliar a reforma do estatuto e as eleições diretas para presidente. Agora, o processo terá de ser refeito.
Em tese, Mussa poderá modificar a composição da lista de sócios. Ele foi voto vencido ao se colocar a favor dos anistiados e contra os não recadastrados. Com isso, o prazo de contestação da listagem mudará, o que deve adiar a realização da AGE. Só após a lista ser definida é que se poderá publicar o edital de convocação.
Cabe recurso?
Roberto Monteiro (Conselho Deliberativo), Edmilson Valentim (Conselho Fiscal) e Silvio Godói (Conselho de Beneméritos) tiveram negado o pedido de ingresso na ação pela juíza Camilla Prado, da 41ª Vara Cível. Ou seja, em tese, eles não podem recorrer. O trio votou pela exclusão do direito a voto dos sócios anistiados e pela inclusão das categorias benfeitor remido, remido e campeão no direito a voto.
Fonte: ge