Deputado propõe emenda à MP 984 para obrigar criação de liga e negociação coletiva de direitos de transmissão
Quarta-feira, 24/06/2020 - 10:49
Ao que tudo indica, caminha para a realidade a sugestão do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, na semana passada para que a Medida Provisória 984, que altera principalmente regras de direitos de transmissão, seja apenas o primeiro passo para mudanças drásticas nas leis do futebol brasileiro.

Terminado o prazo para apresentação de sugestões de emenda nessa segunda-feira, a MP do Governo recebeu 91 propostas de alteração no texto por deputados e senadores. Dentre elas, uma se destaca: a do deputado carioca Pedro Paulo (DEM/RJ), autor do projeto de lei que incentiva a transformação de clubes em empresa, aprovado na Câmara no ano passado e em tramitação no Senado.

O texto, na mesma linha do que defendeu Rodrigo Maia em coletiva na última quinta-feira, propõe a criação de uma liga para as Séries A e B do Brasil. Em linhas gerais, a emenda diz que a entidade seria a responsável por negociar de forma coletiva os direitos de transmissão e exploração comercial dos campeonatos, e distribuí-los aos clubes de forma que a diferença entre o time que mais recebe e o que menos recebe não seja superior a cinco vezes.

O texto deixa claro que os contratos atuais seguiriam válidos até o fim do período de vigência, e dá um prazo até 2022 para a estruturação da liga. Segundo o deputado Pedro Paulo, a MP de Bolsonaro adiantou um debate no Congresso que já havia se iniciado com o clube-empresa, e pode ser a oportunidade para mudanças profundas.

– O ideal seria discutir a profissionalização dos clubes pelo clube-empresa para aí tratar dos direitos coletivos, como liga e direitos de transmissão. Mas já que o Governo deu o primeiro passo, vamos dar o segundo. A experiência do mundo diz que esse é o caminho adequado. Todas as ligas que tomaram a decisão pelo modelo de negociação coletiva estão crescendo – disse Pedro Paulo. Assim como Maia, ele se espelha no modelo da La Liga, na Espanha.

A emenda prevê que a diferença de arrecadação entre os clubes, a princípio limitada a cinco vezes, seja ainda menor conforme o passar dos ciclos, que seriam de três em três anos. A regra seria a seguinte:

1º ciclo: diferença de 5 vezes entre maior e menor arrecadação;
2º ciclo: diferença de 4 vezes entre maior e menor arrecadação;
3º ciclo: diferença de 3 vezes entre maior e menor arrecadação;
A partir do 4º ciclo: regra a ser definida por uma assembleia geral da liga, a ser criada pelos clubes.
Apesar de ser apenas uma proposta em estágio inicial, a sugestão de emenda tem repercutido nos bastidores dos clubes, e foi comemorada nas redes sociais pelo presidente do Bahia, Guilherme Bellintani.

– É uma mudança enorme. A reforma do futebol brasileiro entrou de vez na agenda. Há muitas disputas, mágoas e feridas abertas. Para avançarmos, é muito importante que esses movimentos não representem guerras e vinganças. Maturidade e transparência serão fundamentais – escreveu Bellintani.

Além do Bahia, o Flamengo, principal responsável pela edição da MP junto ao presidente Jair Bolsonaro, procurou Pedro Paulo para discutir a proposta.

– O Flamengo deu um grande passo para que fizéssemos esse debate, mas acredita que o caminho da liga é irreversível. O clube acha que é um passo de cada vez. Primeiro direitos individuais, e depois a liga viria naturalmente – contou Pedro Paulo.

Na opinião do especialista em direito constitucional e desportivo, Wladimyr Camargos, a obrigatoriedade para que clubes façam parte de uma liga é inconstitucional.

– A Constituição não permite a obrigatoriedade de associação. Regular a forma de distribuição das cotas de TV seria um tema a se discutir. Obrigatoriedade de se constituir e associar a uma liga, não. É inconstitucional – definiu Camargos.

Mais 90 emendas

Apesar de ser a mais completa, a proposta do deputado Pedro Paulo é apenas uma das 91 emendas que foram apresentadas por deputados e senadores entre sexta-feira e ontem (segunda), quando se encerrou o prazo previsto no regimento do Congresso Nacional. Novas mudanças ainda podem ser pedidas em plenário, por meio de destaque das lideranças partidárias.

Para avaliá-las, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, indica um relator para a Medida Provisória. No dia da votação em plenário, os deputados decidem se votam o texto substitutivo do relator ou a MP original. O texto aprovado é enviado para o Senado, onde obedece o mesmo rito. Caso o texto seja modificado, volta para a Câmara para aprovação final.

Pela proximidade com o tema e por serem do mesmo partido (Democratas), Pedro Paulo surge como principal candidato para ser o relator da MP na Câmara. Os dois têm encontro marcado para esta semana, quando vão debater o tema.

As sugestões de emendas apresentadas tratam de temas diversos, que vão desde o pedido pela exclusão dos artigos da MP que tratam da mudança na regra dos direitos de transmissão até a previsão de regras mais severas de fair play financeiro – como o impedimento de contratação para que clubes com mais de 3 meses de salários atrasados, previsto em uma das sugestões do senador Izalci Lucas (PSD/DF). As propostas podem ser incluídas ou não pelo relator designado para a MP.

Medida Provisória é um instrumento com força de lei pertencente ao Presidente da República, adotada em casos de urgência e relevância nacional. A MP tem efeito desde sua publicação em edição do Diário Oficial da União, por um prazo de 60 dias, prorrogáveis apenas uma vez por mais 60.

A conversão definitiva de uma Medida Provisória em lei depende de apreciação do Congresso Nacional, que deve ser feita em até 45 dias após sua publicação no DOU. Caso não seja apreciado, a MP tranca a pauta de votações da Casa (Câmara ou Senado) em que se encontrar até que seja votada.




Fonte: GloboEsporte.com