Sócios do Volta Redonda investigam suposta irregularidade em venda de parte dos direitos de Marrony em 2018
Sexta-feira, 19/06/2020 - 09:49
Apesar de admitir que os 10%, de fato, foram vendidos naquela época, o vice-presidente do Voltaço, Flávio Horta Júnior, garantiu que a operação foi legal. "Com certeza, tanto que foi aprovada nos últimos dois anos pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal", disse o dirigente ao UOL Esporte na semana passada.

Homem é sogro de agente de futebol

A reportagem teve acesso a um contrato que, supostamente, seria o que selou a venda dos 10%. Nele, consta que tal fatia dos direitos econômicos foi comprada por R$ 100 mil por um empresário, com endereço no Rio de Janeiro, e registro no CRECI-RJ (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), mas sua assinatura não consta no documento. O UOL Esporte tentou contato com ele, mas não obteve respostas.

Tal comprador, como revelou o Globo Esporte.com, é sogro de Marlei Feliciano, que tem participação na "Pantera Sport", empresa de agenciamento de jogadores. No último dia 10, a reportagem entrou em contato com Marlei para esclarecer se a empresa tinha envolvimento com a negociação dos tais 10%, mas ele assegurou que "desconhecia qualquer comentário relacionado à situação" e que as dúvidas deveriam ser tiradas com o Flávio Horta e Alexandre Campello, presidentes do Volta Redonda e Vasco, respectivamente.

Na semana passada, o vice-presidente do Volta Redonda foi questionado se o homem que aparece no suposto contrato era, de fato, que comprou o percentual, e ele respondeu: "Pode ser, sim".

Posteriormente, porém, o dirigente alegou à imprensa da "Cidade do Aço" que tal documento não era o verdadeiro.

Pode isso?

A reportagem apresentou na semana passada o contrato a um advogado especialista em direito desportivo. Carlos Eduardo Ambiel ressaltou que tal transação pode gerar punições esportivas, uma vez que fere regras impostas pela Fifa e também pela própria Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

"De fato, o documento que existe aqui é uma cessão de crédito de um percentual de uma transferência do atleta, feita já em 2018, para um terceiro. E isso fere expressamente o regulamento da Fifa e o regulamento interno da CBF. Talvez, o clube tenha confundido, achando que cessão de crédito, como está previsto no direito brasileiro, pode. Mas a cessão de direito econômico é, justamente, uma cessão de crédito e isso, no âmbito esportivo, está proibido. Esse documento, com essa data, e essas condições, a chance de uma punição esportiva é enorme. É clara infração ao regulamento", disse Ambiel.

Como última cláusula do documento ao qual o UOL Esporte teve acesso, há uma ressalva indicando que tal contrato está sob as leis do Código Civil brasileiro: "Cláusula décima primeira: Aplicam-se a esse contrato as leis da República Federativa do Brasil, em especial o Código Civil".

Horta, aliás, fez questão de citar à reportagem o termo "instrumento particular de cessão de crédito" ao classificar a operação.

"Esse é o termo exato", disse na semana passada.

Negócio de R$ 20 milhões

Marrony foi anunciado esta semana pelo Atlético-MG. O clube mineiro pagou R$ 20 milhões por 80% dos direitos econômicos. Em nota oficial, o Vasco, que fez a negociação, alega ter vendido 56% de seus direitos e ainda conseguiu manter 14%, "pelos quais há uma obrigação de compra do clube mineiro caso o mesmo não venda o atleta até o início de 2023" — o Voltaço ainda manteve 6% dos direitos.

A operação envolvendo os 20% do Volta Redonda e os 10% da pessoa física ainda não foram esclarecidas oficialmente pelas partes envolvidas.



Fonte: UOL