Câmara aprova suspensão do pagamento do Profut durante pandemia; projeto de lei vai ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei que suspende o pagamento do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. O texto também altera regras de contrato com atletas, alivia regras de gestão e permite a alteração do regulamento de competições em andamento por conta da Covid-19.
O texto agora segue para o Senado e, se aprovado sem alterações, vai para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Instituído em 2015, o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) permitiu o refinanciamento e parcelamento de dívidas fiscais por até 20 anos, com direito a descontos sobre juros, multas e encargos.
Pelo programa, clubes e entidades esportivas parcelaram um montante superior a R$ 3,5 bilhões com o Governo, e obtiveram mais de R$ 510 milhões de "perdão fiscal". Em contrapartida, teriam de cumprir uma série de exigências, como criar um programa de austeridade fiscal e transparência.
Atualmente, cinco anos depois, 36 clubes e 4 federações devem um total de R$ 754,5 milhões à União pelo Profut. Os dados são do Ministério da Economia, obtidos com exclusividade pelo GloboEsporte.com via Lei de Acesso à Informação.
Segundo a lista, apenas nove clubes não devem nenhuma parcela do programa ao Governo – Atlético-MG, Ceará, Corinthians, Fortaleza, Goiás, Grêmio, São Paulo, Ponte Preta e XV de Novembro-RS (os números foram atualizados até o mês de março).
Em maio, o Ministério já havia prorrogado em até cinco meses o prazo de pagamento das parcelas de maio, junho e julho do Profut. Se o projeto de lei for aprovado no Senado e sancionado por Bolsonaro, as parcelas ficam congeladas até o encerramento do período de calamidade pública no país. O valor será incluído no débito total com a cobrança de juros proporcionalmente ao atraso de cada parcela.
– Esse projeto é um alívio para os clubes nesse momento tão difícil que passamos, e além disso possibilita a retomada segura e efetiva do futebol em todo o país – comemorou o relator do projeto, deputado Marcelo Aro (PP-MG).
Contrato de trabalho e mudança de regulamento
Além do Profut, o relatório do deputado Marcelo Aro (PP-MG) aprovado pelos congressistas traz outras mudanças para o futebol brasileiro. Entre eles, está a permissão para a realização de contratos de trabalho pelo período mínimo de 30 dias (atualmente, pela Lei Pelé, o prazo mínimo para contratos é de 3 meses). A medida visa auxiliar principalmente os clubes do interior a finalizarem os campeonatos estaduais.
O texto do PL ainda adia em sete meses o prazo para clubes e entidades publicarem suas demonstrações financeiras de 2019. Além disso, altera o artigo 46-A da Lei Pelé para que os dirigentes que descumprirem regras de transparência financeira sejam punidas apenas após o trânsito em julgado do processo administrativo ou judicial.
Atualmente, a Lei Pelé não deixa claro se a punição precisa ou não aguardar o trânsito em julgado da ação. Houve uma tentativa, em plenário, de retirar esse trecho, mas foi rejeitada pela maioria dos deputados.
As medidas descritas acima quase entraram em vigor de forma imediata nesta quarta, via publicação de Medida Provisória de Flexibilização do Futebol pelo presidente Jair Bolsonaro.
O presidente faria a assinatura da MP na cerimônia de posse do ministro das Comunicações, Fábio Faria, mas foi convencido pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a aguardar a tramitação do projeto de lei.
A cerimônia contou com as presenças de Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, Felipe Melo, do Palmeiras, e Alexandre Pato, do São Paulo.
Polêmica e atraso
Apresentado há quase dois meses, o projeto de lei 1013, de autoria do deputado Hélio Leite (DEM-PA), tramita com urgência na Câmara desde o fim de 28 de abril, quando foi apensado à proposta 2125, de Arthur Maia (DEM-BA) – foi incluído ao texto depois o PL 2262, do ex-goleiro Danrlei (PSD-RS).
O congelamento do Profut durante a pandemia sempre foi consenso na Câmara, mas a inclusão de artigos para alterar regras de rescisão de contrato previstas na Lei Pelé repercutiu mal entre atletas e congressistas opositores. Jogadores criaram um abaixo-assinado na internet contra o PL, e o senador Romário (Podemos-RJ) chegou a chamar a inclusão das pautas de "manobra legislativa".
A primeira versão do parecer do relator escolhido por Rodrigo Maia, o deputado Marcelo Aro (PP-MG), também diretor de Relações Institucionais da CBF, mantinha no texto a redução em 50% da cláusula de rescisão compensatória e a revogação do artigo da Lei Pelé que permite aos atletas rescindirem contrato com o clube em caso de três meses de salários atrasados.
O PL foi colocado na pauta de votações da Câmara pela primeira vez no dia 2 de junho, mas o relatório final acabou não sendo entregue a tempo por Marcelo Aro. O motivo? Após invasão de atletas às redes sociais do deputado e reuniões com sindicatos, Aro cedeu, mudou o texto e o apresentou à Câmara sem as mudanças nas regras de rescisão.
Na versão final aprovada nesta quarta, porém, ficou mantida apenas a mudança na Lei Pelé para impedir que atletas possam pedir rescisão de contrato em caso de atraso de FGTS e contribuição previdenciária dos clubes por três meses consecutivos. A medida vale por até 180 dias após o fim do período de calamidade pública decretado pelo Congresso.
Outra mudança importante na Lei Pelé, o PL revoga de forma definitiva o artigo 57 da lei, que obrigava os clubes a repassar percentuais de transferência e salários de atletas a instituições de assistência social e educacional direcionados aos atletas profissionais (entre eles a Federação das Associações de Atletas Profissionais-FAAP, e a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol-Fenapaf).
Durante a votação, os deputados aprovaram também um destaque que prevê que recursos dos clubes que seriam destinados ao pagamento das parcelas suspensas devem ser usados para quitar as folhas salariais de empregados que recebam até duas vezes o limite máximo do FGTS, o equivale a pouco mais de R$ 12 mil.
Fonte: GloboEsporte.com