Para eleição direta ser adotada, ata da reunião do CD precisa ser aprovada e Assembleia Geral precisa ser convocada
A proposta de eleições diretas para presidente, aprovada pelo Conselho Deliberativo em 5 de dezembro de 2019, e a reforma do estatuto, em discussão que adentrou janeiro de 2020, são assuntos diferentes, porém, com caminhos que se entrelaçam na política do Vasco. O primeiro tema aguarda a resolução do segundo - sem risco de paralisação - para sair do papel e virar realidade no pleito que escolherá o sucessor de Alexandre Campello.
Pouco mais de um mês após a unânime votação na sede da Lagoa, a ata da sessão que deu aos sócios o direito de escolher a diretoria administrativa sem necessidade de aprovação por parte dos conselheiros está quase finalizada. Ao ser concluída, terá de ser revisada e aprovada no Conselho Deliberativo, um rito normal, que visa evitar equívocos na redação do texto, sem discussão do mérito.
Tal trâmite, conforme Roberto Monteiro, presidente do Conselho, deve ocorrer até o final do mês. É aí que entra a reforma do estatuto: ele aguarda o desfecho das negociações políticas para encaminhar os dois temas para aprovação do associado. É obrigatório, conforme o artigo estatuto 74 do estatuto vascaíno, que o sócio referende as alterações em Assembleia Geral, que é convocada por Faues Mussa.
- Caso a reforma do estatuto não seja aprovada pelo Conselho Deliberativo, ela não vai para a Assembleia Geral. A reforma do estatuto para, e a proposta de eleição direta vai seguir naturalmente para a Assembleia Geral. Não há nenhum impedimento e não há nenhum risco da proposta de eleger o presidente de forma direta parar. Ela foi aprovada no Conselho Deliberativo e, agora, o próximo passo é aprovar a ata, o que deve ocorrer até o final de janeiro - garantiu Roberto Monteiro.
Reformar o estatuto é algo complexo e exige 2/3 dos votos dos 300 conselheiros. Para tal, a comissão que analisa as modificações se reunirá na sexta-feira, dia 17. A ideia é, ao abrir o encontro a representantes dos diferentes grupos políticos com representatividade, alinhar as propostas a serem enviadas ao plenário do Conselho Deliberativo.
- Se nessa reunião acertarmos a reforma e se ela for aprovada no Conselho Deliberativo, mandamos tudo junto para a Assembleia Geral: a proposta de eleição direta e o novo estatuto - completou Roberto Monteiro.
Dentre os temas debatidos na reforma (há alguns polêmicos que tendem a gerar divergências), os critérios de elegibilidade não serão modificados para o pleito de 2020 - passariam a valer a partir de 2023. Para votar, atualmente o sócio tem de ter um ano de associação e precisa estar adimplente. A proposta é que o período seja aumentado para três anos, mas espera-se uma flexibilização para dois. Em relação às condições para se candidatar a presidente, exige-se atualmente cinco anos de vida associativa. Deve subir para oito anos.
A Assembleia Geral, na qual o sócio votará pela eleição direita e possivelmente sobre a reforma estatutária, segundo estimativa de Roberto Monteiro, deve ocorrer em março. É a mesma previsão de Faues Mussa, presidente da Assembleia Geral:
- Fevereiro é um mês mais curto e ainda tem o Carnaval. Ao receber a documentação, pretendo marcar a Assembleia Geral para março.
A eleição presidencial ainda não tem data, mas deve ser realizada em novembro.
Movimento também quer convocar Assembleia Geral
Em paralelo à iniciativa do Conselho do Vasco, o movimento chamado "Nova Resposta Histórica" vai voltar a recolher assinaturas de torcedores na estreia do time no Campeonato Carioca, em São Januário, no dia 19, contra o Bangu.
Faltam 100 assinaturas para atingir as pouco mais de mil necessárias para pedir a convocação de Assembleia Geral com a mesma pauta: aprovar as eleições diretas. A ideia dos idealizadores da ação é não depender da ação dos conselheiros.
O movimento se baseia em dois artigos do Código Civil.
•Art. 59. Compete privativamente à Assembleia Geral: (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
•I – destituir os administradores; (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
•II – alterar o estatuto. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005).
•Art. 60. A convocação dos órgãos deliberativos far-se-á na forma do estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005).
Por que 1.100 sócios?
O número se baseia justamente no 1/5 (20%) dos associados que têm direito à convocação de órgão deliberativo, conforme texto do artigo 60 do Código Civil. De acordo com a última lista divulgada pela administração Campello, são pouco mais de 5,5 mil sócios estatutários ativos no clube.
A meta do grupo é reunir 1.500 fichas pela convocação da Assembleia Geral extraordinária, mas com 1.100 já bastaria para levar ao presidente da Assembleia Geral, Faues Mussa, pela convocação dos sócios.
Como a eleição é atualmente?
A eleição do Vasco é realizada em duas etapas. Primeiro, na Assembleia Geral, os sócios estatutários do clube votam numa chapa. Os vencedores levam 120 conselheiros, a chapa perdedora 30 e estes se juntam aos 150 conselheiros natos do clube para, então, na segunda etapa, os conselheiros elegerem presidentes de poderes - incluindo o da diretoria administrativa.
Fonte: GloboEsporte.com