CBF executa bloqueio e Vasco só poderá registrar reforços após pagar Jorge Henrique
O Vasco está oficialmente impedido de registrar reforços por seis meses. A CBF executou a decisão proferida pela Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) em virtude da dívida de cerca de R$ 1 milhão acumulada com o atacante Jorge Henrique desde 2018.
O Cruzmaltino ainda teve a burocracia como aliada, já que mesmo com o decreto, o clube ainda se mantinha desbloqueado em função do Departamento de Registros da CBF ter voltado de recesso somente na última segunda-feira (6).
O setor da Confederação Brasileira de Futebol ainda precisou expedir o pedido e percorrer todo o trâmite burocrático até a execução, o que levou alguns dias.
Para novamente se ver livre e poder registrar seus reforços, o Vasco precisará pagar o que deve a Jorge Henrique, que defendeu o Vasco entre 2015 e 2016 e que hoje atua no Náutico.
Até o momento, a única contratação anunciada pelo Vasco foi a do atacante argentino Germán Cano, ex-Independiente Medellín (COL). Seu nome ainda não consta no Boletim Informativo Diário (BID).
Entenda o caso
O UOL Esporte teve acesso à ordem processual nº 2 e verificou os detalhes de todo o imbróglio jurídico. O primeiro acordo com Jorge Henrique foi feito em julho de 2018 e, a partir de dezembro daquele ano, o Vasco passou a descumpri-lo.
Após as seguidas sinalizações de não pagamento por parte de Jorge Henrique, a CNRD emitiu a ordem processual nº 1 — em novembro de 2019 —, aplicando uma advertência ao Vasco e exigindo que o clube cumprisse integralmente o acordo até 2 de dezembro de 2019.
Quando chegou a data estipulada, o Cruz-Maltino, segundo o documento, solicitou o prazo adicional de cinco dias para o cumprimento da obrigação e, em 10 de dezembro de 2019, o Vasco pediu mais 72 horas.
No parágrafo 17 da ordem processual nº 2, a relatora da CNRD, Ana Beatriz Macedo, reitera o esforço do órgão em conceder tempo ao clube para que ele cumprisse o acordo:
"(...) Ou seja, para além dos oito meses entre a apresentação do último comprovante de pagamento e a emissão da Ordem Processual nº 1, a CNRD concedeu ao CLUBE praticamente mais um mês para renegociar ou encontrar meios para saldar a dívida. Apesar disso, 40 dias se passaram desde a intimação da Ordem Processual nº 1 sem que o CLUBE tenha realizado qualquer novo pagamento".
Na decisão, datada em 17 de dezembro de 2019, a relatora ressalta ainda que, se o Vasco não pagasse o valor integral a Jorge Henrique até o dia 20 de dezembro de 2019, a CNRD iria "aplicar ao clube a sanção de proibição de registrar novos atletas pelo período determinado de 6 meses", sugerindo que "a Secretaria da CNRD deve oficiar com urgência à Diretoria de Registro, Transferência e Licenciamento da CBF para que bloqueie o registro de qualquer novo atleta pelo clube".
Fonte: UOL