Além do empate amargo com o Goiás, o Vasco teve outro susto na noite desta segunda-feira: recebeu a notícia do "caso Clayton", envolvendo uma possível irregularidade sobre o atacante ter atuado por três clubes diferentes em uma mesma temporada, o que não é permitido de acordo com o regulamento geral de competições da CBF. Porém, em entrevista ao GloboEsporte.com, o presidente cruz-maltino Alexandre Campello se mostrou tranquilo e garantiu que não há irregularidades:
- Do ponto de vista jurídico, nós não temos a menor dúvida de que não existe qualquer irregularidade. Isso me parece muito mais uma tentativa de virada de mesa de quem corre o risco de cair. E virada de mesa é algo que não cabe mais nos dias de hoje. Além do que, o Vasco não é a Portuguesa - afirmou o dirigente, fazendo alusão à Lusa, que acabou rebaixada nos tribunais em 2013.
Entenda o caso
Clayton pertence ao Atlético-MG. Mas começou o ano (e o Campeonato Brasileiro) emprestado ao Bahia. Neste Brasileirão, ele esteve dez vezes no banco de reservas do Bahia. E entrou em campo uma vez: no dia 28 de julho, contra a Chapecoense, na Arena Condá. Jogou 16 minutos.
No início de agosto, Clayton deixou o Bahia e foi devolvido ao Atlético-MG. Em duas ocasiões, o então técnico Rodrigo Santana o levou ao banco de reservas. No dia 17 de agosto, ele assinou a súmula com a camisa número 95 na derrota por 1 a 0 para o Athletico-PR na Arena da Baixada. Uma semana depois, repetiu a situação no Independência, contra o próprio Bahia. Nos dois jogos, ele não entrou em campo e não levou cartões.
No fim de agosto, o Atlético-MG o emprestou para o Vasco. Pelo time carioca, Clayton estreou contra o... Bahia (no dia 7 de setembro, em São Januário). Com a camisa número 20, entrou no lugar de Ribamar no segundo tempo. Ou seja, no mesmo campeonato, Clayton vestiu três camisas diferentes. Mas só jogou com duas delas.
O artigo 46 do Regulamento Geral das Competições (RGC) diz:
- O atleta que já tenha atuado por 2 (dois) outros Clubes durante a temporada, em quaisquer das competições nacionais coordenadas pela CBF e integrante do calendário anual, não pode atuar por um terceiro Clube, mesmo que esteja regularmente registrado.
A dúvida é: ao ficar no banco nos dois jogos pelo Atlético-MG, Clayton "atuou"? O artigo 11 do regulamento específico do Campeonato Brasileiro diz:
- Um atleta poderá, após o início do Campeonato, se transferir para outro clube da Série A, desde que tenha atuado em um número máximo de 6 (seis) partidas pelo clube de origem, sendo permitido que cada atleta mude de clube apenas uma vez.
Outros clubes já foram punidos em situações parecidas -- mas não iguais. Em 2014, o Vila Nova perdeu 14 pontos na Série D do Campeonato Brasileiro por ter escalado um jogador (Tiago Azulão) que havia atuado antes em outros dois times na temporada. E o América-MG, em 2014, perdeu seis pontos na Série B por conta da escalação do lateral Eduardo, que antes atuara por São Bernardo e Portuguesa.
A diferença é que, em todos esses casos, os atletas tinham entrado em campo pelos três times -- tinham "atuado", na definição do Regulamento Geral de Competições. A CBF foi procurada pela reportagem, mas não comentou sobre o tema. Mesmo caso o Vasco seja denunciado e punido, não há unanimidade sobre qual punição poderia ser aplicada.
As possibilidades seriam:
- Artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) - Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR).
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR).
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).
§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição. (NR).
- Artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) - Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
PENA (Revogada pela Resolução CNE nº 29 de 2009)
I - de obrigação legal; (AC).
II - de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; (AC).
III - de regulamento, geral ou especial, de competição. (AC).
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação. (AC).
§ 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de multa pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC).
- 47 -
§ 2º Se a infração for cometida por pessoa jurídica, além da pena a ser-lhe aplicada, as pessoas naturais responsáveis pela infração ficarão sujeitas a suspensão automática enquanto perdurar o descumprimento. (AC).
Fonte: GloboEsporte.com