O Pleno do STJD do Futebol concedeu as Medidas impetradas pelo Vasco e Flamengo para liberação dos atletas Talles Magno e Reinier, respectivamente. 'Os Auditores determinaram a atualização no sistema "Gestão Web" para liberar os atletas Talles e Reinier como aptos a atuarem por suas equipes.. A decisão foi proferida por unanimidade dos votos em sessão itinerante realizada nesta sexta, dia 6 de setembro, no Brasil Futebol Expo.
Após o relatório das Medidas, a Procuradoria pediu a palavra e arguiu duas preliminares: Intempestividade e impossibilidade jurídica. As defesas dos clubes pediram o afastamento das preliminares e entrada no mérito.
Para o relator do processo, Auditor Decio Neuhaus houve tempestividade e compete ao STJD analisar o fato. "É tempestivo pois os clubes solicitaram retorno da CBF e nunca houve resposta. Rejeito a preliminar de intempestividade". Quanto a impossibilidade jurídica, o relator destacou que o STJD é o caminho adequado para o clube recorrer e tentar a liberação dos atletas. "É ele (STJD) que pode determinar que a CBF faça ou não algo".
Apenas o Auditor João Bosco acolheu a preliminar de impossibilidade jurídica. Todos os demais rejeitaram e acompanharam o entendimento do relator do processo.
No mérito, as defesas sustentaram:
Pelo Vasco, o advogado Paulo Rubens defendeu: "A convocação não atende os requisitos da FIFA e não gera efeito. A Medida foi impetrada como forma preventiva. O clube não poderia simplesmente escalar o atleta e corre o risco de uma denúncia por escalação irregular. A defesa pugna pela manutenção da liminar".
Advogado do Flamengo, Michel Asse Filho "A CBF precisava cumprir os requisitos para convocação. A ida ao STJD é exatamente para dar condição de jogo para esse atleta competir. A CBF não respeitou o prazo de 15 dias para a convocação e nem a quantidade de jogos que é de apenas dois jogos. Não há qualquer obrigação de nenhum clube para ceder atletas que não sejam data FIFA para competições que não sejam a Seleção Principal. A obrigação é apenas para o time A, Seleção Principal. A convocação sendo irregular pela intempestividade e pela quantidade de partidas, o Flamengo vem requerer a concessão de liminar", encerrou.
O Procurador-geral Felipe Bevilacqua justificou o entendimento e preocupação da Procuradoria. "A preocupação da Procuradoria nesse caso seria a crescente de pedidos dos clubes e não fornecimento dos atletas para as seleções sub-17 ou seja ela qual for. Todas as seleções jogam competições mundiais e é obrigatório, quando data FIFA, fornecer o atleta", explicou.
Com a palavra para voto, o Auditor Decio Neuhaus sustentou. "Provendo as Medidas do Vasco e Flamengo com o seguinte embasamento. A CBF tem que entender que é obrigatória a cessão de atleta em ‘data FIFA' e dentro do prazo de 15 dias. Fora data FIFA não é obrigatória a cessão. A CBF desrespeitou o prazo. Fica determinada ainda a liberação no sistema Gestão Web para que os atletas Talles e Reinier fiquem aptos a atuarem por suas equipes.", disse o relator.
Os demais Auditores presentes acompanharam o voto do relator e a decisão foi proferida por unanimidade dos votos.
Fonte: STJD