STJD multa o Vasco em R$ 500 por copo atirado no gramado no jogo contra o Fluminense
As expulsões do Fluminense e a conduta de torcedores vascaínos entraram na pauta da Quinta Comissão Disciplinar do STJD. Julgados na tarde desta sexta, dia 9 de agosto, o Fluminense teve o zagueiro Digão punido com uma partida de suspensão e Frazan absolvido, enquanto o Vasco foi multado em R$ 2 mil por atraso, absolvido pelo arremesso de uma lata de cerveja e multado em R$ 500 pelo arremesso de um copo de água. A decisão cabe recurso.
Diante da Comissão, Procuradoria e as defesas dos clubes apresentaram prova de vídeo com as infrações ocorridas em São Januário.
Advogado do Vasco, Paulo Rubens apresentou Boletim de Ocorrência com a identificação do torcedor que arremessou uma lata de cerveja no campo de jogo e destacou a baixa gravidade no copo de água. "Não há potencial ofensivo nesse arremesso e qualquer punição será elevada ao clube que realiza a prevenção e repressão. Com relação a lata de cerveja houve a identificação e a defesa pede que seja a aplicada a excludente do artigo", concluiu.
Carlos Portinho, advogado do Fluminense pediu a absolvição dos zagueiros denunciados e justificou o pedido. "O árbitro foi extremamente rigoroso. Digão mais alto chega primeiro e o lance foi no meio de campo. Poderia ter marcado o lance perigoso, mas sem a aplicação do amarelo que gerou a expulsão. Ficou de fora, cumpriu a automática e a defesa pede a absolvição do atleta. Ao Frazan venho enfatizar o pedido de absolvição. O lance se da na intermediária em direção ao gol e não houve uma oportunidade clara. A bola veio no alto para os dois atletas. Falta normal de jogo e a expulsão prejudicou demais o clube. Se não for a absolvição que seja advertido", pediu o defensor.
Em seguida, o Auditor Maurício Neves, relator do processo, proferiu seu voto. "O atraso no 206 aplico multa de R$ 2mil ao Vasco. Quanto aos arremessos, reconheço o BO do rapaz que atirou a lata para absolvição do clube. Ao copo de água baixo potencial lesivo, mas o gesto de arremessar é desrespeitoso e precisa ser reprimido. Aplico a pena mínima do artigo, R$ 100. O atleta Digão é primário, recebeu segundo amarelo, não há gravidade e voto pela aplicação de uma partida. Em relação ao Frazan não entendo que o fato merecia vermelho direto. Levando em conta a primariedade absoluta, voto pela absolvição", justificou o relator.
Os Auditores Otacílio Araújo, Eduardo Melo, Flavio Boson e o Presidente Rodrigo Raposo divergiram do relator apenas no valor da multa pelo arremesso de um copo de água no campo e aplicaram multa de R$ 500 ao Vasco.
Fonte: STJD