Em meio a mais uma polêmica sobre o uso do VAR no Campeonato Brasileiro, o Vasco entrou nesta segunda-feira com um pedido de impugnação da partida contra o Grêmio, válida pela 10ª rodada da competição, no STJD. O clube carioca, derrotado por 2x1 pelo tricolor gaúcho, considera que o árbitro Rodolpho Toski cometeu um erro de direito ao anular o gol de Yago Pikachu, quando o Vasco vencia por 1x0 e poderia ampliar a vantagem. Após ser chamado pelo VAR, o árbitro assinalou falta do atacante Rossi na origem do lance, durante disputa de bola com Matheus Henrique. Especialistas em Direito Desportivo, porém, consideram pouco provável que a partida seja anulada.
A interpretação dos juristas é de que o erro de direito de Toski precisaria ficar comprovado para a anulação do jogo. O pedido do Vasco está nas mãos do presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho, que avaliará se levará ou não o caso a julgamento, mas ainda não estabeleceu prazo para publicar a decisão.
O advogado Osvaldo Sestário — que defendeu o Palmeiras no pedido de impugnação do Botafogo da partida contra o alviverde, na 6ª rodada do Campeonato Brasileiro, e também representou o CSA no pedido do clube alagoano de anulação da partida contra o Flamengo na nona rodada da competição — considera que o pedido do Vasco não será aceito. Segundo ele, Rodolpho Toski pode ter cometido um erro de fato ao assinalar a falta de Rossi, mas não de direito.
— Já representei Palmeiras e CSA em casos envolvendo pedidos de impugnação de jogos. Saímos vitoriosos no caso do Palmeiras, mas com o CSA, apesar da demora no uso do VAR para definir a não marcação de um pênalti contra o Flamengo, o pedido não foi aceito sob a alegação de falta de requisitos que caracterizassem um erro de direito. A tendência é que o mesmo ocorra nesse pedido do Vasco, pois não houve, na minha interpretação, um erro de direito no caso. É possível discutir se o árbitro, após a intervenção do VAR, errou ao enxergar falta no lance, mas erro de direito não houve — analisa Sestário.
Embora considere que STJD não irá aceitar o pedido do Vasco, o advogado ressalta que o clube adotou a estratégia correta no caso. Sestário, no entanto, ressalta que há uma tendência de que pedidos de impugnação da partidas por uso indevido do árbitro de vídeo sejam negados.
— O Vasco está usando no pedido de impugnação o que poderia ser alegado. No caso do CSA, por exemplo, eu questionei a demora de seis minutos do árbitro para interpretar uma mão na bola. Eu queria que fossem disponibilizados os áudios da conversa com o VAR para ver se houve ali algum erro de direito. O Vasco contesta a interferência do VAR em um lance que seria interpretativo, e não poderia fazer algo diferente. O que tenho observado, porém, é que o STJD não anulará partidas pelo uso do árbitro de vídeo em lances assim.
Michel Assef Filho considera que o erro de direito precisa ser comprovado para a anulação do resultado do jogo. Para o advogado, a impugnação ou não da partida dependerá do que for apresentado por Rodolpho Toski como justificativa para a utilização do VAR, caso o STJD decida julgar o caso. Ele considera que, neste caso, o árbitro precisará explicar que o auxílio do árbitro de vídeo foi necessário para a anulação do gol do Vasco.
— Não tive acesso às alegações do Vasco nesse pedido de impugnação, mas os operadores do Direito Desportivo têm muito clara a diferenciação entre erro de fato e erro de direito. Não é ilegal um árbitro ter uma interpretação equivocada de um lance, o erro de fato faz parte do esporte. Já o erro de direito é caracterizado por um desconhecimento do regulamento, uma falha grave na aplicação da norma. No caso do VAR, isso ocorre se o recurso for aplicado fora de situações previstas nas determinações da Fifa. Ao árbitro, caso o pedido seja aceito pelo STJD, cabe justificar que as regras de utilização do VAR foram respeitadas. Mesmo que a interpretação dele seja equivocada, isso caracterizaria um erro de fato — explica.
Assef Filho também considera que ações no STJD relativas ao VAR tendem a crescer inicialmente. Ele, no entanto, rsssalta que a partir do momento que vários casos forem julgados de forma semelhante, o padrão de decisões do tribunal causará uma diminuição no número de ações.
— O que está acontecendo neste momento é natural, pois a implementação do VAR é recente e, como toda nova questão do Direito, ainda chegará a um momento de ápice de processos. Depois que o tribunal esportivo firmar o seu entendimento em julgamentos sobre o VAR, os clubes vão entender esse posicionamento e diminuir o número de ações, por já entenderem quais casos são normalmente julgados como improcedentes. Até lá, porém, acho que ainda teremos muitas ações semelhantes.
Fonte: O Globo Online