Ações no STJD para anulação de jogos por culpa do VAR não têm surtido efeito
Terça-feira, 16/07/2019 - 10:48
O Vasco entrou com um pedido de impugnação do jogo com o Grêmio na Justiça Desportiva: alega erro de direito por uso incorreto do VAR. Mas o pleito terá difícil aceitação pelo entendimento atual do STJD: 1) pleitos questionando o árbitro de vídeo não tiveram sucesso 2) a utilização incorreta do VAR não tem sido considerada violação da regra.
Já é a terceiro pedido à Justiça Desportiva de anulação de jogo por conta do árbitro de vídeo em apenas 10 rodadas do Brasileiro. Anteriormente, foram Botafogo e CSA. No caso vascaíno, o clube alega que a falta marcada de Rossi não era um lance para ser revisado, segundo o item 3 do Manual do Árbitro de Vídeo. Entre os lances passíveis de revisão, estão pênalti, lance de gol, expulsão e impedimento.
Ou seja, o Vasco entende que a falta não está incluída dentro do lance do gol. Por isso, entende ser erro de direito.
"No último julgamento sustentei que não caberia avaliação de erro de direito por quebra/erro de protocolo. Pois não é regra", disse o procurador-geral do STJD, Felipe Bevilacqua, falando em hipótese sem tratar do caso específico. Ele se manifestou dessa forma no pedido do Botafogo para anular jogo com o Palmeiras. A impugnação é pedida pelo clube, mas a procuradoria se manifesta no caso.
A requisição do CSA de impugnar jogo com o Flamengo sequer foi aceita pelo STJD. No caso do pedido do Botafogo, que alegava desrespeito da regra pelo reinício do jogo, o julgamento na Justiça Desportiva também indicou que erros de protocolo do VAR não levam à anulação. Foi o que disseram os auditores durante o julgamento na corte:
"O máximo que aconteceu foi um erro de procedimento que não é capaz de anular uma partida. O tribunal não pode ser o terceiro tempo numa partida de futebol", afirmou o presidente do STJD, Paulo César Salomão. "Entendo como um erro de protocolo. Esse erro de procedimento faz uma correção no jogo. Houve pênalti e o VAR começa a fazer o acerto", disse o relator do caso, Décio Neuhaus, em seu julgamento.
Dentro da CBF, os questionamentos ao VAR têm sido encarados com tranquilidade. Questionada, a comissão de arbitragem da confederação informou que é direito dos clubes acionar à Justiça Desportiva. E tem fornecido material de áudio e vídeo para o tribunal quando requisitado. Por enquanto, a série de ações questionando o árbitro de vídeo não afetou a tabela.
Fonte: Blog do Rodrigo Mattos - UOL