O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o bloqueio de parte dos salários do técnico Vanderlei Luxemburgo em virtude de ação movida por Marcelinho Carioca. O Vasco terá de depositar em juízo 15% do ordenado de Luxemburgo.
Em 2016, Marcelinho venceu processo por dano moral contra Luxemburgo. Segundo a defesa de Marcelinho, a dívida de Luxemburgo nesta ação é de R$ 351 mil, incluindo correções, multas e honorários.
Na decisão sobre o bloqueio de parte do salário do treinador, a juíza Tonia Koroku informou que os depósitos em juízo deverão ser feitos pelo clube carioca até que o limite da dívida seja executada.
O bloqueio de parte do salário de Luxemburgo atendeu a um pedido da defesa de Marcelinho Carioca. Em monitoramentos anteriores, a Justiça não havia encontrado bens e nem saldo bancário em nome de Luxemburgo. No início de junho, Luxemburgo assinou contrato com o Vasco.
O processo movido por Marcelinho se originou após bate boca com Luxemburgo no extinto programa Por Dentro da Bola, da Rede Bandeirantes, em janeiro de 2007. Luxemburgo chamou Marcelinho de "moleque e safado".
Em janeiro de 2009, Luxemburgo foi condenado em 1ª instância a pagar R$ 76 mil de indenização. Marcelinho venceu também em 2ª e 3ª instâncias. O processo foi transitado em julgado (sem direito a recursos) pelo STJ em maio de 2016.
Procurada pelo UOL Esporte, a advogada de Marcelinho, Cláudia Ferreira, não está no país. A reportagem entrou em contato com o escritório da advogada e aguarda posicionamento.
Ao UOL Esporte, a assessoria de comunicação de Luxemburgo informou hoje que tomará conhecimento da decisão judicial para tomar providências.
Ao longo da ação movida por Marcelinho, o estafe do treinador contestou o ex-jogador, alegando que Marcelinho havia prometido retirar o processo após encontro com Luxemburgo, em um hotel no Rio de Janeiro, onde ambos teriam selado as pazes. Mas Marcelinho manteve o processo.
Entenda o caso envolvendo Luxemburgo x Marcelinho
Na ação judicial, Marcelinho acusou Luxemburgo de ofender sua honra e religião durante o programa esportivo da Bandeirantes.
"Alega que o réu [Luxemburgo], ao ser perguntado pelo âncora do programa por que não gostava do autor [Marcelinho], respondeu: 'Do Marcelinho Carioca eu não tenho o prazer de ser amigo dele, nem quero ser', e depois disse: 'Eu não te deixo falar porque você é safado. Você é safado. Eu te conheço como cidadão há muito tempo. Você não vale nada. Você é safado. Você é moleque. Você é moleque e você é safado. Eu posso falar pra você que eu tirei mulher do seu quarto. A tua religião foi a ponte para você se proteger até hoje. Eu falo isso na tua cara. Você é moleque e você é safado", relatou a defesa de Marcelinho à Justiça.
Em outro trecho da ação, o jurídico de Marcelinho completou: "As palavras do réu [Luxemburgo] foram ofensivas à pessoa do autor [Marcelinho], que foi humilhado publicamente num programa televisivo de estreia, que estava sendo assistido por muitos amigos e colegas do autor".
Na época, o jurídico de Luxemburgo alegou que houve defesa da honra, justificando que a reação intempestiva do treinador se deveu a uma suposta ofensa de Marcelinho pouco antes.
Mas a Justiça, em 1ª instância, entendeu que Marcelinho não havia ofendido Luxemburgo anteriormente. As demais instâncias mantiveram a decisão.
Fonte: UOL