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CAMPEONATO
ESTADUAL DA PRIMEIRA DIVISÃO DE PROFISSIONAIS DA FEDERAÇÃO
DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO I - DOS CLUBES Art. 1º - Integrarão o Campeonato Estadual da Primeira Divisão de Profissionais as associações: A.A. PORTUGUESA, AMÉRICA F.C., AMERICANO F.C., BANGU A.C., BOTAFOGO F.R., A.D. CABOFRIENSE, C.R. FLAMENGO, FLUMINENSE F.C., FRIBURGUENSE A.C., MADUREIRA E.C., OLARIA A.C., C.R. VASCO DA GAMA. Parágrafo Único – As doze associações participantes foram divididas em dois grupos de seis, em sorteio realizado na sede da Federação, no dia 07 de novembro de 2003 e ficaram assim compostos: GRUPO A: CR VASCO DA GAMA, BOTAFOGO FR, AMERICANO FC, BANGU AC, OLARIA EC, AA PORTUGUESA GRUPO B: CR FLAMENGO, FLUMINENSE FC, AMÉRICA FC, FRIBURGUENSE AC, MADUREIRA EC, AD CABOFRIENSE II – DA FORMA DE DISPUTA, INÍCIO E TÉRMINO Art. 2º - O Campeonato será disputado em três turnos, iniciando-se em 24 de janeiro e terminando em 18 de abril. § 1º - O primeiro turno, denominado XL TAÇA GUANABARA, será disputado pelas doze associações constantes no art. 1º, divididas em dois grupos de seis, com as associações jogando entre si (cinco rodadas), em confronto direto, no período de 24 de janeiro a 21 de fevereiro, classificando-se as duas primeiras associações de cada grupo (semifinalistas). As semifinais se darão por cruzamento olímpico (1º de A X 2º de B e 1º de B X 2º de A), em jogos únicos, que indicarão os finalistas da Taça Guanabara, cujo campeão participará da fase decisiva do Campeonato Estadual. § 2º - O segundo turno, denominado XXI TAÇA RIO, será disputado pelas doze associações, constantes no art. 1º, divididas em dois grupos de seis, com as associações do grupo A jogando contra as associações do grupo B (seis rodadas), em confronto direto, no período de 28 de fevereiro a 04 de abril, classificando-se as duas primeiras associações de cada grupo (semifinalistas). As semifinais se darão por cruzamento olímpico (1º de A X 2º de B e 1º de B X 2º de A), em jogos únicos, que indicarão os finalistas da Taça Rio, cujo campeão participará da fase decisiva do Campeonato Estadual. § 3º - O terceiro turno, denominado fase decisiva, será disputado em duas partidas, nos dias 11 e 18 de abril, pelas 2 associações classificadas pela conquista da XL Taça Guanabara e XXI Taça Rio, sendo a vencedora declarada Campeã da Primeira Divisão de Profissionais de 2004. III – DAS SEMIFINAIS DE CADA TURNO Art. 3º - Na hipótese de que venham a se classificar para as semifinais as associações Botafogo FR, CR Flamengo, Fluminense FC e CR Vasco da Gama, jogará a partida do domingo a associação que tiver obtido o maior número de pontos no decorrer do turno e, na hipótese de que participem das semifinais outras associações, o jogo do domingo será aquele que intervier a associação primeira colocada no turno, dando-se preferência, entretanto à partida que envolver as associações mencionadas neste artigo. IV – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE Art. 4º - Ocorrendo empate em números de pontos ganhos entre duas ou mais associações num mesmo turno, exceto nas semifinais e finais, serão aplicados os seguintes critérios de desempate: a) Maior número de
vitórias; Art. 5º - Nas partidas semifinais de cada turno, ocorrendo empate no tempo normal de jogo, a decisão dar-se-á pela cobrança de tiros livres diretos da marca do penaltie, na forma prevista pela FIFA para as competições internacionais. Art. 6º - Nas partidas finais da XL Taça Guanabara e da XXI Taça Rio, ocorrendo empate no tempo normal de jogo, a decisão dar-se-á pela cobrança de tiros livres diretos da marca do penaltie, na forma prevista pela FIFA para as competições internacionais. Art. 7º - Se a mesma associação for vencedora do 1º e 2º turno, será declarada Campeã da Primeira Divisão de Profissionais de 2004. Art 8º - Nas finais do Campeonato, após o encerramento do segundo jogo, em que venha apontar empate em números de pontos ganhos nessa fase, será declarada Campeã a associação com o melhor saldo de gols, computados nos dois jogos da fase decisiva. Ainda persistindo o empate, a decisão dar-se-á pela cobrança de tiros livres diretos da marca do penaltie, na forma prevista pela FIFA para as competições internacionais.
Art. 9º - Os jogos do primeiro e segundo turno, serão disputados nos estádios indicados pelos clubes, quando da aprovação da tabela, e os demais jogos, semifinais e finais, bem como os chamados “clássicos”, obrigatoriamente serão jogados no Estádio Mário Filho. § 1º - A associação que indicar o Estádio Mário Filho, no ato de confecção da tabela, como local de sua partida para qualquer dos jogos do campeonato, quando detiver o mando de campo, o fará para todas as partidas. § 2º - Depois de indicado o local dos jogos, este não poderá ser modificado. § 3º - As despesas decorrentes dos jogos no Estádio Mário Filho, em função do disposto no § 1º serão de responsabilidade do clube mandante, nos termos do artigo 15. § 4º - Deduzidas exclusivamente as despesas comuns, as duas associações a renda líquida será dividida entre as associações, na proporção de 60% para o vencedor, 40% para o perdedor e 50% para ambas as associações no caso de empate. VI – DA CLASSIFICAÇÃO GERAL Art. 10 - A classificação das Associações no Campeonato Estadual da Primeira Divisão de Profissionais, será feita da seguinte forma: a) O primeiro e segundo lugares serão, respectivamente, o campeão e o vice-campeão; b) Do terceiro ao décimo-segundo lugar será observada a classificação obtida pelas associações em razão do somatório dos pontos ganhos nos dois turnos, excluídos os jogos semifinais e finais de turnos. VII– DO PRAZO DAS INSCRIÇÕES Art. 11 – Terão condição legal para os jogos do campeonato, os atletas regularmente inscritos pelas Associações disputantes até o dia 27 de fevereiro de 2004, sendo vedada a participação de qualquer atleta na competição, inscrito a partir dessa data.
Art. 12 – Após aprovada e publicada no Boletim Oficial, a tabela do Campeonato não poderá sofrer alterações, a não ser por decisão unânime do Conselho Arbitral, ou, na hipótese deste não ter condições de reunir-se, por referendo unânime expresso de todos os clubes individualmente consultados, ou por decisão da FERJ por imposição legal, força maior ou caso fortuito.
Art. 13 – Os ingressos serão confeccionados pela FERJ, nas quantidades solicitadas pelos clubes detentores do mando de campo, em cartão magnético, ou associado a ingresso de papel. § 1° - É vedado a qualquer associação, sob pena de multa de 10 a 100% do valor da carga total de ingressos, a ser imposta pela FERJ à associação que venha a colocar à venda ou se utilizar ingressos não autorizados pela FERJ. § 2° - Toda a despesa da confecção de ingressos será incluída no boletim financeiro da respectiva partida. § 3° - Os associados do clube detentor do mando de campo, em seu estádio, pagarão ingresso diferenciado de valor igual ao preço de uma arquibancada. § 4° - No Estádio Mário Filho o ingresso da Geral terá o valor mínimo de R$3,00 (três) reais. § 5° - A Associação visitada, obrigatoriamente reservará local para 30 (trinta) pessoas da Diretoria da Associação visitante, preferencialmente na tribuna, cadeiras especiais ou na ausência destas nas arquibancadas de seu Estádio.
Art. 14 – A renda líquida de cada partida será dividida entre os respectivos clubes participantes, na proporção de 60% para o vencedor e 40% para o perdedor. Havendo empate, 50% para cada uma das associações. XI –– DAS DESPESAS DAS PARTIDAS Art. 15 – As despesas serão fixadas em convênio a ser firmado entre a FERJ e os clubes participantes. XII – DO DESCENSO Art. 16 – A associação que ao final dos dois turnos, tiver obtido o menor número de pontos ganhos, dentre as doze (12) participantes, observado o disposto no parágrafo único, será rebaixada para a Segunda Divisão de Profissionais de 2005. Parágrafo Único – Em caso de empate em pontos ganhos entre duas ou mais Associações que tenham obtido o menor número de pontos, ao término do campeonato, será considerada última classificada e submetida ao descenso aquela que obtiver o menor número de pontos ganhos nas partidas extras a serem realizadas entre elas, em sistema de ida e volta.
Art. 17 – Os clubes que forem detentores do mando de campo jogarão com o seu uniforme número 1, cabendo ao visitante a utilização de uniforme não coincidente, ou a troca de qualquer de suas peças (camisa, calção e meias), caso assim o exija a arbitragem. Parágrafo Único – Nos jogos considerados “clássicos”, as equipes preferencialmente jogarão com seu uniforme número um, em caso de dúvidas haverá sorteio 30 minutos antes do jogo, pelo delegado da partida.
Art. 18 – A terceira advertência consecutiva por cartão amarelo, implicará na suspensão automática do atleta, por uma partida, salvo na hipótese do art. 19. Art. 19 – Ao término de cada turno serão “zeradas” as advertências por cartão amarelo.
Art. 20 – A expulsão de campo de atleta (cartão vermelho), implicará automaticamente na sua suspensão para a próxima partida, mesmo que venha a ser absolvido antes da partida subseqüente, de acordo com a determinação da FIFA, em todo o Campeonato.
Art. 21 – Considerando a transitoriedade regulamentar e a alternância prevista para o calendário nacional do futebol, o regulamento do Campeonato Estadual da temporada de 2005, poderá ser alterado, inclusive no que se refere ao formato da competição, sua duração, etc. Art. 22 – Caso alguma das equipes de causa à interrupção do seu jogo, inclusive em razão de insuficiência técnica, a equipe adversária será declarada vencedora da partida aplicando-se quanto ao escore, o previsto no art. 31 do Código Disciplinar da FIFA, para tal situação. Art. 23 – A FERJ poderá antecipar ou adiar qualquer jogo constante da tabela, bem como alterar os seus locais e horários, desde que para compatibilizar ou adequar à programação relativa ao contrato de televisão. Art. 24 – Em caso da não realização de qualquer jogo, por motivo de força maior, a FERJ fica autorizada a remanejar os jogos necessários para impedir que haja solução de continuidade no campeonato. Art. 25 – Os casos omissos serão resolvidos pela FERJ. Art. 26 – Este regulamento foi aprovado na reunião do Conselho Arbitral em 17/11/03, e passará a viger após a sua publicação no Boletim Oficial da FERJ. Art. 27 – Fica estabelecido o prazo de 10 dias, a contar da data da publicação deste Regulamento, para que o Ouvidor da competição receba manifestações sobre o mesmo, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei 10.671/03, através do e-mail: ouvidoria@fferj.com.br. EDUARDO AUGUSTO VIANA DA
SILVA |
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