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COPA
DO BRASIL DE 2005 CAPÍTULO I Art. 1o. – A Copa do Brasil, edição de 2005, doravante denominada simplesmente Copa, será disputada pelos 64 clubes que a integram, na forma definida pelo presente regulamento, identificados no Artigo 3°. Parágrafo Único
– Os assuntos de aplicação comum às diversas
competições, e assim não constantes do presente regulamento,
estão definidos no Regulamento Geral das Competições
da CBF, ao qual se aplica a Copa. I – Participarão da Copa os 10 primeiros clubes posicionados no Ranking da CBF, atualizado após o encerramento dos campeonatos de 2004, excluídos os clubes que disputarão a Copa Libertadores de 2005, promovida pela Confederação Sulamericana de Futebol. II – Participarão da Copa os 54 clubes oriundos dos campeonatos estaduais/DF, obedecendo à seguinte distribuição de vagas por estado, considerando-se o Ranking da CBF aplicado aos estados/DF: a) três vagas para os
estados/DF posicionados de 1 a 5 no Ranking; III – Os clubes representantes dos estados/DF serão necessariamente os primeiros classificados nos respectivos campeonatos estaduais/DF da temporada de 2004, seguindo a ordem de classificação de cada competição, excluídos os já constantes do grupo dos dez do Ranking da CBF, definidos no item I. IV – Nos estados/DF com mais de uma vaga na Copa, o vencedor de uma segunda competição oficial da federação, também em 2004, ocupará uma das vagas, quando prevista em regulamento a sua indicação para a Copa do Brasil de 2005. Emissão: 01/12/04 Revisão: 0 Pág.: 01/11
América Futebol Clube
MG Emissão: 01/12/04 Revisão: 0 Pág.: 02/11 CAPÍTULO II Art. 4o. – O troféu representativo da Copa denomina-se Copa do Brasil, cuja posse definitiva será assegurada ao clube que o houver conquistado por três vezes, consecutivas ou alternadas, à partir de 2001, inclusive. § 1 o. – A CBF poderá dar à competição e ao seu troféu, o nome de um patrocinador oficial, definido em contrato comercial. Emissão: 01/12/04 Revisão: 0 Pág.: 03/11 § 2 o. – O troféu ficará de posse do clube campeão até o início da competição do ano seguinte. § 3 o. – O clube que houver conquistado na temporada o título de campeão, receberá uma réplica da Copa do Brasil. Art. 5o. – Ao clube vencedor será atribuído o título de Campeão da Copa do Brasil e ao segundo colocado o de Vice-Campeão da Copa do Brasil. Art. 6o. – O clube campeão da Copa do Brasil de 2005 terá vaga assegurada na Copa Libertadores de 2006. CAPÍTULO III Art. 7o. – Somente poderão participar da primeira rodada da Copa (primeira participação de cada clube) os atletas profissionais que tenham seus contratos registrados no Departamento de Registro e Transferência da CBF e cujos nomes constem do Boletim Informativo Diário (BID) publicado por aquele Departamento até o dia 28/01/05 (para os clubes que atuarão na data de 02/02/05) ou até o dia 11/02/05 (para os clubes que atuarão na data de 16/02/05), e os atletas não profissionais cujos nomes constem do BID até as mesmas datas. § 1° - Os registros de atletas não profissionais deverão ser encaminhados ao Departamento de Registro e Transferência da CBF, via federação, no formulário apropriado, de posse das federações. § 2° - O Departamento de Registro e Transferência da CBF publicará um BID Especial de cada clube participante da competição até 21/01/05, dele constando a relação de todos os atletas registrados naquele clube até a data da publicação. Art. 8° - Após a realização da primeira participação de cada clube, somente poderão participar da competição os atletas cujos nomes constem do BID publicado até o último dia útil anterior ao da realização de cada partida. Art. 9° - Novos contratos de atletas para utilização na Copa poderão ser registrados até 10/05/05, portanto até a véspera do início da 4ª Fase (Quartas de Final). Emissão: 01/12/04 Revisão: 0 Pág.: 04/11
Art. 10 – A Copa será
disputada em seis fases, de acordo com disposto neste Art. 11 – O clube que somar o maior número de pontos ganhos ao final das duas partidas em disputa, dentro do próprio grupo, em cada fase, estará classificado para compor os grupos das fases seguintes, de acordo com o previsto neste capítulo. Art. 12 – Nas primeira e segunda fases, caso o clube visitante vença a primeira partida por dois gols ou mais de diferença, estará automaticamente classificado, sem a necessidade da realização da partida de volta. Art. 13 – Em todas as fases, os clubes as iniciarão com zero ponto. Art. 14 – Os 64 clubes participantes da primeira fase serão distribuídas em 32 grupos, compostos de dois clubes cada, conforme abaixo identificado: Grupo 1 Grupo 2 Grupo 3 Grupo
4 Grupo 5 Grupo 6 Grupo 7 Grupo
8 Grupo 9 Grupo 10 Grupo 11
Grupo 12 Grupo 13 Grupo 14 Grupo 15
Grupo 16 Grupo 17 Grupo 18 Grupo 19
Grupo 20 Emissão: 01/12/04 Revisão: 0 Pág.: 05/11
Grupo 25 Grupo 26 Grupo 27
Grupo 28 Grupo 29 Grupo 30 Grupo 31
Grupo 32 Art. 15 – Os 32 clubes classificados na primeira fase participarão da segunda fase (16as de final), em grupos de dois, conforme abaixo identificado: Grupo 33 Grupo 34 Grupo 35
Grupo 36 Grupo 37 Grupo 38 Grupo 39
Grupo 40 Grupo 41 Grupo 42 Grupo 43
Grupo 44 Grupo 45 Grupo 46 Grupo 47
Grupo 48 Art. 16 – Os 16 clubes classificados na segunda fase participarão da terceira fase (Oitavas de Final), em grupos de dois, conforme abaixo identificado: Grupo 49 Grupo 50 Grupo 51
Grupo 52 Emissão: 01/12/04 Revisão: 0 Pág.: 06/11 Art. 17 – Os oito clubes classificados na terceira fase participarão da quarta fase (Quartas de Final), em grupos de dois, conforme abaixo identificado: Grupo 57 Grupo 58 Grupo 59
Grupo 60 Art. 18 – Os quatro clubes classificados na quarta fase participarão da quinta fase (Semifinal), em grupos de dois, conforme abaixo identificado: Grupo 61 Grupo 62 Art. 19 – Os dois clubes classificados na quinta fase participarão da sexta fase (Final), em um grupo, conforme abaixo identificado: Grupo 63 Art. 20 – Os critérios de desempate, quando houver igualdade em pontos ganhos ao final das duas partidas de cada grupo, em cada fase, serão os seguintes, aplicáveis à fase, nessa ordem: 1o) maior saldo de gols § 1º - A disputa de pênaltis, quando aplicável, deverá ser iniciada 10 minutos após o término da partida. § 2º - Caso dois clubes de uma mesma cidade joguem as duas partidas Emissão: 01/12/04 Revisão: 0 Pág.: 07/11 Art. 21 – O mando de
campo de todas as partidas pertencerá ao clube § 1º - Para as primeira e segunda fases, o mando de campo da partida de volta, em cada grupo, pertencerá ao clube melhor posicionado no Ranking da CBF. § 2º - Para as demais fases, os mandos de campo serão determinados através de sorteio, a ser realizado pelo Departamento Técnico da CBF, para cada fase, não sendo permitido acordo entre clubes para a não realização do sorteio. CAPÍTULO V Art. 22 – Nas partidas das primeira e segunda fases, a renda líquida será dividida, após deduzidas as despesas da renda bruta, conforme o disposto no Regulamento Geral das Competições da CBF, como se segue: a) 60% (sessenta por cento) para o clube vencedor e 40% (quarenta por cento) para o clube perdedor. b) 50% (cinqüenta por cento) para cada clube, em caso de empate. Parágrafo único - A responsabilidade pela emissão dos ingressos será do clube mandante, sob a supervisão da federação local. Art. 23 – Nas partidas da terceira fase, inclusive, em diante, as rendas líquidas serão do clube mandante. Parágrafo único - Os preços dos ingressos serão estipulados pelo clube que detiver o mando de campo, com a aprovação da federação local. Art. 24 – De cada ingresso vendido deverão ser descontados R$ 0,15 (quinze centavos), referentes ao Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Público Pagante, abaixo definido. a) Seguradora: Companhia Excelsior de Seguros Emissão: 01/12/04 Revisão: 0 Pág.: 08/11 b) Capital segurado (por morte ou invalidez permanente proveniente de acidente no interior do estádio) R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Parágrafo único
– O não recolhimento à tesouraria da CBF da importância
referente ao prêmio do Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de
Art. 25 – Da renda das partidas deverá ser deduzida a importância de R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos), referente ao prêmio relativo ao Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes da arbitragem da partida. Parágrafo único – A referida importância deverá ser recolhida à tesouraria da CBF, juntamente com o respectivo borderô da partida. Art. 26 – O pagamento das despesas de arbitragem e do exame anti-doping serão efetuados imediatamente após a realização das partida pelo clube mandante e se, por qualquer motivo, o pagamento não for efetuado, a federação local o providenciará e o debitará ao filiado ou filiados (no caso em que a renda seja dividida entre dois clubes de uma mesma cidade). Art. 27 – O Departamento Técnico da CBF baixará instruções no sentido de regulamentar os convênios existentes ou que venham a existir entre as federações e os governos estaduais e/ou municipais, no tocante à troca de notas fiscais por ingressos e outros do gênero para as partidas da Copa. Art. 28 – As federações em cujos territórios forem realizadas as partidas, não poderão efetuar quaisquer descontos nos borderôs, salvo o disposto no Regulamento Geral das Competições da CBF e os constantes deste regulamento. CAPÍTULO VI Art. 29 – As partidas da Copa somente poderão ser jogadas em estádios que obedeçam a capacidade de público, conforme definido abaixo. I - Até a quarta fase, inclusive, não há capacidade mínima exigida; II - Para as partidas da fase semifinal e final, os estádios deverão ter a Emissão: 01/12/04 Revisão: 0 Pág.: 09/11 Art. 30 – Todos os estádios utilizados na Copa deverão obedecer às condições de segurança exigidas pela legislação federal e pela CBF. Art. 31 – No caso do estádio normalmente utilizado por um clube não atender ao prescrito nos Art. 29, inciso II e no Art. 30 do presente regulamento, este clube deverá indicar um outro estádio, o qual atenda ao exigido para a realização de suas partidas. Art. 32 – O Departamento Técnico da CBF expedirá as instruções complementares que se fizerem necessárias à execução deste regulamento. Art. 33 – Para a última partida da fase final, o Departamento Técnico da CBF baixará instruções específicas no que concerne a entrega de troféus e medalhas. Art. 34 – A bola a ser utilizada na competição será da marca NIKE. Art. 35 – Os casos omissos ao presente regulamento serão resolvidos pelo Departamento Técnico da CBF. Rio de Janeiro, 1ª de dezembro de 2004. Virgílio Elísio da Costa
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