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COPA DO BRASIL DE 2005
REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO

CAPÍTULO I
Da Denominação e Participação

Art. 1o. – A Copa do Brasil, edição de 2005, doravante denominada simplesmente Copa, será disputada pelos 64 clubes que a integram, na forma definida pelo presente regulamento, identificados no Artigo 3°.

Parágrafo Único – Os assuntos de aplicação comum às diversas competições, e assim não constantes do presente regulamento, estão definidos no Regulamento Geral das Competições da CBF, ao qual se aplica a Copa.

Art. 2o. – Os critérios técnicos de participação dos clubes na Copa foram definidos através da RDI-08/04, de 13/07/04, a seguir resumidos:

I – Participarão da Copa os 10 primeiros clubes posicionados no Ranking da CBF, atualizado após o encerramento dos campeonatos de 2004, excluídos os clubes que disputarão a Copa Libertadores de 2005, promovida pela Confederação Sulamericana de Futebol.

II – Participarão da Copa os 54 clubes oriundos dos campeonatos estaduais/DF, obedecendo à seguinte distribuição de vagas por estado, considerando-se o Ranking da CBF aplicado aos estados/DF:

a) três vagas para os estados/DF posicionados de 1 a 5 no Ranking;
b) duas vagas para os estados/DF posicionados de 6 à 22 no Ranking;
c) uma vaga para os estados posicionados de 23 à 27 no Ranking.

III – Os clubes representantes dos estados/DF serão necessariamente os primeiros classificados nos respectivos campeonatos estaduais/DF da temporada de 2004, seguindo a ordem de classificação de cada competição, excluídos os já constantes do grupo dos dez do Ranking da CBF, definidos no item I.

IV – Nos estados/DF com mais de uma vaga na Copa, o vencedor de uma segunda competição oficial da federação, também em 2004, ocupará uma das vagas, quando prevista em regulamento a sua indicação para a Copa do Brasil de 2005.

Emissão: 01/12/04

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Art. 3o. – A Copa será disputada pelos clubes relacionados abaixo:

América Futebol Clube MG
Americano Futebol Clube RJ
Associação Atlética Caldense MG
Associação Atlética Coruripe AL
Associação Cultural e Desportiva Potiguar RN
Associação Cultural Esporte Clube Baraúnas RN
Associação Desportiva Confiança SE
Botafogo de Futebol e Regatas RJ
Brasiliense Futebol Clube DF
Campinense Clube PB
Catuense Futebol S/A BA
Ceará Sporting Club CE
Centro Esportivo Nova Esperança - CENE MS
CFZ de Brasília Sociedade Esportiva DF
Cianorte Esporte Clube PR
Club de Regatas Vasco da Gama RJ
Club Sportivo Sergipe SE
Clube A*
Clube B*
Clube C*
Clube D*
Clube Atlético Hermann Aichinger SC
Clube Atlético Mineiro MG
Clube de Regatas do Flamengo RJ
Clube do Remo PA
Clube Esportivo Bento Gonçalves RS
Clube Náutico Capibaribe PE
Clube Recreativo e Atlético Catalano - CRAC GO
Coritiba Foot Ball Club PR
Cruzeiro Esporte Clube MG
Cuiabá Esporte Clube MT
Estrela do Norte Futebol Clube ES
Figueirense Futebol Clube SC
Fluminense FootBall Club RJ
Fortaleza Esporte Clube CE
Friburguense Atlético Clube RJ
Grêmio Atlético Coariense AM

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Grêmio Esportivo Glória RS
Grêmio FootBall Portoalegrense RS
Londrina Esporte Clube PR
Minas Gerais 3 MG
Moto Club de São Luís MA
Palmas Futebol e Regatas TO
Parnahyba Sport Club PI
Paulista Futebol Clube SP
Paysandu Sport Club PA
Rio Branco Foot Ball Club AC
River Atlético Clube PI
Sampaio Corrêa Futebol Clube MA
Santa Cruz Futebol Clube PE
São Raimundo Esporte Clube AM
São Raimundo Esporte Clube RR
Sociedade Desportiva Serra Futebol Clube ES
Sociedade Esportiva Cacoalense RO
Sociedade Esportiva e Recreativa Chapadão - SERC MS
Sport Club Corinthians Alagoano AL
Sport Club Corinthians Paulista SP
Sport Club Internacional RS
Sport Club Ulbra RS
Treze Futebol Clube PB
União Esporte Clube MT
Vila Nova Futebol Clube GO
Vitória S/A BA
Ypiranga Clube AP
* Clubes a serem definidos após a identificação dos 10 primeiros posicionados no Ranking da CBF de 2004, o que ocorrerá após o encerramento do Campeonato Brasileiro da Série A de 2004.

CAPÍTULO II
Dos Troféus e Títulos

Art. 4o. – O troféu representativo da Copa denomina-se Copa do Brasil, cuja posse definitiva será assegurada ao clube que o houver conquistado por três vezes, consecutivas ou alternadas, à partir de 2001, inclusive.

§ 1 o. – A CBF poderá dar à competição e ao seu troféu, o nome de um patrocinador oficial, definido em contrato comercial.

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§ 2 o. – O troféu ficará de posse do clube campeão até o início da competição do ano seguinte.

§ 3 o. – O clube que houver conquistado na temporada o título de campeão, receberá uma réplica da Copa do Brasil.

Art. 5o. – Ao clube vencedor será atribuído o título de Campeão da Copa do Brasil e ao segundo colocado o de Vice-Campeão da Copa do Brasil.

Art. 6o. – O clube campeão da Copa do Brasil de 2005 terá vaga assegurada na Copa Libertadores de 2006.

CAPÍTULO III
Da Condição de Jogo dos Atletas

Art. 7o. – Somente poderão participar da primeira rodada da Copa (primeira participação de cada clube) os atletas profissionais que tenham seus contratos registrados no Departamento de Registro e Transferência da CBF e cujos nomes constem do Boletim Informativo Diário (BID) publicado por aquele Departamento até o dia 28/01/05 (para os clubes que atuarão na data de 02/02/05) ou até o dia 11/02/05 (para os clubes que atuarão na data de 16/02/05), e os atletas não profissionais cujos nomes constem do BID até as mesmas datas.

§ 1° - Os registros de atletas não profissionais deverão ser encaminhados ao Departamento de Registro e Transferência da CBF, via federação, no formulário apropriado, de posse das federações.

§ 2° - O Departamento de Registro e Transferência da CBF publicará um BID Especial de cada clube participante da competição até 21/01/05, dele constando a relação de todos os atletas registrados naquele clube até a data da publicação.

Art. 8° - Após a realização da primeira participação de cada clube, somente poderão participar da competição os atletas cujos nomes constem do BID publicado até o último dia útil anterior ao da realização de cada partida.

Art. 9° - Novos contratos de atletas para utilização na Copa poderão ser registrados até 10/05/05, portanto até a véspera do início da 4ª Fase (Quartas de Final).

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CAPÍTULO IV
Do Sistema de Disputa

Art. 10 – A Copa será disputada em seis fases, de acordo com disposto neste
capítulo, no sistema de eliminatórias simples, em cada fase, em partidas de ida e volta por fase.

Art. 11 – O clube que somar o maior número de pontos ganhos ao final das duas partidas em disputa, dentro do próprio grupo, em cada fase, estará classificado para compor os grupos das fases seguintes, de acordo com o previsto neste capítulo.

Art. 12 – Nas primeira e segunda fases, caso o clube visitante vença a primeira partida por dois gols ou mais de diferença, estará automaticamente classificado, sem a necessidade da realização da partida de volta.

Art. 13 – Em todas as fases, os clubes as iniciarão com zero ponto.

Art. 14 – Os 64 clubes participantes da primeira fase serão distribuídas em 32 grupos, compostos de dois clubes cada, conforme abaixo identificado:

Grupo 1 Grupo 2 Grupo 3 Grupo 4
Equipe A
Corinthians
AL Treze
Ulbra PB
RS Coritiba
CFZ PR
DF Náutico
Palmas PE
TO

Grupo 5 Grupo 6 Grupo 7 Grupo 8
Fluminense
Campinense RJ
PB Londrina
Esportivo PR
RS Grêmio
Catuense RS
BA Vila Nova
Cuiabá GO
MT

Grupo 9 Grupo 10 Grupo 11 Grupo 12
Equipe B
H. Aichinger
SC Fortaleza
Coruripe CE
AL Atlético
Estrela MG
ES Brasiliense
Serra DF
ES

Grupo 13 Grupo 14 Grupo 15 Grupo 16
Flamengo
River RJ
PI S.Raimundo
Ypiranga AM
AP Paysandú
Cacoalense PA
RO Ceará
Parnahyba CE
PI

Grupo 17 Grupo 18 Grupo 19 Grupo 20
Corinthians
Samp. Corrêa SP
MA CENE
Cianorte MS
PR Figueirense
Equipe C SC Remo
G. Coariense PA
AM

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Grupo 21 Grupo 22 Grupo 23 Grupo 24
Botafogo
São Raimundo RJ
RR Paulista
Glória SP
RS Internacional
SERC RS
MS Caldense
Friburguense MG
RJ

Grupo 25 Grupo 26 Grupo 27 Grupo 28
Equipe D
CRAC
GO Santa Cruz
Potiguar PE
RN Cruzeiro
Sergipe MG
SE Americano
MG 3 RJ
MG

Grupo 29 Grupo 30 Grupo 31 Grupo 32
Vasco
União Rond. RJ
MT Moto Clube
Rio Branco MA
AC Vitória
Confiança BA
SE América
Baraúnas MG
RN

Art. 15 – Os 32 clubes classificados na primeira fase participarão da segunda fase (16as de final), em grupos de dois, conforme abaixo identificado:

Grupo 33 Grupo 34 Grupo 35 Grupo 36
Vencedor
Gr. 1 x Gr. 2 Vencedor
Gr. 3 x Gr. 4 Vencedor
Gr. 5 x Gr. 6 Vencedor
Gr. 7 x Gr. 8

Grupo 37 Grupo 38 Grupo 39 Grupo 40
Vencedor
Gr. 9 x Gr. 10 Vencedor
Gr.11 x Gr.12 Vencedor
Gr.13 x Gr. 14 Vencedor
Gr.15 x Gr.16

Grupo 41 Grupo 42 Grupo 43 Grupo 44
Vencedor
Gr.17 x Gr.18 Vencedor
Gr.19 x Gr.20 Vencedor
Gr.21 x Gr.22 Vencedor
Gr.23 x Gr.24

Grupo 45 Grupo 46 Grupo 47 Grupo 48
Vencedor
Gr.25 x Gr.26 Vencedor
Gr.27 x Gr.28 Vencedor
Gr.29 x Gr.30 Vencedor
Gr.31 x Gr.32

Art. 16 – Os 16 clubes classificados na segunda fase participarão da terceira fase (Oitavas de Final), em grupos de dois, conforme abaixo identificado:

Grupo 49 Grupo 50 Grupo 51 Grupo 52
Vencedor
Gr.33 x Gr.34 Vencedor
Gr.35 x Gr.36 Vencedor
Gr.37 x Gr.38 Vencedor
Gr.39 x Gr.40

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Grupo 53 Grupo 54 Grupo 55 Grupo 56
Vencedor
Gr.41 x Gr.42 Vencedor
Gr.43 x Gr.44 Vencedor
Gr.45 x Gr.46 Vencedor
Gr.47 x Gr.48

Art. 17 – Os oito clubes classificados na terceira fase participarão da quarta fase (Quartas de Final), em grupos de dois, conforme abaixo identificado:

Grupo 57 Grupo 58 Grupo 59 Grupo 60
Vencedor
Gr.49 x Gr.50 Vencedor
Gr.51 x Gr.52 Vencedor
Gr.53 x Gr.54 Vencedor
Gr.55 x Gr.56

Art. 18 – Os quatro clubes classificados na quarta fase participarão da quinta fase (Semifinal), em grupos de dois, conforme abaixo identificado:

Grupo 61 Grupo 62
Vencedor
Gr.57 x Gr.58 Vencedor
Gr.59 x Gr.60

Art. 19 – Os dois clubes classificados na quinta fase participarão da sexta fase (Final), em um grupo, conforme abaixo identificado:

Grupo 63
Vencedor
Gr.61 x Gr.62

Art. 20 – Os critérios de desempate, quando houver igualdade em pontos ganhos ao final das duas partidas de cada grupo, em cada fase, serão os seguintes, aplicáveis à fase, nessa ordem:

1o) maior saldo de gols
2o) maior número de gols pró consignados nas partidas em que o mando de campo for do clube adversário;
3o) cobrança de pênaltis, de acordo com os critérios adotados pela International Board.

§ 1º - A disputa de pênaltis, quando aplicável, deverá ser iniciada 10 minutos após o término da partida.

§ 2º - Caso dois clubes de uma mesma cidade joguem as duas partidas

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no mesmo estádio, o qual será considerado neutro, não será aplicado o item 2º do presente artigo, para efeito de desempate.

Art. 21 – O mando de campo de todas as partidas pertencerá ao clube
colocado à esquerda da tabela elaborada pelo Departamento Técnico da CBF.

§ 1º - Para as primeira e segunda fases, o mando de campo da partida de volta, em cada grupo, pertencerá ao clube melhor posicionado no Ranking da CBF.

§ 2º - Para as demais fases, os mandos de campo serão determinados através de sorteio, a ser realizado pelo Departamento Técnico da CBF, para cada fase, não sendo permitido acordo entre clubes para a não realização do sorteio.

CAPÍTULO V
Das Disposições Financeiras

Art. 22 – Nas partidas das primeira e segunda fases, a renda líquida será dividida, após deduzidas as despesas da renda bruta, conforme o disposto no Regulamento Geral das Competições da CBF, como se segue:

a) 60% (sessenta por cento) para o clube vencedor e 40% (quarenta por cento) para o clube perdedor.

b) 50% (cinqüenta por cento) para cada clube, em caso de empate.

Parágrafo único - A responsabilidade pela emissão dos ingressos será do clube mandante, sob a supervisão da federação local.

Art. 23 – Nas partidas da terceira fase, inclusive, em diante, as rendas líquidas serão do clube mandante.

Parágrafo único - Os preços dos ingressos serão estipulados pelo clube que detiver o mando de campo, com a aprovação da federação local.

Art. 24 – De cada ingresso vendido deverão ser descontados R$ 0,15 (quinze centavos), referentes ao Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Público Pagante, abaixo definido.

a) Seguradora: Companhia Excelsior de Seguros

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b) Capital segurado (por morte ou invalidez permanente proveniente de acidente no interior do estádio) R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Parágrafo único – O não recolhimento à tesouraria da CBF da importância referente ao prêmio do Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de
Público Pagante será de responsabilidade da federação onde a partida for realizada.

Art. 25 – Da renda das partidas deverá ser deduzida a importância de R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos), referente ao prêmio relativo ao Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes da arbitragem da partida.

Parágrafo único – A referida importância deverá ser recolhida à tesouraria da CBF, juntamente com o respectivo borderô da partida.

Art. 26 – O pagamento das despesas de arbitragem e do exame anti-doping serão efetuados imediatamente após a realização das partida pelo clube mandante e se, por qualquer motivo, o pagamento não for efetuado, a federação local o providenciará e o debitará ao filiado ou filiados (no caso em que a renda seja dividida entre dois clubes de uma mesma cidade).

Art. 27 – O Departamento Técnico da CBF baixará instruções no sentido de regulamentar os convênios existentes ou que venham a existir entre as federações e os governos estaduais e/ou municipais, no tocante à troca de notas fiscais por ingressos e outros do gênero para as partidas da Copa.

Art. 28 – As federações em cujos territórios forem realizadas as partidas, não poderão efetuar quaisquer descontos nos borderôs, salvo o disposto no Regulamento Geral das Competições da CBF e os constantes deste regulamento.

CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais

Art. 29 – As partidas da Copa somente poderão ser jogadas em estádios que obedeçam a capacidade de público, conforme definido abaixo.

I - Até a quarta fase, inclusive, não há capacidade mínima exigida;

II - Para as partidas da fase semifinal e final, os estádios deverão ter a

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capacidade mínima de 15.000 espectadores sentados e sistema de iluminação adequado para partidas noturnas.

Art. 30 – Todos os estádios utilizados na Copa deverão obedecer às condições de segurança exigidas pela legislação federal e pela CBF.

Art. 31 – No caso do estádio normalmente utilizado por um clube não atender ao prescrito nos Art. 29, inciso II e no Art. 30 do presente regulamento, este clube deverá indicar um outro estádio, o qual atenda ao exigido para a realização de suas partidas.

Art. 32 – O Departamento Técnico da CBF expedirá as instruções complementares que se fizerem necessárias à execução deste regulamento.

Art. 33 – Para a última partida da fase final, o Departamento Técnico da CBF baixará instruções específicas no que concerne a entrega de troféus e medalhas.

Art. 34 – A bola a ser utilizada na competição será da marca NIKE.

Art. 35 – Os casos omissos ao presente regulamento serão resolvidos pelo Departamento Técnico da CBF.

Rio de Janeiro, 1ª de dezembro de 2004.

Virgílio Elísio da Costa Neto
Diretor do Departamento Técnico

 

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