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COPA
DO BRASIL – 2004 CAPÍTULO I Da Denominação e Participação Art. 1o. – A Copa do Brasil, edição de 2004, doravante denominada simplesmente Copa, será disputada pelas 64 associações que a integram, na forma definida pelo presente regulamento, relacionadas no Artigo 3°. Parágrafo Único
– Os assuntos de aplicação comum às diversas
competições, e assim não constantes do presente regulamento,
estão definidos no Regulamento Geral das Competições
da CBF, ao qual se aplica a Copa. I – As 10 associações classificadas em primeiro lugar no ranking da CBF de 2003, excluídas as que disputarão a Copa Libertadores de 2004. II – As 54 associações oriundas dos certames estaduais/DF, distribuídas nos estados segundo o ranking da CBF aplicado aos estados/DF: a) três vagas para os
estados/DF posicionados de 1 a 5 no ranking; III – Os representantes
dos estados/DF são os primeiros classificados nos respectivos campeonatos
estaduais/DF da temporada de 2003, excluídos os já constantes
do grupo dos dez do ranking da CBF, definidos no item I. Art. 3o. – A Copa será disputada pelas associações relacionadas abaixo: 01 América Foot-Ball
Club RJ Obs.: (1) - MG3: Aguardando definição da Taça Minas Gerais (Araxá x Uberlândia).
Dos Troféus e Títulos Art. 4o. – O troféu representativo da Copa denomina-se Copa do Brasil, cuja posse definitiva será assegurada à associação que o houver conquistado por três vezes, consecutivas ou alternadas, à partir de 2001, inclusive.. § 1 o. – A CBF poderá dar à competição e ao seu troféu, o nome de um patrocinador oficial, definido em contrato comercial. § 2 o. – O troféu ficará de posse da associação campeã até o início da competição do ano seguinte.
Art. 5o. – À associação vencedora será atribuído o título de campeã da Copa e a segunda colocada o de vice-campeã da Copa. Art. 6o. – A associação campeã terá vaga assegurada na Copa Libertadores, em 2005. CAPÍTULO III Da Condição de Jogo dos Atletas Art. 7o. – Poderão participar da competição, respeitados os prazos limite de inscrição, todos os atletas profissionais que tenham seus contratos registrados no Departamento de Competições/Registro e Transferência da CBF e cujos nomes constem do Boletim Informativo Diário (BID) publicado por aquele Departamento até as 19:00 h da véspera de três dias úteis de intervalo mínimo antes da realização de cada partida e os não profissionais cujos nomes constem do BID da mesma data. Art. 8º. – Novas inscrições poderão ser realizadas até as 19:00 h da véspera de três dias úteis de intervalo mínimo antes da participação da associação na quarta fase da Copa, ou seja até 06/05/04. CAPÍTULO IV Do Sistema de Disputa Art. 9º. – A Copa será disputada em seis fases, de acordo com disposto neste capítulo, no sistema de eliminatórias simples, em cada fase, em partidas de ida e volta por fase. Art. 10 – A associação que somar o maior número de pontos ganhos ao final das duas partidas em disputa, dentro do próprio grupo, em cada fase, estará classificada para compor os grupos das fases seguintes, de acordo com o previsto neste capítulo. Art. 11 – Nas primeira e segunda fases, caso a equipe visitante vença a primeira partida por dois gols ou mais de diferença, estará automaticamente classificada, sem a necessidade da realização da partida de volta. Art. 12 – Em todas as fases, as associações as iniciarão com zero ponto. Art. 13 – As 64 associações participantes da primeira fase (32as de final) serão distribuídas em 32 grupos, compostos de duas associações cada, conforme abaixo identificado: Grupo 1 Grupo 2 Grupo 3 Grupo
4 Grupo 5 Grupo 6 Grupo 7 Grupo
8 Grupo 9 Grupo 10 Grupo 11
Grupo 12 Grupo 13 Grupo 14 Grupo 15
Grupo 16 Grupo 17 Grupo 18 Grupo 19
Grupo 20 Grupo 21 Grupo 22 Grupo 23
Grupo 24 Grupo 25 Grupo 26 Grupo 27
Grupo 28 Grupo 29 Grupo 30 Grupo 31
Grupo 32 Observações:
(1) – MG3: aguardando definição da Taça Minas
Gerais (Araxá x Uberlândia). Grupo 37 Grupo 38 Grupo 39
Grupo 40 Grupo 41 Grupo 42 Grupo 43
Grupo 44 Grupo 45 Grupo 46 Grupo 47
Grupo 48 Art. 15 – As 16 associações classificadas na segunda fase participarão da terceira fase (8as de final), em grupos de duas, conforme abaixo identificado: Grupo 49 Grupo 50 Grupo 51
Grupo 52 Grupo 53 Grupo 54 Grupo 55
Grupo 56 Art. 16 – As oito associações classificadas na terceira fase participarão da quarta fase (4as de final), em grupos de duas, conforme abaixo identificado: Grupo 57 Grupo 58 Grupo 59
Grupo 60 Art. 17 – As quatro associações classificadas na quarta fase participarão da quinta fase (semifinal), em grupos de duas, conforme abaixo identificado:
Art. 18 – As duas associações classificadas na quinta fase participarão da sexta fase (final), em um grupo, conforme abaixo identificado: Grupo 63 Art. 19 – Os critérios de desempate, quando houver igualdade em pontos ganhos ao final das duas partidas de cada grupo, em cada fase, serão os seguintes, aplicáveis à fase, nessa ordem: 1o) maior saldo de gols § 1º - A disputa de pênaltis, quando aplicável, deverá ser iniciada 10 minutos após o término da partida. § 2º - Caso duas associações de uma mesma cidade joguem as duas partidas no mesmo estádio, o qual será considerado neutro, não será aplicado o item 2º do presente artigo, para efeito de desempate. Art. 20 – O mando de campo de todas as partidas pertencerá à equipe colocada à esquerda da tabela elaborada pelo Departamento Técnico da CBF. § 1º - Para as primeira e segunda fases, o mando de campo da partida de volta, em cada grupo, pertencerá à associação classificada em melhor posição no ranking da CBF. § 2º - Para as demais fases, o mando de campo das primeiras partidas será determinado através de sorteio, a ser realizado pelo Departamento Técnico da CBF, não sendo permitido acordo entre associações, para a definição de mando de campo.
De Ingressos, Rendas de Jogos e Borderôs Art. 21 – Nas partidas das primeira e segunda fases, a renda líquida será dividida, após deduzidas as despesas da renda bruta, conforme o disposto no Regulamento Geral das Competições da CBF, como se segue: a) 60% (sessenta por cento) para a associação vencedora e 40% (quarenta por cento) para a associação perdedora. b) 50% (cinqüenta por cento) para cada associação, em caso de empate. Parágrafo único - A responsabilidade pela emissão dos ingressos será da federação onde a partida ocorrer. Art. 22 – Nas partidas da terceira fase, inclusive, em diante, as rendas líquidas serão da associação mandante. Parágrafo único - O preço dos ingressos será estipulado pela associação que detiver o mando de campo, com a aprovação da federação local. Art. 23 – De cada ingresso vendido deverão ser descontados R$ 0,15 (quinze centavos), referentes ao Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Público Pagante, abaixo definido. a) Seguradora: Companhia Excelsior
de Seguros Parágrafo único – O não recolhimento à tesouraria da CBF da importância referente ao prêmio do Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Público Pagante será de responsabilidade da federação onde a partida for realizada. Art. 24 – Da renda das partidas deverá ser deduzida a importância de R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos), referente ao prêmio relativo ao Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes da arbitragem da partida. Parágrafo único – A referida importância deverá ser recolhida à tesouraria da CBF, juntamente com o respectivo borderô da partida. Art. 25 – O pagamento das despesas de arbitragem e do exame anti-doping serão efetuados imediatamente após a realização das partida pela associação mandante e se, por qualquer motivo, o pagamento não for efetuado, a federação local o providenciará e o debitará ao filiado ou filiados (no caso em que a renda seja dividida entre duas associações de uma mesma cidade). Art. 26 – O Departamento Técnico da CBF baixará instruções no sentido de regulamentar os convênios existentes ou que venham a existir entre as federações e os governos estaduais e/ou municipais, no tocante à troca de notas fiscais por ingressos e outros do gênero para as partidas da Copa. Art. 27 – As federações em cujo território forem realizadas as partidas, não poderão efetuar quaisquer descontos nos borderôs, salvo o disposto no Regulamento Geral das Competições da CBF e os constantes deste regulamento. CAPÍTULO VI Das Disposições Finais Art. 29 – As partidas da Copa somente poderão ser jogadas em estádios que obedeçam à capacidade de público, conforme definido abaixo. I - Até a quarta fase, inclusive, não há capacidade mínima exigida; II - Para as partidas das fases quinta e sexta (semifinal e final), os estádios deverão ter a capacidade mínima de 20.000 espectadores e sistema de iluminação adequado para partidas noturnas. Art. 30 – Todos os estádios utilizados na Copa deverão obedecer às condições de segurança exigidas pela legislação federal e pela CBF. Art. 31 – No caso do estádio normalmente utilizado por uma associação não atender ao prescrito nos Art. 29, inciso II e no Art. 30 do presente regulamento, esta associação poderá indicar um outro estádio e que atenda ao exigido para a realização de suas partidas: Art. 32 – O Departamento Técnico da CBF expedirá as instruções complementares que se fizerem necessárias à execução deste regulamento. Art. 33 – Para a última partida da fase final, o Departamento Técnico da CBF baixará instruções específicas no que concerne a entrega de troféus e medalhas. Art. 34 – A bola a ser utilizada na competição será da marca NIKE.
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2003. Virgílio Elísio da Costa
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