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Confira, abaixo, o regulamento do Copa do Brasil 2003, retirado do site oficial da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Clique AQUI para voltar à tabela dos jogos do Vasco na competição.



COPA DO BRASIL – 2003

REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO

CAPÍTULO I

Da Denominação e Participação

Art. 1o. – A Copa do Brasil, edição de 2003, doravante denominada simplesmente Copa, será disputada por sessenta e quatro associações, abaixo identificadas, filiadas às federações que administram o futebol profissional e filiadas à CBF.

§ 1o. – As associações abaixo identificadas estão definidas como participantes da Copa.

Alegrense Futebol Club

ES

América Futebol Clube

RN

Americano Futebol Clube

RJ

Associação Atlética Anapolina

GO

Associação Atlética Caldense

MG

Associação Desportiva Confiança

Associação Desportiva São Caetano

SE

SP

Associação Olímpica Itabaiana

SE

Atlético Cajazeirense de Desportos

PB

Atlético Clube Corintians

RN

Atlético Roraima Clube

Bangú Atlético Clube

RR

RJ

Botafogo de Futebol e Regatas

RJ

Botafogo Futebol Clube

PB

Ceará Sporting Club

CE

Centro Esportivo Nova Esperança – CENE

MS

CFZ de Brasília Sociedade Esportiva

DF

Clube Atlético Mineiro

MG

Clube Atlético Paranaense

PR

Clube Esportivo Dom Bosco

MT

Clube de Futebol Amazônia – CFA

Clube de Regatas Brasil - CRB

RO

AL

Clube de Regatas do Flamengo

Clube de Regatas do Vasco da Gama

RJ

RJ

Clube do Remo

PA

Clube Náutico Capibaribe

Criciúma Esporte Clube

PE

SC

Cruzeiro Esporte Clube

MG

Esporte Clube Bahia S/A

BA

Esporte Clube Comercial

MS

Esporte Clube Flamengo

Esporte Clube Guarani

PI

RS

Esporte Clube Juventude

RS

Esporte Clube Operário

MT

Esporte Clube Pelotas

RS

Figueirense Futebol Clube

SC

Fluminense Football Club

RJ

Fluminense de Feira Futebol Clube

BA

Fortaleza Esporte Clube

CE

Goiás Esporte Clube

GO

Guarani Futebol Clube

Ipatinga Futebol Clube

Iraty Sport Club

SP

MG

PR

Ituano Sociedade Civil de Futebol Ltda.

SP

Moto Clube de São Luís

MA

Nacional Futebol Clube

Representante do Paraná Nº 3

AM

PR

Rio Branco Atlético Clube

ES

Rio Branco Football Club

AC

River Atlético Clube

PI

Sampaio Corrêa Futebol Clube

MA

Santa Cruz Futebol Clube

PE

São Paulo Futebol Clube

SP

São Raimundo Esporte Clube

Sociedade Esportiva do Gama

AM

DF

Sociedade Esportiva Palmeiras

SP

Sport Club Corinthians Alagoano

AL

Sport Club Internacional

RS

Sport Club do Recife

PE

Tocantinópolis Esporte Clube

TO

Tuna Luso Brasileira

PA

Vila Nova Futebol Clube

GO

Vitória S/A

BA

Ypiranga Clube

AP

   

§ 2º - As federações deverão encaminhar à CBF até 31/01/03, os ofícios das associações confirmando os seus aceites em participar da Copa.

 

CAPÍTULO II

Dos Troféus e Títulos

Art. 2o. – O troféu representativo da Copa denomina-se Copa do Brasil, cuja posse definitiva será assegurada à associação que o houver conquistado por três vezes, consecutivas ou alternadas.

§ 1 o. – O troféu ficará de posse da associação campeã até o início da competição do ano seguinte.

§ 2 o. – A associação que houver conquistado na temporada o título de campeã, receberá uma réplica da Copa do Brasil.

Art. 3o. – À associação vencedora será atribuído o título de campeã da Copa e a segunda colocada o de vice-campeã da Copa.

Art. 4o. – A associação campeã será a representante número quatro do Brasil na Copa Toyota Libertadores, em 2004.

 

CAPÍTULO III

Da Condição de Jogo dos Atletas

Art. 5o. – Poderão participar da primeira fase da competição todos os atletas profissionais que tenham seus contratos registrados no Departamento de Competições/Registro e Transferência da CBF e cujos nomes constem do Boletim Informativo Diário (BID) publicado por aquele Departamento até as 19:00 h da véspera de três dias úteis de intervalo mínimo antes da partida e os não profissionais cujos nomes constem do BID da mesma data.

§ Único – No registro inicial deverão estar incluídos, no mínimo, dezoito atletas profissionais por associação.

Art. 6º. – Após a realização da primeira rodada poderão participar da competição os atletas cujos nomes constem do BID publicado até três dias úteis de intervalo antes da realização de cada partida.

Art. 7º. – Para a rodada inicial da Copa a documentação original e completa dos atletas deverá estar protocolada na CBF até as 19:00 h do dia 29.01.03 (para associações que jogam em 05/02) ou até as 19:00 h do dia 12/02 (para associações que jogam em 19/02), e à partir da segunda rodada com seis dias úteis de intervalo antes da realização de cada partida.

Art. 8º. – Novas inscrições poderão ser realizadas até as 19:00 h da véspera de três dias úteis de intervalo mínimo antes da participação da associação na terceira fase da Copa (Oitavas de Final).

 

CAPÍTULO IV

Do Sistema de Disputa

Art. 9º. – A Copa será disputada em seis fases, de acordo com disposto neste capítulo, no sistema de eliminatórias simples, em cada fase, em partidas de ida e volta por fase.

Art. 10º. – A associação que somar o maior número de pontos ganhos ao final das duas partidas em disputa, dentro do próprio grupo, em cada fase, estará classificada para compor os grupos das fases seguintes, de acordo com o previsto neste capítulo.

Art. 11º. – Nas primeira e segunda fases, caso a equipe visitante vença a primeira partida por dois gols ou mais de diferença, ela estará automaticamente classificada, sem a necessidade da realização da partida de volta.

Art. 12º. – Em todas as fases, as associações as iniciarão com zero ponto.

Art. 13º. – As 64 associações participantes da primeira fase (32as de final) serão distribuídas em 32 grupos, compostos de duas associações cada, conforme abaixo identificado:

 

Grupo 1

 

Grupo 2

 

Grupo 3

 

Grupo 4

Anapolina GO

Náutico PE

  Guarani RS

América RN

 

Caldense MG

Juventude RS

  CRB AL

Atlético MG

 

Grupo 5

 

Grupo 6

 

Grupo 7

 

Grupo 8

Tuna Luso PA

Atlético PR

  Dom Bosco MT

Sport PE

  Corinthians AL

Flamengo PI

  Fluminense BA

Fluminense RJ

Grupo 9

 

Grupo 10

 

Grupo 11

 

Grupo 12

Tocantinópolis TO

Vitória BA

  Atl. Roraima RR

Nacional AM

  Alegrense ES

Criciúma SC

  Operário MT

Palmeiras SP

Grupo 13

 

Grupo 14

 

Grupo 15

 

Grupo 16

Botafogo PB

Flamengo RJ

  Confiança SE

Ceará CE

  Ypiranga AP

Remo PA

  Comercial MS

Internacional RS

Grupo 17

 

Grupo 18

 

Grupo 19

 

Grupo 20

Americano RJ

Figueirense SC

  CFZ DF

Fortaleza CE

  Bangú RJ

Gama DF

  S. Raimundo AM

São Paulo SP

Grupo 21

 

Grupo 22

 

Grupo 23

 

Grupo 24

Ituano SP

Paraná 3 PR

  Ipatinga MG

Goiás GO

  Samp.Corrêa MA

São Caetano SP

  CENE MS

Botafogo RJ

Grupo 25

 

Grupo 26

 

Grupo 27

 

Grupo 28

Iraty PR

Vila Nova GO

  Pelotas RS

Guarani SP

  Corintians RN

Santa Cruz PE

  Rio Branco ES

Cruzeiro MG

Grupo 29

 

Grupo 30

 

Grupo 31

 

Grupo 32

Atl. Cajazeiras PB

Bahia BA

  CFA RO

Rio Branco AC

  Moto Clube MA

River PI

  Itabaiana SE

Vasco da Gama RJ

Art. 14º. – As 32 associações classificadas na primeira fase participarão da segunda fase (16as de final), em grupos de duas, conforme abaixo identificado:

Grupo 33

 

Grupo 34

 

Grupo 35

 

Grupo 36

Vencedor

Gr. 1 x Gr. 2

 

Vencedor

Gr. 3 x Gr. 4

 

Vencedor

Gr. 5 x Gr. 6

 

Vencedor

Gr. 7 x Gr. 8

Grupo 37

 

Grupo 38

 

Grupo 39

 

Grupo 40

Vencedor

Gr. 9 x Gr. 10

 

Vencedor

Gr.11 x Gr.12

 

Vencedor

Gr.13 x Gr. 14

 

Vencedor

Gr.15 x Gr.16

Grupo 41

 

Grupo 42

 

Grupo 43

 

Grupo 44

Vencedor

Gr.17 x Gr.18

 

Vencedor

Gr.19 x Gr.20

 

Vencedor

Gr.21 x Gr.22

 

Vencedor

Gr.23 x Gr.24

Grupo 45

 

Grupo 46

 

Grupo 47

 

Grupo 48

Vencedor

Gr.25 x Gr.26

 

Vencedor

Gr.27 x Gr.28

 

Vencedor

Gr.29 x Gr.30

 

Vencedor

Gr.31 x Gr.32

Art. 15º. – As 16 associações classificadas na segunda fase participarão da terceira fase (8as de final), em grupos de duas, conforme abaixo identificado:

Grupo 49

 

Grupo 50

 

Grupo 51

 

Grupo 52

Vencedor

Gr.33 x Gr.34

 

Vencedor

Gr.35 x Gr.36

 

Vencedor

Gr.37 x Gr.38

 

Vencedor

Gr.39 x Gr.40

Grupo 53

 

Grupo 54

 

Grupo 55

 

Grupo 56

Vencedor

Gr.41 x Gr.42

 

Vencedor

Gr.43 x Gr.44

 

Vencedor

Gr.45 x Gr.46

 

Vencedor

Gr.47 x Gr.48

Art. 16º. – As oito associações classificadas na terceira fase participarão da quarta fase (4as de final), em grupos de duas, conforme abaixo identificado:

Grupo 57

 

Grupo 58

 

Grupo 59

 

Grupo 60

Vencedor

Gr.49 x Gr.50

 

Vencedor

Gr.51 x Gr.52

 

Vencedor

Gr.53 x Gr.54

 

Vencedor

Gr.55 x Gr.56

Art. 17º. – As quatro associações classificadas na quarta fase participarão da quinta fase (semifinal), em grupos de duas, conforme abaixo identificado:

Grupo 61

 

Grupo 62

Vencedor

Gr.57 x Gr.58

 

Vencedor

Gr.59 x Gr.60


Art. 18º. – As duas associações classificadas na quinta fase participarão da sexta fase (final), em um grupo, conforme abaixo identificado:

Grupo 63

Vencedor

Gr.61 x Gr.62


Art. 19º. – Os critérios de desempate, quando houver igualdade em pontos ganhos ao final das duas partidas de cada grupo, em cada fase, serão os seguintes, aplicáveis à fase, nessa ordem:

1o) maior saldo de gols

2o) maior número de gols pró consignados nas partidas em que o mando de campo for da associação adversária;

3o) cobrança de pênaltis, de acordo com os critérios adotados pela International Board.

§ 1º - A disputa de pênaltis, quando aplicável, deverá ser iniciado 10 minutos após o término da partida.

§ 2º - Caso duas associações de uma mesma cidade, joguem as duas partidas no mesmo estádio (o qual será considerado neutro), não será aplicado o item dois do presente artigo, para efeito de desempate.

Art. 20º. – O mando de campo de todas as partidas, pertencerá à equipe colocada à esquerda da tabela elaborada pelo Departamento Técnico da CBF.

§ 1º - Para as primeira e segunda fases, o mando de campo da partida de volta, em cada grupo, ficará à critério do Departamento da CBF.

§ 2º - Para as demais fases, o mando de campo das primeiras partidas será determinado através de sorteio, a ser realizado pelo Departamento Técnico da CBF.

Art. 21º. – As associações que tiverem o mando de campo não poderão transferir suas partidas para estádios fora de seu estado.

§ 1º –As partidas poderão ser disputadas em estádios fora do estado, se nele não houver estádios que atendam as exigências necessárias, segundo avaliação do Departamento Técnico da CBF.

§ 2º - Por solicitação do clube mandante, com a autorização da federação correspondente, poderá haver jogos fora do estado, desde que o pleito seja aprovado pelo Departamento Técnico da CBF, mediante o envio da solicitação pelo clube interessado com a necessária justificativa.

 

CAPÍTULO V

De Ingressos, Rendas de Jogos e Borderôs

Art. 22º. – Nas partidas das primeira e segunda fases a renda líquida será dividida em conformidade com o disposto no parágrafo primeiro deste artigo:

§ 1º - Após deduzidas as despesas da renda bruta constantes do artigo 52, do Regulamento Geral das Competições Organizadas pela CBF, o resultado líquido será destinado:

a) 60% (sessenta por cento) para a associação vencedora e 40% (quarenta por cento) para a associação perdedora.

b) 50% (cinqüenta por cento) para cada associação em caso de empate.

§ 2º - A responsabilidade pela confecção dos ingressos será da federação onde a partida será realizada.

Art. 23º. – Nas partidas da terceira fase, inclusive, em diante, as rendas serão da associação mandante.

§ Único - O preço dos ingressos será estipulado pela associação que detiver o mando de campo, com aprovação da Federação local.

Art. 24º. – De cada ingresso vendido deverão ser descontados R$ 0,15 (quinze centavos), referentes ao Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Público Pagante, abaixo definido.

a) Seguradora: Companhia Excelsior de Seguros

b) Capital segurado (por morte ou invalidez permanente proveniente de acidente no interior do estádio) R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

§ Único – O não recolhimento à tesouraria da CBF da importância referente ao prêmio do Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Público Pagante será de responsabilidade da Federação onde a partida for realizada.

Art. 25º. – Da renda das partidas deverá ser deduzida a importância de R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos), referente ao prêmio relativo ao Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes da arbitragem da partida.

§ Único – A referida importância deverá ser recolhida à tesouraria da CBF juntamente com o respectivo borderô da partida.

Art. 26º. – O pagamento das despesas de arbitragem e do exame anti-doping serão efetuados imediatamente após a realização das partida pela associação mandante e se por qualquer motivo, o pagamento não for efetuado, a federação local o providenciará e o debitará ao filiado ou filiados (no caso em que a renda seja dividida entre duas associações de uma mesma cidade).

Art. 27º. – O Departamento Técnico da CBF baixará instruções no sentido de regulamentar os convênios existentes ou que venham a existir entre as Federações e os Governos Estaduais e/ou Municipais, no tocante à troca de notas fiscais por ingressos para as partidas da Copa.

Art. 28º. – As federações em cujo território forem realizadas as partidas, não poderão efetuar quaisquer descontos nos borderôs, salvo o disposto no artigo 52, letras A, B, C, D, E, F, G e I do Regulamento Geral das Competições Organizadas pela CBF e os constantes deste regulamento.

Art. 29º. – Não serão descontados nesta competição, da renda bruta das partidas, os cinco por cento em favor da CBF.

Art. 30º. – As administrações dos estádios onde forem realizadas partidas da Copa, deverão fornecer 20% da disponibilidade de ingressos para as suas Tribunas de Honra, até no máximo de 30 assentos, para dirigentes da CBF, federação local e clubes disputantes da partida, desde que requisitados com 48 horas de antecedência da realização de cada jogo; deverão também ser fornecidos cartões para estacionamento, em número igual a 50% da quantidade de ingressos fornecidos para as Tribunas de Honra.

 

CAPÍTULO VI

Das Disposições Finais

Art. 31º. – Este regulamento complementa as disposições do Regulamento Geral das Competições Organizadas pela CBF.

Art. 32º. – As partidas da Copa somente poderão ser jogadas em estádios que obedeçam à capacidade de público determinada pela CBF.

§ 1º - Até a quarta fase, inclusive, não há capacidade mínima exigida;

§ 2º - Para as partidas das fases quinta e sexta (semifinal e final), os estádios deverão ter a capacidade mínima de 20.000 espectadores e sistema de iluminação adequado para partidas noturnas.

§ 3º - Todos os estádios utilizados na Copa deverão obedecer às normas de segurança exigidas pela legislação (federal, estadual e municipal) e pela CBF.

§ 4º - No caso do estádio normalmente utilizado por uma associação não atender ao prescrito nos parágrafos 2º e 3º do presente artigo, esta associação poderá indicar um outro estádio que atenda ao exigido para a realização de suas partidas.

Art. 33º. – O Departamento Técnico da CBF expedirá as instruções complementares que se fizerem necessárias à execução deste regulamento.

Art. 34º. – Para a última partida da fase final, o Departamento Técnico da CBF baixará instruções específicas no que concerne a entrega de troféus e medalhas.

Art. 35º. – A bola a ser utilizada na competição será da marca NIKE.

Art. 36º. – Os casos omissos ao presente regulamento serão resolvidos pelo Departamento Técnico da CBF.

Rio de Janeiro, 21 de Janeiro de 2003.

 

 

Virgílio Elisio da Costa Neto

Diretor do Departamento Técnico

 

 

 

ANEXO

RELAÇÃO DOS VENCEDORES DA COPA DO BRASIL

1989 - Grêmio de Football Porto Alegrense (RS)

1990 - Clube de Regatas do Flamengo (RJ)

1991 - Criciúma Esporte Clube (SC)

1992 - Sport Club Internacional (RS)

1993 - Cruzeiro Esporte Clube (MG)

1994 - Grêmio de Football Porto Alegrense (RS)

1995 - Sport Club Corinthians Paulista (SP)

1996 - Cruzeiro Esporte Clube (MG)

1997 - Grêmio de Football Porto Alegrense (RS)

1998 - Sociedade Esportiva Palmeiras (SP)

1999 - Esporte Clube Juventude (RS)

2000 - Cruzeiro Esporte Clube (MG)

2001 - Grêmio de Football Porto Alegrense (RS)

2002 - Sport Club Corinthians Paulista (SP)

 

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