Confira, abaixo, o regulamento do Copa do Brasil 2003, retirado do site oficial da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Clique AQUI para voltar à tabela dos jogos do Vasco na competição.
REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO CAPÍTULO I Da Denominação e Participação Art. 1o. A Copa do Brasil, edição de 2003, doravante denominada simplesmente Copa, será disputada por sessenta e quatro associações, abaixo identificadas, filiadas às federações que administram o futebol profissional e filiadas à CBF. § 1o. As associações abaixo identificadas estão definidas como participantes da Copa.
§ 2º - As federações deverão encaminhar à CBF até 31/01/03, os ofícios das associações confirmando os seus aceites em participar da Copa.
CAPÍTULO II Dos Troféus e Títulos Art. 2o. O troféu representativo da Copa denomina-se Copa do Brasil, cuja posse definitiva será assegurada à associação que o houver conquistado por três vezes, consecutivas ou alternadas. § 1 o. O troféu ficará de posse da associação campeã até o início da competição do ano seguinte. § 2 o. A associação que houver conquistado na temporada o título de campeã, receberá uma réplica da Copa do Brasil. Art. 3o. À associação vencedora será atribuído o título de campeã da Copa e a segunda colocada o de vice-campeã da Copa. Art. 4o. A associação campeã será a representante número quatro do Brasil na Copa Toyota Libertadores, em 2004.
CAPÍTULO III Da Condição de Jogo dos Atletas Art. 5o. Poderão participar da primeira fase da competição todos os atletas profissionais que tenham seus contratos registrados no Departamento de Competições/Registro e Transferência da CBF e cujos nomes constem do Boletim Informativo Diário (BID) publicado por aquele Departamento até as 19:00 h da véspera de três dias úteis de intervalo mínimo antes da partida e os não profissionais cujos nomes constem do BID da mesma data. § Único No registro inicial deverão estar incluídos, no mínimo, dezoito atletas profissionais por associação. Art. 6º. Após a realização da primeira rodada poderão participar da competição os atletas cujos nomes constem do BID publicado até três dias úteis de intervalo antes da realização de cada partida. Art. 7º. Para a rodada inicial da Copa a documentação original e completa dos atletas deverá estar protocolada na CBF até as 19:00 h do dia 29.01.03 (para associações que jogam em 05/02) ou até as 19:00 h do dia 12/02 (para associações que jogam em 19/02), e à partir da segunda rodada com seis dias úteis de intervalo antes da realização de cada partida. Art. 8º. Novas inscrições poderão ser realizadas até as 19:00 h da véspera de três dias úteis de intervalo mínimo antes da participação da associação na terceira fase da Copa (Oitavas de Final).
CAPÍTULO IV Do Sistema de Disputa Art. 9º. A Copa será disputada em seis fases, de acordo com disposto neste capítulo, no sistema de eliminatórias simples, em cada fase, em partidas de ida e volta por fase. Art. 10º. A associação que somar o maior número de pontos ganhos ao final das duas partidas em disputa, dentro do próprio grupo, em cada fase, estará classificada para compor os grupos das fases seguintes, de acordo com o previsto neste capítulo. Art. 11º. Nas primeira e segunda fases, caso a equipe visitante vença a primeira partida por dois gols ou mais de diferença, ela estará automaticamente classificada, sem a necessidade da realização da partida de volta. Art. 12º. Em todas as fases, as associações as iniciarão com zero ponto. Art. 13º. As 64 associações participantes da primeira fase (32as de final) serão distribuídas em 32 grupos, compostos de duas associações cada, conforme abaixo identificado:
Art. 14º. As 32 associações classificadas na primeira fase participarão da segunda fase (16as de final), em grupos de duas, conforme abaixo identificado:
Art. 15º. As 16 associações classificadas na segunda fase participarão da terceira fase (8as de final), em grupos de duas, conforme abaixo identificado:
Art. 16º. As oito associações classificadas na terceira fase participarão da quarta fase (4as de final), em grupos de duas, conforme abaixo identificado:
Art. 17º. As quatro associações classificadas na quarta fase participarão da quinta fase (semifinal), em grupos de duas, conforme abaixo identificado:
Art. 18º. As duas associações classificadas na quinta fase participarão da sexta fase (final), em um grupo, conforme abaixo identificado:
Art. 19º. Os critérios de desempate, quando houver igualdade em pontos ganhos ao final das duas partidas de cada grupo, em cada fase, serão os seguintes, aplicáveis à fase, nessa ordem:
§ 1º - A disputa de pênaltis, quando aplicável, deverá ser iniciado 10 minutos após o término da partida. § 2º - Caso duas associações de uma mesma cidade, joguem as duas partidas no mesmo estádio (o qual será considerado neutro), não será aplicado o item dois do presente artigo, para efeito de desempate. Art. 20º. O mando de campo de todas as partidas, pertencerá à equipe colocada à esquerda da tabela elaborada pelo Departamento Técnico da CBF. § 1º - Para as primeira e segunda fases, o mando de campo da partida de volta, em cada grupo, ficará à critério do Departamento da CBF. § 2º - Para as demais fases, o mando de campo das primeiras partidas será determinado através de sorteio, a ser realizado pelo Departamento Técnico da CBF. Art. 21º. As associações que tiverem o mando de campo não poderão transferir suas partidas para estádios fora de seu estado. § 1º As partidas poderão ser disputadas em estádios fora do estado, se nele não houver estádios que atendam as exigências necessárias, segundo avaliação do Departamento Técnico da CBF. § 2º - Por solicitação do clube mandante, com a autorização da federação correspondente, poderá haver jogos fora do estado, desde que o pleito seja aprovado pelo Departamento Técnico da CBF, mediante o envio da solicitação pelo clube interessado com a necessária justificativa.
CAPÍTULO V De Ingressos, Rendas de Jogos e Borderôs Art. 22º. Nas partidas das primeira e segunda fases a renda líquida será dividida em conformidade com o disposto no parágrafo primeiro deste artigo: § 1º - Após deduzidas as despesas da renda bruta constantes do artigo 52, do Regulamento Geral das Competições Organizadas pela CBF, o resultado líquido será destinado: a) 60% (sessenta por cento) para a associação vencedora e 40% (quarenta por cento) para a associação perdedora. b) 50% (cinqüenta por cento) para cada associação em caso de empate. § 2º - A responsabilidade pela confecção dos ingressos será da federação onde a partida será realizada. Art. 23º. Nas partidas da terceira fase, inclusive, em diante, as rendas serão da associação mandante. § Único - O preço dos ingressos será estipulado pela associação que detiver o mando de campo, com aprovação da Federação local. Art. 24º. De cada ingresso vendido deverão ser descontados R$ 0,15 (quinze centavos), referentes ao Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Público Pagante, abaixo definido.
b) Capital segurado (por morte ou invalidez permanente proveniente de acidente no interior do estádio) R$ 15.000,00 (quinze mil reais). § Único O não recolhimento à tesouraria da CBF da importância referente ao prêmio do Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Público Pagante será de responsabilidade da Federação onde a partida for realizada. Art. 25º. Da renda das partidas deverá ser deduzida a importância de R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos), referente ao prêmio relativo ao Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes da arbitragem da partida. § Único A referida importância deverá ser recolhida à tesouraria da CBF juntamente com o respectivo borderô da partida. Art. 26º. O pagamento das despesas de arbitragem e do exame anti-doping serão efetuados imediatamente após a realização das partida pela associação mandante e se por qualquer motivo, o pagamento não for efetuado, a federação local o providenciará e o debitará ao filiado ou filiados (no caso em que a renda seja dividida entre duas associações de uma mesma cidade). Art. 27º. O Departamento Técnico da CBF baixará instruções no sentido de regulamentar os convênios existentes ou que venham a existir entre as Federações e os Governos Estaduais e/ou Municipais, no tocante à troca de notas fiscais por ingressos para as partidas da Copa. Art. 28º. As federações em cujo território forem realizadas as partidas, não poderão efetuar quaisquer descontos nos borderôs, salvo o disposto no artigo 52, letras A, B, C, D, E, F, G e I do Regulamento Geral das Competições Organizadas pela CBF e os constantes deste regulamento. Art. 29º. Não serão descontados nesta competição, da renda bruta das partidas, os cinco por cento em favor da CBF. Art. 30º. As administrações dos estádios onde forem realizadas partidas da Copa, deverão fornecer 20% da disponibilidade de ingressos para as suas Tribunas de Honra, até no máximo de 30 assentos, para dirigentes da CBF, federação local e clubes disputantes da partida, desde que requisitados com 48 horas de antecedência da realização de cada jogo; deverão também ser fornecidos cartões para estacionamento, em número igual a 50% da quantidade de ingressos fornecidos para as Tribunas de Honra.
CAPÍTULO VI Das Disposições Finais Art. 31º. Este regulamento complementa as disposições do Regulamento Geral das Competições Organizadas pela CBF. Art. 32º. As partidas da Copa somente poderão ser jogadas em estádios que obedeçam à capacidade de público determinada pela CBF. § 1º - Até a quarta fase, inclusive, não há capacidade mínima exigida; § 2º - Para as partidas das fases quinta e sexta (semifinal e final), os estádios deverão ter a capacidade mínima de 20.000 espectadores e sistema de iluminação adequado para partidas noturnas. § 3º - Todos os estádios utilizados na Copa deverão obedecer às normas de segurança exigidas pela legislação (federal, estadual e municipal) e pela CBF. § 4º - No caso do estádio normalmente utilizado por uma associação não atender ao prescrito nos parágrafos 2º e 3º do presente artigo, esta associação poderá indicar um outro estádio que atenda ao exigido para a realização de suas partidas. Art. 33º. O Departamento Técnico da CBF expedirá as instruções complementares que se fizerem necessárias à execução deste regulamento. Art. 34º. Para a última partida da fase final, o Departamento Técnico da CBF baixará instruções específicas no que concerne a entrega de troféus e medalhas. Art. 35º. A bola a ser utilizada na competição será da marca NIKE. Art. 36º. Os casos omissos ao presente regulamento serão resolvidos pelo Departamento Técnico da CBF. Rio de Janeiro, 21 de Janeiro de 2003.
Virgílio Elisio da Costa Neto Diretor do Departamento Técnico
ANEXO RELAÇÃO DOS VENCEDORES DA COPA DO BRASIL 1989 - Grêmio de Football Porto Alegrense (RS) 1990 - Clube de Regatas do Flamengo (RJ) 1991 - Criciúma Esporte Clube (SC) 1992 - Sport Club Internacional (RS) 1993 - Cruzeiro Esporte Clube (MG) 1994 - Grêmio de Football Porto Alegrense (RS) 1995 - Sport Club Corinthians Paulista (SP) 1996 - Cruzeiro Esporte Clube (MG) 1997 - Grêmio de Football Porto Alegrense (RS) 1998 - Sociedade Esportiva Palmeiras (SP) 1999 - Esporte Clube Juventude (RS) 2000 - Cruzeiro Esporte Clube (MG) 2001 - Grêmio de Football Porto Alegrense (RS) 2002 - Sport Club Corinthians Paulista (SP) |
NetVasco
| Clube
| Notícias
| Futebol
| Esporte Amador | História
| Torcidas
Mídia | Interativo | Multimídia | Download | Miscelânea | Especial | Boutique |