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CAMPEONATO BRASILEIRO DE CLUBES DA SÉRIE A DE 2005 REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO CAPÍTULO I Da Denominação e Participação Art. 1º - O Campeonato Brasileiro de Clubes da Série A de 2005, doravante denominado campeonato, será disputado pelos vinte e dois clubes que o integram, na forma deste regulamento. Parágrafo Único – O presente regulamento trata dos assuntos específicos do campeonato; as definições de natureza geral, comuns a todas as competições oficiais da CBF, deverão ser observadas no Regulamento Geral das Competições da CBF. Art. 2º - O campeonato será disputado pelos clubes relacionados abaixo: Associação Atlética
Ponte Preta SP CAPÍTULO II Do Troféu e dos Títulos Art. 3º - Ao clube vencedor do campeonato será atribuído o título de Campeão Brasileiro e, ao segundo colocado, o de Vice-Campeão Brasileiro. Art. 4º - As vagas brasileiras asseguradas para a Copa Libertadores de 2006 serão ocupadas pelos clubes classificados nos três primeiros lugares do campeonato. § 1° – O clube classificado em quarto lugar no campeonato disputará uma vaga para a Copa Libertadores (Fase Pré-Libertadores) em dois jogos, em ida e volta, contra clube estrangeiro a ser definido pela Conmebol. § 2° – Se o campeão da Copa do Brasil de 2005 estiver classificado entre os quatro primeiros do campeonato, a contagem a que se refere o caput deste artigo excluirá este clube (cuja vaga também estará assegurada na Copa Libertadores de 2006, conforme dispõe o regulamento da Copa do Brasil de 2005). Art. 5º - As vagas brasileiras na Copa Sulamericana de 2006 serão ocupadas pelos clubes classificados na posição 1ª (campeão) e nas 5 (cinco) posições subseqüentes às dos clubes classificados para a Copa Libertadores de 2006. § 1° – Também disputarão a Copa Sulamericana de 2006 mais dois clubes brasileiros, segundo critérios a serem definidos pela Conmebol, excluídos os já contemplados com as vagas oriundas do Campeonato Brasileiro e os classificados para a Copa Libertadores de 2006. § 2° – Nenhum clube, a exceção do campeão, poderá disputar as duas competições, Copa Libertadores e Copa Sulamericana. Art. 6º - O troféu representativo do campeonato, instituído em 1993, denomina-se Campeão Brasileiro, cuja posse definitiva será assegurado ao clube que o houver conquistado por três vezes, consecutivas ou alternadas. Parágrafo Único – O clube que conquistar, na temporada, o título de campeão brasileiro, receberá uma réplica do troféu e 50 medalhas douradas para seus atletas e comissão técnica; o clube vice-campeão receberá 50 medalhas prateadas para seus atletas e comissão técnica. CAPÍTULO III Da Condição de Jogo dos Atletas Art. 7º - Somente poderão participar da competição os atletas profissionais que tenham seus contratos registrados no Departamento de Registro e Transferência da CBF e cujos nomes constem do Boletim Informativo Diário (BID) publicado por aquele Departamento até o último dia útil anterior ao da realização da partida, e os atletas não profissionais cujos nomes constem do BID da mesma data. § 1° – Os registros de atletas não profissionais deverão ser encaminhados à CBF, via federação, no formulário apropriado. § 2° – O Departamento de Registro e Transferência da CBF publicará um BID Especial de cada clube participante da competição, até 13/04/05, com a relação de todos os atletas registrados naquele clube até a data da publicação. Art. 8° - Novos contratos de atletas para utilização no campeonato poderão ser registrados até o último dia útil anterior ao da participação do clube na 28ª rodada do Campeonato. Art. 9° – Qualquer atleta poderá trocar de clube ao longo do campeonato, desde que tenha atuado por um número máximo de seis partidas pelo seu clube de origem, respeitado os prazos de registro estabelecidos neste regulamento, sendo permitida apenas uma troca de clube por atleta. CAPÍTULO IV Do Sistema de Disputa Art. 10° - O campeonato será disputado no sistema de pontos corridos, de forma contínua , em turno (jogos de ida) e returno (jogos de volta), sagrando-se cam peão o clube que acumular o maior número de pontos ganhos em toda a disputa. Art. 11 - O campeonato, por ser disputado entre 22 clubes, terá 42 rodadas sendo 21 no turno e 21 no returno. Art. 12 - Em caso de empate em pontos ganhos entre dois ou mais clubes ao final da competição, o desempate, para efeito de classificação, será efetuado observando-se os critérios abaixo: 1º) maior número
de vitórias; § 1° - Para efeito
do quarto critério (confronto direto entre dois clubes) § 2° - Permanecendo o empate no “jogo de 180 minutos” dos confrontos diretos, conforme acima mencionado, o desempate dar-se-á pelo maior número de gols assinalados no campo do adversário. § 3° - Para a aplicação do quinto critério (menor número de cartões recebidos) deverá ser considerado, inicialmente, o total de cartões vermelhos recebidos pelo clube na competição e, permanecendo o empate, o total de cartões amarelos. § 4° - Específica
e exclusivamente nos casos em que houver empate entre dois clubes nas
situações de definição do título de
campeão e definição do decesso, Art. 13 - Terão o mando de campo das partidas os clubes colocados à esquerda da tabela. § Único – Todos os clubes terão o mesmo número de mandos de campo, ou seja, farão 21 partidas em casa e 21 partidas fora de casa. Art. 14 - Os quatro últimos clubes classificados, ao final da competição, descenderão para a Série B em 2006 e os dois primeiros clubes classificados na Série B em 2005 ascenderão à Série A em 2006. CAPÍTULO V Das Disposições Financeiras Art. 15 - A renda líquida de cada partida será do clube mandante. Art. 16 – Os preços dos ingressos serão definidos pelos clubes mandantes, observadas as disposições legais sobre meias entradas. § Único – Em nenhuma hipótese será permitida a realização de jogos com portões abertos ao público. Art. 17 - Deverão ser
descontadas dos borderôs das partidas, as importâncias § 1º - De cada ingresso vendido deverá ser descontada a importância de R$ 0,15 (quinze centavos), referente ao Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo de Público Pagante, abaixo definido: a) Identificação
da Seguradora: Cia. Excelsior de Seguros Obs.: Para o detalhamento das condições do seguro, vide os correspon-dentes documentos do contrato e afins. § 2º - Da renda bruta das partidas deverá ser deduzida a importância de R$ 47,20 (quarenta e sete reais e vinte centavos), referente ao prêmio relativo ao Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes da arbitragem. § 3º - As importâncias a que se referem os parágrafos anteriores deste artigo deverão ser recolhidas à tesouraria da CBF, juntamente com os respectivos Boletins Financeiros (borderô) das partidas. Art. 18 – Em não ocorrendo o recolhimento do desconto relativo ao INSS, a federação responsável poderá ser impedida de realizar jogos do campeonato no seu estado. Art. 19- Todas as despesas com transporte aéreo e terrestre, hospedagem e alimentação, serão da responsabilidade dos clubes participantes. Art. 20 - As despesas de arbitragem e do exame anti-doping serão des-contadas da renda das partidas, e os correspondentes pagamentos serão efetuados diretamente pelas federações. Capítulo VI Das Disposições Finais Art. 21 - Todos os estádios deverão obedecer às normas de segurança e higiene exigidas pela legislação (municipal, estadual e federal) e pela CBF. Parágrafo Único –As federações locais deverão providenciar junto aos clubes mandantes, os laudos de inspeção dos estádios correspondentes, a serem emitidos pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, desses laudos constando a avaliação das condições de segurança e higiene dos estádios e correspondente capacidade de público, anexando aos laudos as equivalentes memórias de cálculo das capacidades. Art. 21 - A capacidade mínima dos estádios será de 15.000 espectadores sentados. Parágrafo Único – No caso do estádio normalmente utilizado por um dos clubes não atender ao previsto neste artigo, este clube deverá indicar outro estádio que atenda ao estabelecido para a realização de suas partidas, desejavelmente na jurisdição de sua federação. Art. 23 - O mando de campo das partidas será exercido no limite da jurisdição da federação a que pertença o clube mandante, exceto em situações excepcionais, a critério do Departamento Técnico da CBF e de acordo com o Regulamento Geral das Competições da CBF. Art. 24 – Quaisquer modificações de tabela somente poderão ocorrer se publicadas pelo Departamento Técnico da CBF em um prazo mínimo de 10 dias antes da data da programação da partida em foco. § 1° - As solicitações deverão ser encaminhadas através de ofício dirigido ao Departamento Técnico da CBF, para a sua aprovação, dele constando as razões alegadas para a modificação. § 2° - As solicitações deverão ser encaminhadas com a antecedência mínima de 24 horas em relação à data limite da publicação. § 3° - Em nenhuma hipótese haverá inversão do mando de campo. Art. 25 – A bola a ser utilizada nesta competição será a da marca NIKE. Art. 26 – Todos os jogos das duas últimas rodadas deverão ser simultâneos, em cada rodada, com exceção apenas dos jogos não relacionados com a disputa do título, com a disputa de vagas para outras competições e com situações de decesso, os quais poderão ser realizados em outro dia ou horário. Art. 27 – Para a última partida da fase final, o Departamento Técnico da CBF baixará instruções específicas no que concerne a entrega de troféus e medalhas. Art. 28 – O Departamento Técnico da CBF expedirá normas comple-mentares e instruções que se fizerem necessárias à boa e fiel execução do presente regulamento. Art. 29 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Técnico da CBF. Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 2005. Virgílio Elísio
da Costa Neto |
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