Confira, abaixo, o regulamento do Campeonato Brasileiro 2002, retirado do site oficial da Federação Paulista de Futebol. Clique AQUI para voltar à tabela dos jogos do Vasco na competição.
CAMPEONATO BRASILEIRO DE CLUBES DA SÉRIE A ‑ 2002NORMAS ESPECIAIS CAPÍTULO I Da Denominação e Participação Art. 1 ° ‑ O Campeonato Brasileiro da Série A será disputado pelas vinte e seis associações que o integram na forma destas normas. Art. 2°
‑ O Campeonato será disputado pelas associações relacionadas abaixo: Associação
Atlética Ponte Preta
- SP Associação
Desportiva São Caetano - SP Associação
Portuguesa de Desportos - SP Botafogo de Futebol e Regatas
- RJ Club de
Regatas Vasco da Gama - RJ Clube Atlético
Mineiro - MG Clube Atlético Paranaense - PR Clube de
Regatas do Flamengo - RJ Coritiba Foot Ball
Club - PR Cruzeiro Esporte Clube - MG Esporte
Clube Bahia S/A - BA Esporte
Clube Juventude - RS Figueirense Futebol Clube - SC Fluminense Football
Club - RJ Goiás Esporte Clube - GO Grêmio Football Porto Alegrense
- RS Guarani Futebol
Clube - SP Paraná Clube - PR Paysandú Sport Club
- PA São
Paulo Futebol Clube
- SP Sport Club
Internacional -
RS Sport Clube
Corinthians Paulista
- SP Santos Futebol Clube - SP Sociedade
Esportiva do Gama - DF Sociedade
Esportiva Palmeiras - SP Vitória S/A - BA CAPÍTULO II
Do Troféu e dos TítulosArt. 3° ‑ À associação vencedora do Campeonato será atribuído o título de campeã brasileira e à segunda colocada, o de vice‑campeã brasileira. Art. 4° ‑ As associações campeã e vice‑campeã serão, respectivamente, as representantes números um e dois do Brasil na Copa Toyota Libertadores de 2003. Art. 5°
‑ O troféu representativo do Campeonato, instituído em 1993, denominase
Campeão do Brasil, cuja posse definitiva será assegurada à associação
que o houver conquistado por três vezes, consecutivas ou alternadas. § Único
‑ A associação que conquistar, na temporada, o título de campeã
brasileira, receberá uma réplica do troféu. CAPÍTULO III Da Condição de Jogo Art. 6°
‑ Poderão participar da primeira rodada da competição todos os atletas
profissionais que tenham seus contratos registrados no Departamento de
Registro e Transferência da CBF e cujos nomes constem do Boletim Informativo
Diário elaborado por aquele Departamento até o dia 07/08/02 e os não profissionais
que tenham sido registrados em suas federações até a data acima referida. § 1 ° ‑
Após a realização da 1ª Rodada poderão participar da competição
os atletas cujos nomes constem dos Boletins Informativos Diários publicados
até 48 horas antes da realização de cada partida da rodada subsequente
e até 48 horas antes da rodada de número 16. § 2° ‑
Para participar da competição as associações deverão ter um mínimo de
18 atletas registrados no Departamento de Registro e Transferência da
CBF, na data limite das inscrições iniciais. CAPÍTULO IV Da Forma de Disputa Art. 7°
‑ O Campeonato será disputado em quatro fases, conforme resumidamente
se segue: a) 1ª Fase (Classificatória): as 26
associações jogam entre si em turno único, classificando‑se as oito
primeiras colocadas para a fase seguinte. b)
2ª Fase: as oito associações classificadas da lª fase jogam no sistema
eliminatório, classificando‑se quatro associações para a fase seguinte. c) 3ª Fase: as quatro associações classificadas
da 2ª fase jogam no sistema eliminatório, classificando‑se duas
associações para a fase seguinte (final). d) 4ª Fase (Final): as duas associações classificadas da 3ª fase jogam no sistema eliminatório, decidindo o título. § 1° ‑
Na lª fase (classificatória) as associações jogarão entre si em um único
turno; § 2° ‑
Para as demais fases será adotado o sistema eliminatório, com jogos de
ida e volta; § 3° ‑
Em todas as fases as associações as começam com zero ponto. Art. 8°
‑ Na 1ª fase as 26 associações serão reunidas em um grupo único,
classificando‑se para a fase seguinte as oito associações que obtiverem
o maior número de pontos ganhos na fase. Art. 9°
‑ Em caso de empate em pontos ganhos entre duas ou mais associações
ao final da fase classificatória, o desempate será efetuado observando‑se
os critérios abaixo, aplicados à fase: 1 °) maior
número de vitórias; 2°) maior
saldo de gols; 3°) maior
número de gols pró; 4°) confronto
direto (entre duas associações); 5°) sorteio. Art 10°
‑ Para a 2ª fase, as oito associações classificadas na la fase serão
divididas em quatro grupos de duas associações cada, conforme composições
e confrontos abaixo, e a associação vencedora de cada grupo estará classificada
para a 3ª fase.
Art. 11°
‑ Para a 3ª fase, as quatro associações classificadas da 2ª fase
serão divididas em dois novos grupos com duas associações cada, conforme
composições e confrontos abaixo, e a associação vencedora de cada grupo
estará classificada para a 4ª fase :
Art. 12°
‑ Para a 4ª fase (final), as associações vencedoras de cada grupo
da 3ª fase comporão o Grupo H, conforme composição e confronto abaixo,
e a associação que somar o maior número de pontos ganhos, na fase, será
declarada a campeã.
Art. 13°
‑ Em caso de empate em pontos ganhos ao final das duas partidas,
das fases segunda, terceira e quarta, o critério de desempate será o de
maior saldo de gols na fase; persistindo o empate será declarada vencedora
a associação melhor classificada na primeira fase (classificatória). Art. 14°
‑ Terão o mando de campo das partidas as associações colocadas à
esquerda da tabela, na fase classificatória; nas fases seguintes, o mando
de campo do jogo de volta sempre pertencerá à associação melhor classificada
na fase classificatória. Art. 15°
‑ As quatro últimas associações classificadas, ao final da primeira
fase (classificatória), descenderão para a Série B, em 2003. CAPÍTULO V Da Expedição e da Venda
de Ingressos Art. 16°
‑ A renda bruta de cada partida, em todas as fases, será da associação
mandante. § 1 ° ‑
Para as partidas realizadas entre associações de uma mesma cidade, as
rendas serão divididas, independentemente do estádio' onde as mesmas sejam
realizadas; após deduzidas as despesas da renda bruta, constantes do Regulamento
Geral, a receita líquida será destinada: a) sessenta
por cento para a associação vencedora e quarenta por cento para a perdedora; b) cinquenta
por cento para cada associação em caso de empate; c) no
caso de rodada dupla, na proporção a ser fixada pelo Departamento Técnico da CBF. § 2° ‑
Nenhum tipo de ingresso poderá ser inferior a R$ 10,00 (dez reais) e o
preço mínimo deverá ser considerado, mesmo quando o estádio tiver acomodações
especiais para associados do clube. Art. 17°
‑ Quando a partida for realizada entre duas associações de uma mesma
cidade, independentemente do estádio onde seja realizada, o artigo 60
do Regulamento Geral das Competições Organizadas pela CBF não será considerado,
devendo a Federação local providenciar a venda dos ingressos de forma
livre para as duas associações. CAPÍTULO VI Das Disposições Finais Art. 18°
‑ Estas Nonnas complementam as disposições do Regulamento Geral
das Competições Organizadas pela CBF. Art. 19°
‑ A capacidade mínima dos estádios será de 20.000 espectadores sentados,
da primeira à terceira fases, e de 25.000 para espectadores sentados para
a fase final. § Único
‑ No caso do estádio normalmente utilizado por uma das associações
não atender ao previsto neste artigo, esta associação deverá indicar outro
estádio que atenda ao estabelecido para a realização de suas partidas,
na jurisdição de sua federação. Art. 20°
‑ Deverão ser descontados dos borderôs das partidas, as importâncias
relativas aos descontos previstos nos § 1°, 2° e 3° do presente artigo. § 1° ‑
De cada ingresso vendido deverá ser descontado a importância de R$ 0,15
(quinze centavos), referente ao Seguro de Acidentes Pessoais Coletivo
de Público Pagante, abaixo definido: a)
Identificação da Seguradora: Cia. Excelsior de Seguros b) Capital
Segurado (por morte ou invalidez permanente proveniente de
acidente no interior do estádio): R$ 15.000,00 (quinze mil reais). § 2° ‑
Será descontado da renda bruta das partidas o percentual de cinco por
cento destinado a um Fundo de Apóio à Série C do Campeonato Brasileiro
2002. § 3° ‑
Da renda bruta das partidas deverá ser deduzida a importância de R$ 47,20
(quarenta e sete reais e vinte centavos), referente ao prêmio relativo
ao Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em favor dos componentes da arbitragem. § 4° ‑
As referidas importâncias deverão ser recolhidas à tesouraria da CBF,
juntamente com os respectivos Boletins Financeiros das partidas. Art. 21
° ‑ Não serão descontados das rendas das partidas, os cinco por
cento da CBF, previstos no artigo 52° do Regulamento Geral das Competições
Organizadas pela CBF. Art. 22°
‑ Todas as despesas com transporte aéreo e terrestre, hospedagem
e alimentação, serão da responsabilidade das associações participantes. Art. 23°
‑ O não pagamento das despesas de arbitragem e anti‑doping,
imediatamente após a realização das partidas, será da responsabilidade
da associação mandante, sob a supervisão da federação de onde a partida
estiver sendo realizada. Art. 24°
‑ As administrações dos estádios onde forem realizadas partidas
do Campeonato, deverão fornecer 30% da disponibilidade de ingressos para
as suas Tribunas de Honra, até no máximo de 30 assentos, para a CBF, federação
local e clubes disputantes da partida, desde que requisitados com 48 horas
de antecedência da realização de cada jogo; deverão também ser fornecidos
cartões para estacionamento, em número igual a 50% da quantidade de ingressos
fornecidos para as Tribunas de Honra. Art. 25°
‑ As associações que tiverem o mando de campo usarão obrigatoriamente
o seu uniforme n° 1. § Único
‑ Caso a associação mandante mude o seu uniforme n° 1, parcial ou
totalmente, será responsável por qualquer atraso que venha a ocorrer no
início ou reinicio da partida. Art. 26°
‑ Para a última partida da fase final, o Departamento Técnico da
CBF baixará instruções especificas no que concerne a entrega de troféus
e medalhas. Art. 27°
‑ A bola a ser utilizada nesta competição será a da marca NIKE. Art. 28°
‑ O mando de campo das partidas será exercido no limite da jurisdição
da Federação a que pertença a associação mandante, exceto em situações
excepcionais, a critério do Departamento Técnico da CBF e de acordo com
o parágrafo único do artigo 8° do Regulamento Geral das Competições Organizadas
pela CBF. Art. 29°
‑ O Departamento Técnico da CBF expedirá normas complementares e
instruções que se fizerem necessárias à boa e fiel execução das presentes
normas especiais. Art. 30° ‑ Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento Técnico da CBF.Rio de Janeiro,
25 de junho de 2002. Virgíio
Ëlísio da Costa Neto Diretor
do Departamento Técnico |
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