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NOTIFICAÇÃO DO PRESIDENTE EURICO MIRANDA À REDE GLOBO - 05/02/2001


Paulo Sérgio Marques dos Reis, Marlan de Moraes Marinho Júnior e João Carlos Gomes Ferreira, advogados do Presidente do Club de Regatas Vasco da Gama, Eurico Miranda, enviaram à Rede Globo de Televisão no dia 05/02/2001 uma nota oficial referente ao "Jornal Nacional" de 03/02/2001. Aqui está a íntegra da nota:

 

"Na qualidade de advogados do deputado federal Eurico Miranda, servimo-nos da presente para notificar Vs. Sas. em relação ao que a seguir se expõe.

"No "Jornal Nacional", programa televisivo de sua responsabilidade, que foi ao ar no sábado passado, dia 3 de fevereiro, diversas denúncias foram feitas contra o sr. Eurico Ângelo de Oliveira Miranda, imputando-lhe, a partir de insinuações maldosas, a prática de diversos crimes. Em outras palavras, sem qualquer prova que o demonstre, foi divulgado em rede nacional que o aqui notificante, sem ter renda para tal, havia adquirido mansão em Miami, que está registrada em nome de empresas que seriam de sua propriedade e seriam sediadas em paraísos fiscais. Além disso, outras acusações de irregularidades foram feitas com relação a uma casa situada em Angra dos Reis e a um apartamento sito nesta cidade, no bairro de Laranjeiras. Tudo isso para fomentar a opinião pública contra o notificante, invadindo a sua privacidade e a de sua família ilegitimamente.

"No tocante aos bens imóveis situados no Brasil e acima referidos, tendo eles constado da declaração de bens prestada pelo notificante, são, pois, falsas as afirmações levadas ao ar.

"Em relação aos bens situados fora do território nacional, ou seja, a casa de Miami e as empresas off-shore, não são eles de propriedade do notificante. Contudo, se Vs. Sas. afirmam possuir documentos que demonstram o contrário, ficam aqui notificados para os apresentar no prazo de 48 horas. Caso Vs. Sas. não possuam documentos que fundamentam tais afirmações, fica-lhes assinalado o mesmo prazo de 48 horas para, no mesmo programa televisivo antes referido, afirmar ao público que não possuem tais provas.

"Se, vencido tal prazo, os documentos não tiverem sido entregues no endereço abaixo indicado e nem tiver sido veiculada a retratação antes mencionada, o notificante proporá contra Vs. Sas. as ações civis e criminais de estilo.

"Os documentos deverão ser entregues no seguinte endereço: avenida Almirante Barroso, n.º 63, sala 1319."

 

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