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NETVASCO - 27/04/2010 - TER - 23:20 - Goiás pediu ao STJD eliminação do Vitória alegando irregularidade Depois dos burburinhos de que o Vitória teria escalado um jogador de forma irregular na Copa do Brasil, o Goiás não perdeu tempo e entrou com uma notícia de infração no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O Esmeraldino enviou o ofício no final da tarde desta terça-feira, dia 27 de abril, e pede para que seja encaminhado à Procuradoria, para que a mesma denuncie o clube baiano pela escalação do atacante Júnior, o "Diabo Loiro".
O Goiás alega que o jogador foi escalado irregularmente nos jogos válidos pelas oitavas-de-final da Copa do Brasil, nos dias 15 e 21 de abril. No primeiro, o Rubro-Negro venceu por 4 a 0, e no segundo houve um empate por 2 a 2, que culminou na eliminação do time goiano.
O Esmeraldino entende que Júnior vem atuando de forma irregular, pois sua contratação não seguiu a tramitação regularmente prevista. O clube alega que o jogador foi transferido do Treze/PB para o Copenhage, da Dinamarca, no dia 2 de fevereiro de 2010, e que no mesmo dia ele se transferiu do clube estrangeiro para o Vitória. Além disso, afirma também que o jogador foi levado para o exterior em 2003 e desde 2008 tinha contrato firmado com o Conpenhage.
Com esses argumentos, o Goiás entende que o Vitória deve perder seis pontos e ser eliminado da competição. Além disso, o clube pede também a suspensão do jogo válido pelas quarta-de-final a ser realizado nesta quarta-feira, dia 28, entre Vitória e Vasco.
Caso a manifestação do Goiás vire denúncia, o Vitória irá responder ao artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente), que prevê como pena a perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição (três pontos), independentemente do resultado da partida, mais uma multa que pode variar entre R$ 100 a R$ 100 mil.
Já o jogador pode ser denunciado no artigo 243 (atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende) do CBJD, que tem como pena uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de 180 a 360 dias.
Fonte: Site Justiça Desportiva
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