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NETVASCO - 09/04/2010 - SEX - 11:02 - Souza é punido com apenas 1 jogo, já cumprido, e enfrenta Urubu

Processo: 274/10
OLARIA A.C X C.R VASCO DA GAMA – ESTADUAL DE PROFISSIONAL – 20/03/10. Reclamado(s): JOSEF SOUZA DIAS, atleta do C.R VASCO DA GAMA, incurso no art. 254 do CBJD. DOMINGOS PEDRA, Treinador do OLARIA A.C, incurso no art. 258 II do CBJD. Relator: Dr. MARCELLO ZORZENON.

Entenda o caso:

Souza foi expulso aos 46 minutos do segundo tempo da partida contra o Olaria, pela quinta rodada da Taça Rio, após entrada dura em um adversário. O jogador responde por prática de jogada violenta, conforme o artigo 254 do CBJD, e pode ser suspenso de uma a seis partidas. Uma pena superior à mínima o deixa fora da semifinal do segundo turno, domingo, dia 11, contra o Flamengo.

O técnico do Olaria, Dé Aranha, encontra-se denunciado no mesmo processo. Ele responde por "desrespeitar os membros da equipe de arbitragem", conforme o artigo 258 II, e pode ser suspenso também de uma a seis partidas.


10:37

SOUZA ESTÁ PRESENTE PARA ACOMPANHAR A SESSÃO, NA QUAL IRÁ DEPOR.

10:38

COM A PALAVRA, O RELATOR, PARA RELATÓRIO.

10:42

NESTE MOMENTO, SOUZA É CONVOCADO A DEPOR.

10:44

O JOGADOR DIZ QUE NÃO TEVE A INTENÇÃO DE ATINGIR SEU ADVERSÁRIO E QUE ATÉ ESTRANHOU QUANDO RECEBEU O CARTÃO VERMELHO. SEGUNDO ELE, SUA INTENÇÃO ERA DAR SEQUÊNCIA RAPIDAMENTE AO LANCE E ACABOU ACONTECENDO UM CHOQUE COM JOGADOR DA OUTRA EQUIPE.

10:45

O DEPOIMENTO DESOUZA É ENCERRADO, E O ADVOGADO DO VASCO, OSVALDO SESTÁRIO, TEM A PALAVRA, PARA DEFESA.

10:46

O ADVOGADO DIZ QUE SOUZA NÃO TEVE A INTENÇÃO DE ATINGIR SEU ADVERSÁRIO E QUE FOI UM LANCE NORMAL DE JOGO, SEM CARACTERIZAR JOGADA VIOLENTA. SESTÁRIO ALEGA AINDA QUE O VOLANTE, APESAR DA POSIÇÃO QUE OCUPA, NUNCA FOI EXPULSO NO FUTEBOL PROFISSIONAL, PEDINDO, ASSIM, NO MÁXIMO, A PENA DE ADVERTÊNCIA AO MESMO.

10:48

AGORA, O ADVOGADO DO OLARIA, PAULO RUBENS, TEM A PALAVRA PARA DEFENDER O TÉCNICO DÉ ARANHA.

10:52

O ADVOGADO DIZ QUE DÉ ARANHA APENAS SAIU DO CAMPO DE JOGO PARA EVITAR UM DESGASTE COM O PRÓPRIO ÁRBITRO. PAULO RUBENS AFIRMA QUE, INCLUSIVE EM ENTREVISTAS, O TREINADOR DISSE QUE ESTAVA SAINDO POR NÃO CONCORDAR COM MARCAÇÕES DA ARBITRAGEM. "ISSO NÃO É INFRAÇÃO, NÃO É UMA CONDUTA QUE MEREÇA REPRIMENDA", DEFENDE. DESSA FORMA,

10:53

COM A PALAVRA, A RELATORA DESIGNADA, TATIANA LOUREIRO, PARA VOTO.

10:54

ELA RESOLVE APLICAR A PENA DE UM JOGO DE SUSPENSÃO A SOUZA, CONVERTIDO EM ADVERTÊNCIA, APÓS DESCLASSIFICAR A INFRAÇÃO PARA ATO HOSTIL (ARTIGO 250 DO CBJD). QUANTO A DÉ ARANHA, TAMBÉM APLICA UM JOGO DE SUSPENSÃO, IGUALMENTE CONVERTIDO EM ADVERTÊNCIA.

10:56

OS AUDITORES ALBERTO FLORES E MARCELO JUCÁ ACOMPANHAM O VOTO DA RELATORA.

11:00

RESULTADO DO JULGAMENTO: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, APLICAR A PENA DE UMA PARTIDA DE SUSPENSÃO, CONVERTIDA EM ADVERTÊNCIA, A SOUZA, DO VASCO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 250 DO CBJD, APÓS DESCLASSIFICAR INFRAÇÃO AO ARTIGO 254 DO CBJD; APLICAR A PENA DE UMA PARTIDA DE SUSPENSÃO, CONVERTIDA EM ADVERTÊNCIA, AO TÉCNICO DÉ ARANHA, DO OLARIA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 258 II DO CBJD.

11:01

E AGORA?

SOUZA ESTÁ LIBERADO PARA ATUAR NO CLÁSSICO DO PRÓXIMO DOMINGO, DIA 11 DE ABRIL, CONTRA O FLAMENGO, NO MARACANÃ, PELAS SEMIFINAIS DA TAÇA RIO.

Fonte: Site Justiça Desportiva

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