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NETVASCO - 05/03/2010 - SEX - 17:13 - Vasco consegue efeito suspensivo para Mancini dirigir time no domingo O Vasco ganhou um reforço para o seu próximo compromisso no Campeonato Carioca. O técnico Vagner Mancini conseguiu um efeito suspensivo do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD/RJ) e poderá estar em campo no jogo de domingo, dia 7 de março, contra o Boavista, em São Januário. O treinador havia sido suspenso por uma partida em sessão da Terceira Comissão Disciplinar realizada na última quarta-feira, dia 3.
A pena foi aplicada por conta da entrada do técnico no gramado do Maracanã, quando teria passado instruções aos atletas, durante a cobrança de pênaltis da semifinal da Taça Guanabara, contra o Fluminense. Pelo mesmo motivo, Cuca também foi apenado, só que com duas partidas de gancho, uma vez considerado reincidente. Na última quinta-feira, o comandante tricolor também conseguiu o efeito suspensivo e estará no clássico de domingo com o Botafogo, no Maracanã.
Já o efeito suspensivo a Mancini foi concedido na tarde desta sexta-feira, 5, pelo relator do processo, Rui Teles. Com ele, o treinador está liberado para atuar normalmente até o julgamento do caso em segunda instância, ainda sem data marcada. Contudo, é possível que o processo já entre na pauta do Pleno do TJD/RJ na próxima quinta-feira, 11.
O Vasco também entrou com pedido de efeito suspensivo para o volante Nilton, suspenso por seis jogos pelo carrinho em Caio, na decisão do primeiro turno. O recurso está em análise, mas, ao que tudo indica, não deverá ser concedido.
Entenda o caso:
O técnico Vagner Mancini não foi expulso em nenhum jogo, mas foi denunciado por prova de vídeo e suspenso por uma partida. Segundo a denúncia, o treinador invadiu o gramado no momento das cobranças de pênaltis na semifinal contra o Fluminense, quando seu time venceu por 6 a 5. Por conta disso, respondeu aos artigos 258-B (invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar) e 258-C (dar ou transmitir instruções a atletas, durante a realização de partida, prova ou equivalente, em local proibido pelas regras ou regulamento da modalidade desportiva). Para cada um dos artigos, a pena é de um a três jogos.
No julgamento, os auditores suspenderam Mancini com base no artigo 258-C, entendendo que uma conduta anula a outra e, portanto, uma pena absorve a outra.
Fonte: Site Justiça Desportiva
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