RESULTADO DO JULGAMENTO: POR MAIORIA, SUSPENSO POR SEIS JOGOS O ATLETA NILTON, DO VASCO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 254 DO CBJD, APÓS DESCLASSIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO AO ARTIGO 254 A DO CBJD. POR MAIORIA, ABSOLVIDO O ATLETA TITI, DO VASCO, DE INFRAÇÃO AO ARTIGO 250 DO CBJD.
Resumo do julgamento
19:44 PROCESSO 137/10 - NILTON FERREIRA JUNIOR - CR VASCO DA GAMA - ART. 254-A II CBJD, CHRISTIAN CHAGAS TAROUCO - CR VASCO DA GAMA - ART. 250 CBJD.
19:45 COM A PALAVRA, O RELATOR, PARA RELATÓRIO.
19:48 Entenda o caso: Nilton foi expulso na decisão da Taça Guanabara após entrada dura em Caio, do Botafogo. Denunciado por agressão, pode pegar até 12 jogos de gancho. Já Titi foi expulso após pênalti em Abreu e responde por ato desleal. Pode ser suspenso.
19:49 APÓS A EXIBIÇÃO DA PROVA DE VÍDEO DA PROCURADORIA, O ADVOGADO DO VASCO, OSVALDO SESTÁRIO, TEM A PALAVRA.
19:50 ELE COMEÇA DEFENDENDO O ZAGUEIRO TITI E DIZ QUE NÃO HOUVE NENHUM POTENCIAL LESIVO NO LANCE, TENDO EM VISTA QUE ESSE TIPO DE PUXÃO, MUITAS VEZES, NÃO É NEM MARCADO PELOS ÁRBITROS. O ADVOGADO AFIRMA QUE TITI NÃO É VIOLENTO E PEDE A ABSOLVIÇÃO OU A PENA MÍNIMA DO ARTIGO.
19:51 COM A PALAVRA, O RELATOR PARA DAR SEU VOTO QUANTO A NILTON. ELE ABSOLVE O JOGADOR, ENTENDENDO QUE FOI UM ATO INCONVENIENTE APENAS, NÃO MAIS PREVISTO NO NOVO CBJD.
19:52 OS DEMAIS AUDITORES O ACOMPANHAM. A ÚNICA DIVERGÊNCIA É DO PRESIDENTE, QUE APLICA UMA PARTIDA DE SUSPENSÃO AO JOGADOR.
19:58 AGORA, OS AUDITORES JULGARÃO O CASO MAIS COMPLICADO DESTE PROCESSO, QUE É O DE NILTON.
20:03 O ADVOGADO DO VASCO, OSVALDO SESTÁRIO, APRESENTA MATÉRIAS JORNALÍSTICAS COMO PROVAS. OS TEXTOS FALAM DO REENCONTRO DE CAIO E NILTON, QUANDO TERIA HAVIDO O PERDÃO AO JOGADOR VASCAÍNO.
20:04 O PROCURADOR SAULO ALEXANDRE MORAIS DIZ QUE A DENÚNCIA DE AGRESSÃO FOI, SIM, ACERTADA, E PEDE A PENA NESSE ARTIGO.
20:05 O ADVOGADO DO VASCO TEM A PALAVRA PARA DEFESA. OSVADO SESTÁRIO DIZ QUE AGRESSÃO FÍSICA É QUANDO SUJEITO, DELIBERADAMENTE, QUER AGREDIR O SEU ADVERSÁRIO, SEM VISAR A BOLA. "O NILTON TEM QUASE O DOBRO DO TAMANHO DO CAIO. SE QUISESSE AGREDIR, NÃO SERIA DESSE JEITO", DEFENDE. O DEFENSOR DIZ QUE HOUVE, SIM, UMA FORÇA DESPROPORCIONAL, MAS NUNCA AGRESSÃO FÍSICA.
20:06 SESTÁRIO DIZ QUE HOUVE UMA JOGADA VIOLENTA, MAS AGRESSÃO F;ISICA NUNCA, UMA VEZ QUE HAVIA UMA DISPUTA DE BOLA NO LANCE.
20:13 O ADVOGADO ENCERRA PEDINDO A PENA MÍNIMA NO ARTIGO 254 (JOGADA VIOLENTA) OU, NO MÁXIMO, DOIS JOGOS DE SUSPENSÃO A NILTON.
20:15 COM A PALAVRA, O RELATOR LEANDRO APOLINÁRIO, PARA VOTO, QUE ACATA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 254, MAS APLICA SEIS PARTIDAS DE SUSPENSÃO A NILTON.
20:16 JÁ O AUDITOR HEBERT COHN DIVERGE, VOTANDO POR TRÊS JOGOS AO ATLETA.
20:17 A AUDITORA TATIANA LOUREIRO DIZ QUE NILTON PODERIA TER CAUSADO UM DANO IRREPARÁVEL A CAIO, UM JOVEM TALENTO, E APLICA SEIS JOGOS A NILTON.
20:18 O AUDITOR JOSÉ DINIZ ACOMPANHA O VOTO DIVERGENTE. O PRESIDENTE DECIDIRÁ O CASO!
20:19 EYMARD TIBÃES DIZ SE SENTIR À VONTADE EM ACOMPANHAR O VOTO DO RELATOR, AFIRMANDO QUE O ATLETA DO BOTAFOGO PODERIA SOFRER DANOS MUITO GRANDES, UMA VEZ QUE SEU JOELHO FOI ATINGIDO.
20:20 RESULTADO DO JULGAMENTO: POR MAIORIA, SUSPENSO POR SEIS JOGOS O ATLETA NILTON, DO VASCO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 254 DO CBJD, APÓS DESCLASSIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO AO ARTIGO 254 A DO CBJD. POR MAIORIA, ABSOLVIDO O ATLETA TITI, DO VASCO, DE INFRAÇÃO AO ARTIGO 250 DO CBJD.
Fonte: Site Justiça Desportiva