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NETVASCO - 22/02/2010 - SEG - 14:09 - Nilton será denunciado no TJD por 'jogada violentíssima' Seis jogos de suspensão. Essa é a pena máxima a que pode ser submetido o volante Nilton, do Vasco, por conta do carrinho frontal no jovem Caio, do Botafogo, durante a final da Taça Guanabara, no último domingo, dia 21 de fevereiro. A denúncia de jogada violenta já está sendo formulada pela Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD/RJ), mas o julgamento ainda não tem data para acontecer.
Apesar de classificar o lance como “jogada violentíssima”, o procurador-geral do TJD/RJ, André Luiz Valentim, não acredita que a atitude deva ser enquadrada em prática de agressão física, o que poderia gerar até 12 jogos de gancho ao atleta vascaíno. “Não foi jogada violenta, não, foi jogada violentíssima”, disse o procurador ao site Justicadesportiva.com.br na manhã desta segunda-feira, dia 22 de fevereiro.
Nilton responderá por infração ao artigo 254 do novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê pena de uma a seis partidas de suspensão. A situação do jogador pode se complicar devido às fortes imagens captadas pelas câmeras de televisão.
Após a decisão do turno, vencida por 2 a 0 pelo Botafogo, o técnico alvinegro, Joel Santana, fez críticas ao meio-campista do Vasco pela forte entrada em um colega. Segundo o treinador, Caio poderia até ter a perna fraturada no lance.
Reincidente contra o Botafogo
O que também pode deixar o volante em maus lençóis é o fato de ele ser considerado reincidente específico, ou seja, no próprio artigo 254. O curioso é que a suspensão, aplicada em março do ano passado, se deu justamente por lance praticado contra o Botafogo, mais precisamente por falta no lateral Gabriel. No julgamento, Nilton pegou gancho de dois jogos, cumprindo a suspensão automática e ainda ficando fora da penúltima rodada da Taça Rio, contra o Macaé.
Titi também na berlinda
Igualmente expulso no clássico do último domingo, o zagueiro cruzmaltino Titi também responderá a denúncia do TJD/RJ, só que mais branda. Ele se retratará por praticar ato desleal ou hostil, conforme prevê o artigo 250 do CBJD. A pena varia de uma a três partidas de suspensão. O defensor foi expulso por receber o segundo amarelo após cometer pênalti em Loco Abreu. Pouco antes, havia feito falta dura em Caio, quando recebeu a primeira advertência.
Fonte: Site Justiça Desportiva
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