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NETVASCO - 19/01/2010 - TER - 07:20 - Calçada e Eurico se enfrentam nas urnas pela 1ª vez desde 1985 A eleição para presidente do Conselho de Beneméritos do Vasco, marcada para a próxima terça-feira, dia 19/01, colocará frente a frente pela primeira vez em 25 anos duas das mais importantes figuras da política vascaína: Antônio Soares Calçada e Eurico Miranda.
Calçada será candidato a vice-presidente na chapa encabeçada por Henrique Loureiro, enquanto Eurico se candidatará a presidente tendo Silvio Godoi como vice em sua chapa.
A última vez em que Eurico e Calçada integraram chapas opostas em uma eleição vascaína foi há quase 25 anos, no pleito para o Conselho Deliberativo realizado em 12 de novembro de 1985. Na ocasião, a chapa de Calçada saiu vencedora por 2.961 votos contra 2.592 da chapa de Eurico.
No entanto, no início de 1986, Calçada fez uma composição política e convidou Eurico a integrar a Diretoria Administrativa do Vasco. A parceria rendeu diversos títulos para o clube e durou até 2000, quando Eurico se tornou o primeiro presidente vascaíno do século XXI e Calçada passou a exercer o recém-criado cargo de presidente de honra.
Agora, Antônio Soares Calçada, atualmente com 86 anos, e Eurico Miranda, com 65, voltam a se enfrentar nas urnas cruzmaltinas.
ELEIÇÕES DO CONSELHO DE BENEMÉRITOS DO C.R. VASCO DA GAMA
Local: Estádio São Januário - Sala de Reuniões do Conselho de Beneméritos
Data: 19 de janeiro de 2010 - terça-feira
Hora: 1ª convocação às 11h e 2ª convocação às 11h30min
Colégio Eleitoral: 176 votantes (69 beneméritos, 105 grande beneméritos, pres. da Diretoria Administrativa, pres. do Conselho Fiscal)
Sistema de Votação: voto secreto, em urnas
Mandato: 3 anos (2010-2011-2012), com reeleição
Candidatos
Chapa "de Situação"*:
Henrique Loureiro Monteiro (presidente) - Grande Benemérito. Integra o Conselho de Beneméritos desde 22/12/1992, tendo sido indicado durante a administração Antônio Soares Calçada. Segundo a coluna "Panorama Esportivo", do jornal "O Globo", é tio do empresário Carlos Leite, que representa diversos jogadores vascaínos.
Antônio Soares Calçada (vice-presidente) - Grande Benemérito. Integra o Conselho de Beneméritos desde 14/03/1960, sendo o benemérito vivo mais antigo do clube. Exerceu a vice-presidência de futebol em diversas oportunidades e presidiu o Vasco de 1983 a 2000, um recorde nos 111 anos de existência do clube. Atualmente é o presidente de honra do Vasco.
Chapa "de Oposição"*:
Eurico Angelo de Oliveira Miranda (presidente) - Grande Benemérito. Integra o Conselho de Beneméritos desde 11/05/1988, tendo sido indicado durante a administração Antônio Soares Calçada. Exerceu a vice-presidência de futebol e a 2ª vice-presidência geral em diversas oportunidades e presidiu o Vasco de 2001 a 2008.
Silvio Aquiles Hildebrando Godoi (vice-presidente) - Grande Benemérito. Integra o Conselho de Beneméritos desde 28/12/2000, tendo sido indicado durante a administração Antônio Soares Calçada.
*Não há formalmente Situação e Oposição no Conselho de Beneméritos; porém, na política do clube, os candidatos têm se situado nas respectivas correntes.
Função do Conselho de Beneméritos
ESTATUTO DO CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
CAPÍTULO X
DO CONSELHO DE BENEMÉRITOS
Art. 86º - O Conselho de Beneméritos, de caráter permanente, Poder Moderador do Clube, compõe-se dos sócios Grandes Beneméritos e Beneméritos, integrando-o, ainda, quando em exercício, o Presidente da Assembléia Geral, o Presidente do Conselho Deliberativo, o Presidente do Conselho Fiscal e o Presidente da Diretoria Administrativa.
Art. 87º - Compete ao Conselho Beneméritos:
I - Outorgar títulos de Grande Benemérito, expedindo os respectivos diplomas, e apresentar parecer relativo à outorga dos de Benemérito, Emérito e Honorário, observado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do Artigo 12.
II - Exercer fiscalização direta sobre a administração do patrimônio social.
III - Sugerir e acompanhar iniciativas da Diretoria Administrativa julgadas de alto interesse para a vida do Clube, reunindo-se para esse fim a pedido de qualquer dos seus membros, feito ao respectivo Presidente, e opinar sobre assuntos de relevância sempre que solicitado pela Diretoria Administrativa.
IV - Opinar sobre flação ou desflação do Clube, sobre suas atividades e suas político-desportivas locais ou regionais.
V - Opinar sobre a revisão dos preços dos títulos de Sócio Proprietário, taxas e mensalidades, submetendo suas conclusões a apreciação do Conselho Deliberativo.
VI - Opinar sobre doações ou legados feitos ao Clube.
VII - Convocar, mediante solicitação prévia ao Presidente de Conselho Fiscal e ao Presidente da Diretoria, membros desses Poderes para o fim de prestar informes e esclarecimentos sobre matéria indicada na convocação.
VIII - Decidir os pedidos de comutação de pena de eliminação, quando formulados com base nas disposições do Artigo 43 desde Estatuto.
Art. 88º - O Conselho de Beneméritos elegerá, trienalmente, dentre os seus membros, na segunda quinzena de janeiro, o respectivo Presidente e Vice-Presidente.
§ 1º - A Presidência do Conselho de Beneméritos nunca poderá ser exercida cumulativamente pelo Presidente da Assembléia Geral do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal ou da Diretoria Administrativa.
§ 2º - O Conselho de Beneméritos será convocado pelo seu Presidente, quando julgar necessário ou quando solicitado pelo Presidente do Clube, e pode funcionar com 1/3 (um terço) dos seus membros, salvo em segunda convocação, quando lhe é licito funcionar com qualquer número, sendo necessário, porém, o “quorum” mínimo de 20 (vinte) para deliberar ressalvado o disposto no Parágrafo 1º do Artigo 12, e o quorum mínimo da metade dos seus membros para decisão sobre o pedido de comutação de pena, a que alude o Artigo 43 deste Estatuto. Cabe ao Presidente da sessão designar um membro para secretariá-la.
§ 3º - O Conselho de Beneméritos poderá também ser convocado extraordinariamente por solicitação de qualquer outro Poder do Clube.
Art. 89º - Nas sessões do Conselho de Beneméritos é obrigatório o comparecimento do Presidente do Clube ou de quem esteja no exercício da Presidência, salvo escusa justificada por escrito e que, na íntegra, deverá constar na ata.
Fonte: NETVASCO exceto quando indicado
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