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NETVASCO - 29/10/2009 - QUI - 17:30 - STJD suspende os 5 árbitros de Vasco x Vitória e Luiz Américo por 90 dias

O caso do B.O do jogo entre Vasco e Vitória, pela última rodada do Campeonato Brasileiro de 2008, terminou com a punição em 90 dias do quinteto da arbitragem, dentre eles o árbitro Alício Pena Júnior. Depois do adiamento da última sexta-feira, o caso voltou às mãos dos auditores da Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) que decidiram punir os envolvidos em decisão unânime.

Os auditores não viram dolo na atitude dos árbitros, mas entenderam que, mesmo eles não tendo falsificado o Boletim de Ocorrência, eles deixaram de relatar as ocorrências disciplinares da partida ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, desclassificando do artigo 234 para o 266 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

O ex-dirigente do Vasco, Luís Américo, também levou 90 dias de punição por ter prestado depoimento falso perante a Justiça Desportiva – artigo 222 do CBJD – e não poderá voltar a trabalhar em qualquer clube enquanto estiver suspenso.

Em seu depoimento, Alicio Pena Júnior disse não saber diferenciar um protocolo de um Boletim de Ocorrência. O assistente Márcio Eustáquio confirmou que o árbitro recebeu um envelope para entregar junto com a súmula, mas não soube precisar se era o documento oficial da Polícia Militar.

O outro assistente, Helberth Costa Andrade, relatou que viu Alicio lacrando a súmula com outros documentos e fez uma revelação: “Nunca recebi Boletim de Ocorrência no vestiário. O que a gente recebe é um documento que, posteriormente, vira Boletim de Ocorrência”.

Quem também prestou depoimento foi William de Souza Ney, quarto árbitro da partida. Ele também narrou que viu Alicio Pena Júnior receber um papel com a inscrição da Polícia Militar e um número, e contou também que ficou como responsável por entregar o documento lacrado à Federação.

O advogado e ex-árbitro, Giulliano Bozzano, relatou em sua defesa que os árbitros são obrigados a formularem a súmula em até quatro horas após o término da partida e que por isso é comum os árbitros receberem os documentos de dirigentes e anexá-los sem terem total conhecimento do que foi escrito pela falta de tempo.

Entenda o caso:

Os árbitros do jogo entre Vasco e Vitória, realizado no dia 7 de dezembro de 2008, foram julgado pois, após inquérito aberto pelo STJD, o Boletim de Ocorrência (BO) que, segundo os denunciados, teria sido lavrado após a partida era inexistente. O documento deveria identificar o responsável pelo arremesso de objetos no gramado.

O caso começou com denúncia contra o Vasco, por reprimir desordens em sua praça de desporto (artigo 213), uma vez que a súmula relatava que foram atirados no campo um rádio de pilha, um copo descartável, duas latas de refrigerante e um sinalizador. O clube alegou ter sido feito um Boletim de Ocorrência, o que o excluiria de punição e foi corroborado pelo árbitro Alicio Pena Júnior, que, inclusive, relatou na súmula que o mesmo estava em anexo. No entanto, o documento não apareceu. O Gigante da Colina foi punido em primeira instância, e, após interpor recurso, conseguiu absolvição no Pleno, com base na dúvida que foi instalada quanto à existência da prova.

Em seguida, a Procuradoria do STJD pediu a abertura de inquérito para constatar, efetivamente, se o documento foi ou não confeccionado. No fim das contas, a Polícia Militar se reportou afirmando que o Boletim de Ocorrência simplesmente nunca existiu. Mesmo assim, o tribunal entendeu que o processo relativo ao Vasco estava superado, sobrando para os árbitros envolvidos na partida.

Com isso, Alicio Pena Júnior, Marcio Eustáquio S. Santiago (1º assistente), Helberth Costa Andrade (2º assistente), Willian Marcelo Souza Nery (4º árbitro) e Ricardo Maurício Ferreira Almeida (5º árbitro) foram denunciados por falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva) – artigo 234 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

JULGAMENTO EM TEMPO REAL

Nº 136 /2009 - Jogo: CR Vasco da Gama (RJ) X Vitoria S/A (BA) - categoria profissional, realizado em 07 de dezembro de 2008 – Campeonato Brasileiro- Serie A/2008 – Denunciados: Marcio Eustáquio S. Santiago, assistente nº1, incurso no Art. 234 do CBJD; Helberth Costa Andrade, assistente nº 2, incurso no Art. 234 do CBJD; Willian Marcelo Souza Nery, 4º árbitro, incurso no Art. 234 do CBJD; Ricardo Mauricio Ferreira Almeida, 5º árbitro, incurso nos Arts. 234 c/c Art. 222 na forma do Art. 184, todos do CBJD; Luiz Américo de Paula Chaves, ex-diretor do CR Vasco da Gama, incurso no Art. 222 do CBJD; Alicio Pena Junior, árbitro, incurso nos Arts. 234 c/c Art. 266 ambos do CBJD. – AUDITOR RELATOR DR. PAULO BRACKS.

14:33 Enteda o caso:

O jogo Vasco x Vitória, realizado no dia 7 de dezembro de 2008, voltará à pauta do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na próxima sexta-feira, dia 23 de outubro, a partir das 14h. Pior para os árbitros envolvidos. Isso porque um inquérito aberto pelo tribunal atestou a inexistência de Boletim de Ocorrência (BO) que, segundo os denunciados, teria sido lavrado após a partida. O documento deveria identificar o responsável pelo arremesso de objetos no gramado. Dessa forma, quatro integrantes da arbitragem, entre eles, Alicio Pena Júnior, que apitou o confronto, responderão a processo em que podem ser suspensos de 180 a 720 dias.

Na ocasião, a Quarta Comissão Disciplinar do STJD irá analisar o caso, que começou com denúncia contra o Vasco, por reprimir desordens em sua praça de desporto (artigo 213), uma vez que a súmula relata que foram atirados no campo um rádio de pilha, um copo descartável, duas latas de refrigerante e um sinalizador. O clube alegou ter sido feito um Boletim de Ocorrência, o que o excluiria de punição, e foi corroborado pelo árbitro Alicio Pena Júnior, que, inclusive, relatou na súmula que o mesmo estava em anexo. No entanto, o documento não apareceu. O Gigante da Colina foi punido em primeira instância, e, após interpor recurso, conseguiu absolvição no Pleno, com base na dúvida que foi instalada quanto à existência da prova.

Em seguida, a Procuradoria do STJD pediu a abertura de inquérito para constatar, efetivamente, se o documento foi ou não confeccionado. No fim das contas, a Polícia Militar se reportou afirmando que o Boletim de Ocorrência simplesmente nunca existiu. Mesmo assim, o tribunal entendeu que o processo relativo ao Vasco estava superado, sobrando para os árbitros envolvidos na partida.

Com isso, Alicio Pena Júnior, Marcio Eustáquio S. Santiago (1º assistente), Helberth Costa Andrade (2º assistente), Willian Marcelo Souza Nery (4º árbitro) e Ricardo Maurício Ferreira Almeida (5º árbitro) responderão ao artigo 234 (falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê suspensão de 180 a 720 dias.

A situação de Ricardo Maurício Ferreira Almeida ainda é mais complicada. Como prestou depoimento em favor de Alicio Pena Júnior no primeiro julgamento deste – sessão que acabou sendo convertida em diligência para a apuração dos fatos -, o árbitro responde ainda por “prestar depoimento falso perante a Justiça Desportiva”. Conforme o artigo 222 do CBJD, a punição pode ser de 90 a 360 dias de suspensão, pena que pode ser somada à outra, já que a denúncia se deu nos moldes do artigo 184.

No artigo 222, ainda está incurso o ex-diretor-jurídico do Vasco, Luiz Américo de Paula Chaves, que também prestou depoimento perante o STJD atestando a confecção do B.O.

14:36 PAULO BRACKS AINDA ESTÁ NA LEITURA DO EXTENSO RELATÓRIO.

14:41 INFORMALMENTE, O AUDITOR-RELATOR, PAULO BRACKS, CONFIRMA COM OS DENUNCIADOS TRECHOS DOS SEUS DEPOIMENTOS.

14:44 O ÁRBITRO ALÍCIO PENA JÚNIOR É CONVIDADO PARA NOVAMENTE PRESTAR DEPOIMENTO.

14:49 O ÁRBITRO CONFIRMA TUDO QUE FOI DITO NO SEU PRIMEIRO DEPOIMENTO. QUESTIONADO SE SABE DIFERENCIAR UM PROTOCOLO DE UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA, DIZ QUE NÃO.

14:51 O ASSISTENTE MÁRCIO EUSTÁQUIO COMEÇA A PRESTAR DEPOIMENTO.

14:55 O ASSISTENTE CONFIRMA QUE O ÁRBITRO ALICIO PENA JUNIOR RECEBEU UM DOCUMENTO COM O INCIDENTES OCORRIDOS NA PARTIDA, MAS NÃO SABE PRECISAR SE ERA UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA. "O ENVELOPE FOI LACRADO COMO DE PRACHE E ENTREGUE PARA O WILLIAM NERY ENVIAR À FEDERAÇÃO".

15:02 O ASSISTENTE SEGUE SENDO SABATINADO PELOS AUDITORES E O PROCURADOR.

15:05 "TENHO CONVICÇÃO DE QUE NOSSA PARTE FOI FEITA DE MANEIRA CORRETA", DISSE MÁRCIO EUSTÁQUIO, ACRESCENTANDO QUE O TRIO DE ARBITRAGEM ENTREGOU TODOS OS DOCUMENTOS A WILLIAM NERY, RESPONSÁVEL POR ENTREGAR A SÚMULA A FEDERAÇÃO E ACREDITA QUE ELA FOI VIOLADA NO CAMINHO ENTRE A FERJ E A CBF.

15:08 QUEM É OUVIDO NESTE MOMENTO É O ASSISNTE DE NÚMERO 2, HELBERTH COSTA ANDRADE.

15:12 HELBERTH DIZ QUE VIU O ÁRBITRO LACRANDO O ENVELOPE COM A SÚMULA E TAMBÉM UM DOCUMENTO COM OS INCIDENTES CAUSADOS PELA TORCIDA DO VASCO. "NUNCA RECEBI BOLETIM DE OCORRÊNCIA NO VESTIÁRIO. O QUE A GENTE RECEBE É UM DOCUMENTO, QUE POSTERIOMENTE VIRA BOLETIM DE OCORRÊNCIA".

15:20 O ASSISTENTE CONTINUA RESPONDENDO AS PERGUNTAS.

15:21 O DEPOIMENTO É ENCERRADO E O PRESIDENTE ROBERTO TEIXEIRA INTERROMPE A SESSÃO PARA INTERVALO.

15:27 OS AUDITORES VOLTAM A SE POSICIONAR NO PLENÁRIO!

15:30 A SESSÃO É REABERTA E WILLIAM DE SOUZA NERY É CONVIDADO A PRESTAR DEPOIMENTO.

15:36 NERY ERA O QUARTO ÁRBITRO NA OCASIÃO. ELE DIZ QUE VIU O ÁRBITRO ALÍCIO PENA JÚNIOR RECEBER UM PAPEL, QUE CONTINHA A INSCRIÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E UM NÚMERO. NERY TAMBÉM AFIRMA NÃO SABER PRECISAR UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE UM PROTOCOLO.

15:39 COMO RESPONSÁVEL POR ENTREGAR O DOCUMENTO À FEDERAÇÃO, O QUARTO ÁRBITRO DIZ QUE ENTREGOU O ENVELOPE LACRADO AO DEPARTAMENTO TÉCNICO DA FERJ. ELE RESSALTA QUE ISTO É OBRIGAÇÃO DO DELEGADO, QUE NA OCASIÃO NÃO ESTAVA PRESENTE APÓS O TÉRMINO DA PARTIDA.

15:48 WILLIAM DE SOUZA NERY CONTINUA PRESTANDO DEPOIMENTO. ESTA É A SEGUNDA PASSAGEM DELE PELO STJD NESTA SEMANA. NA PRIMEIRA, NA SEGUNDA-FEIRA, ELE FOI ABSOLVIDO DA DENÚNCIA DE TER FEITO GESTOS PARA A TORCIDA DO FLUMINENSE.

15:53 EM TODAS SUAS RESPOSTAS, O ÁRBITRO WILLIAM NERY DIZ QUE O ENVOLOPE FOI ENTREGUE LACRADO E QUE LAMENTA ESTAREM TODOS DENUNCIADOS.

15:55 O PROCURADOR, PAULO SALOMÃO FILHO, TEM A PALAVRA.

16:00 SALOMÃO DIZ QUE O CASO É GRAVÍSSIMO, POIS NÃO SE TRATA DE UM ERRO NA SÚMULA, MAS SIM UMA FALSIDADE, POIS ACREDITA QUE O BOLETIM DE OCORRÊNCIA JAMAIS EXISTIU E MESMO ASSIM O VASCO ACABOU ABSOLVIDO DA DENÚNCIA, QUE PODERIA PERDER MANDOS DE CAMPO POR OBJETOS ATIRADOS NO GRAMADO DURANTE A PARTIDA CONTRA O VITÓRIA NA SÉRIE A DE 2008. O PROCURADOR TAMBÉM VÊ CULPA A LUIS AMÉRICO, QUE NA ÉPOCA INTEGRAVA O QUADRO DE DIRETORES DO CR VASCO DA GAMA. "É UMA PENA, QUE JAMAIS A GENTE IRÁ SABER O QUE REALMENTE ACONTECEU", FALOU PAULO SALOMÃO FILHO, QUE PEDE PUNIÇÃO A TODOS OS DENUNCIADOS.

16:01 O ADVOGADO, GIULLIANO BOZZANO, TEM A PALAVRA PARA DEFESA DE ALÍCIO PENA JÚNIOR E OS ASSISTENTES.

16:05 O ADVOGADO COMEÇA DIZENDO QUE A QUESTÃO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA NA SÚMULA COMEÇOU JUNTO COM O ESTATUTO DO TORCEDOR, QUE AINDA OBRIGA OS ÁRBITROS A FORMULAREM A SÚMULA EM ATÉ QUATRO HORAS APÓS O TÉRMINO DA PARTIDA. EX-ÁRBITRO BOZZANO EXPLICA QUE É COMUM ÁRBITROS RECEBEREM DOCUMENTOS DAS MÃOS DE DIRIGENTES PARA SEREM ANEXADOS À SÚMULA E QUE ELES SEQUER SÃO LIDOS, POIS NÃO HÁ TEMPO HÁBIL PARA ISSO.

16:15 AGORA, BOZZANO ENTRA NA QUESTÃO DO ENVELOPE VIOLADO E QUE ÁRBITROS NÃO SABEM O QUE ACONTECE POSTERIORMENTE AO ENCERRAMENTO DE SUA OBRIGAÇÃO, QUE VAI ATÉ A FORMULAÇÃO DA SÚMULA. O ADVOGADO DIZ TAMBÉM QUE OS ÁRBITROS NÃO TÊM A OBRIGAÇÃO DE SABER DIFERENCIAR PROTOCOLO DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA. "MINHA SINCERA OPINIÃO, É QUE ÁRBITRO E ASSISTENTES ESTÃO DE GAIATOS NESTE PROCESSO POR CONTA DE UMA SÚMULA VIOLADA". DESTA MANEIRA PEDE A ABSOLVIÇÃO DE ALÍCIO PENA JÚNIOR, MÁRCIO EUSTÁQUI, HELBERTH COSTA ANDRADE E RICARDO MAURÍCIO ALMEIDA.

16:17 COM A PALAVRA O ADVOGADO, MARCELO MENDES, PARA DEFESA DO ÁRBITRO WILLIAM DE SOUZA NERY.

16:22 MENDES COMEÇA SUA SUSTENTAÇÃO ELOGIANDO A DEFESA DE GIULLIANO BOZZANO E QUE FAZ DAS PALAVRAS DELE AS SUAS. ASSIM COMO BOZZANO, DIZ QUE A RESPONSABILIDADE DOS ÁRBITROS SE ENCERROU APÓS A ENTREGA DA SÚMULA. ASSIM NÃO VÊ MOTIVOS PARA PUNIÇÃO A ELES E ASSIM PEDE A ABSOLVIÇÃO DE SEU CLINETE, WILLIAM DE SOUZA NERY.

16:24 A PALAVRA AGORA ESTÁ COM OSVALDO SESTÁRIO, ADVOGADO DO EX-DIRIGENTE VASCAÍNO, LUIS AMÉRICO.

16:28 ANTES DE COMEÇAR A SUSTENTAÇÃO, SESTÁRIO LEVANTA UMA PRELIMINAR DE QUE LUÍS AMÉRICO HOJE NÃO É MAIS DIRIGENTE DO VASCO E ASSIM NÃO PODE SER JULGADO POR ESTA CORTE. SEGUNDO O ADVOGADO, ELE TAMBÉM NÃO ERA DIRETOR, QUANDO PRESTOU SEU PRIMEIRO DEPOIMENTO.

16:30 O AUDITOR-RELATOR, PAULO BRACKS, DIZ QUE LUÍS AMÉRICO COMEÇOU NO PROCESSO COMO TESTEMUNHA E AO PRESTAR FALSO TESTEMUNHO ACABOU VIRANDO DENUNCIANDO. ASSIM, REJEITA A PRELIMINAR LEVANTADA PELA DEFESA DE LUÍS AMÉRICO.

16:31 OS DEMAIS AUDITORES ACOMPANHAM O VOTO DO RELATOR REJEITANDO A PRELIMINAR.

16:34 COM A PRELIMINAR REJEITADA SESTÁRIO VOLTA A DEFENDER O EX-DIRIGENTE E DIZ NÃO CONSEGUIR ENTENDER COMO ELE SERÁ PUNIDO, UMA VEZ QUE NÃO TEM MAIS NENHUMA FUNÇÃO NO CLUBE. SOBRE O SUMIÇO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, DIZ QUE NINGUÉM SABE QUAL FOI O MOTIVO DISSO ACONTECER. SEGUNDO ELE, SEU CLIENTE TEVE BOA FÉ AO PRESTAR DEPOIMENTO SEM SER INTIMADO, UMA VEZ QUE JÁ NÃO ERA MAIS DIRIGENTE DO VASCO E QUIS APENAS AJUDAR O TRIBUNAL A ESCLARECER O CASO. DESTA MANEIRA, PEDE A ABSOLVIÇÃO DE LUÍS AMÉRICO.

16:35 O AUDITOR-RELATOR, PAULO BRACKS, COMEÇA A PROFERIR SEU VOTO.

16:36 BRACKS COMEÇA ESCLARECENDO QUE CASO SEJA PUNIDO, LUÍS AMÉRICO NÃO PODERÁ VOLTAR A SER DIRIGENTE DE QUALQUER ENTIDADE DESPORTIVA ATÉ QUE CUMPRA A PUNIÇÃO. O RELATOR TAMBÉM ELOGIA A SUSTENTAÇÃO DOS TRÊS ADVOGADOS.

16:45 ANTES DE PROFERIR O VOTO, O AUDITOR-RELATOR FAZ UMA ANÁLISE PROFUNDA DO CASO.

16:54 AGORA SIM PROFERINDO SEU VOTO, BRACKS VÊ QUE OS ÁRBITROS NÃO TIVERAM O DOLO DE COLOCAREM NA SÚMULA QUE HAVIA UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA, PORÉM ACHA QUE HOUVE UM ERRO E ASSIM OS ABSOLVEM NO ARTIGO 234, MAS APLICA UMA SUSPENSÃO DE 90 DIAS NO ARTIGO 266. COM RELAÇÃO A RICARDO MAURÍCIO ELE O ABSOLVE NO ARTIGO 222. JÁ COM RELAÇÃO A LUÍS AMÉRICO, TAMBÉM O SUSPENDE POR 90 DIAS NO ARTIGO 222 DO CBJD.

16:57 O AUDITOR WASHINGTON OLIVEIRA ACOMPANHA INTEGRALMENTE O RELATOR E DIZ QUE ACHA INADIMISSÍVEL OS ÁRBITROS NÃO SABEREM O QUE É UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA, COMO FOI DITO NOS DEPOIMENTOS.

17:03 O AUDITOR RODRIGO FUX TEM O MESMO PENSAMENTO DOS DOIS AUDITORES QUE VOTARAM ANTERIORMENTE E POR ISSO ACOMPANHA INTEGRALMENTE O VOTO DO RELATOR, RESSALTANDO TAMBÉM O DEPOIMENTO DOS DENUNCIADOS DE QUE NÃO SABEM O QUE É UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA.

17:04 O PRESIDENTE PEDE AOS DENUNCIADOS UM MAIOR ZELO A ELES A PARTIR DESTE JULGAMENTO PARA QUE ISSO NÃO VENHA A SE REPETIR. VOTANDO, ELE ACOMPANHA INTEGRALMENTE O VOTO DO RELATOR.

17:15 RESULTADO DO JULGAMENTO: POR UNANIMIDADE, O ASSISTENTE MÁRCIO EUSTÁQUIO FOI SUSPENSO POR 90 DIAS APÓS A DENÚNCIA DE INFRAÇÃO AO ARTIGO 234 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA (CBJD) SER DESCLASSIFICADA PARA O 266; POR UNANIMIDADE, O ASSISTENTE HELBERTH COSTA ANDRADE FOI SUSPENSO POR 90 DIAS APÓS A DENÚNCIA DE INFRAÇÃO AO ARTIGO 234 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA (CBJD) SER DESCLASSIFICADA PARA O 266; POR UNANIMIDADE, O ÁRBITRO WILSON DE SOUZA NERY FOI SUSPENSO POR 90 DIAS APÓS A DENÚNCIA DE INFRAÇÃO AO ARTIGO 234 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA (CBJD) SER DESCLASSIFICADA PARA O 266; POR UNANIMIDADE, O ÁRBITRO FOI RICARDO MAURÍCIO FERREIRA FOI SUSPENSO POR 90 DIAS APÓS A DENÚNCIA DE INFRAÇÃO AO ARTIGO 234 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA (CBJD) SER DESCLASSIFICADA PARA O 266 E ABSOLVIDO POR DENÚNCIA DE INFRAÇÃO AO ARTIGO 222 DO CBJD; POR UNANIMIDADE, O ÁRBITRO ALÍCIO PENA JÚNIOR FOI SUSPENSO POR 90 DIAS APÓS A DENÚNCIA DE INFRAÇÃO AO ARTIGO 234 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA (CBJD) SER DESCLASSIFICADA PARA O 266; POR UNANIMIDADE, O EX-DIRIGENTE DO VASCO, LUIZ AMÉRICO, FOI SUSPENSO POR 90 DIAS DA DENÚNCIA DE INFRAÇÃO AO ARTIGO 222 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA (CBJD);

17:18 O PRESIDENTE DECLARA ENCERRADA A SESSÃO.

17:19 AGRADECEMOS A PRESENÇA DE TODOS EM MAIS UMA TRANSMISSÃO EM TEMPO REAL DOS JULGAMENTOS DO STJD!

Fonte: Site Justiça Desportiva

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