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NETVASCO - 08/09/2009 - TER - 23:27 - Oposição publica artigos polêmicos da reforma estatutária

Nota publicada pelo site do Casaca, principal movimento de oposição da política vascaína:

A “reforma” que quer transformar o Vasco em Companhia

Reproduzimos abaixo alguns artigos polêmicos da reforma estatutária que está sendo elaborada pela “diretoria” atual, através de uma “comissão paritária” sem paridade. As alterações mais drásticas são aquelas que abrem as portas para que o Vasco transforme-se em empresa. Destaque-se que a participação majoritária do clube na sociedade prevista em um dos parágrafos do artigo terceiro pouco significa, uma vez que a própria “diretoria” já avisou em praça pública que o Vasco encontra-se de pires na mão. O que nos indica que o detentor do poder financeiro, o “investidor”, ainda que com participação menor do que 50%, é quem vai dar as cartas. A proteção, sugestivamente, quem recebe é exatamente o investidor: ele só pode investir no que é lucrativo, ou seja, modalidades profissionais. Para o bom entendedor, futebol. Para o ótimo entendedor, o “investidor” não suja as mãos com o que dá prejuízo. Risco quase calculado.

Reproduzimos, também, outros artigos, só por mera curiosidade, que merecem as respectivas observações feitas abaixo deles:

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Art 3º - O Clube poderá, mediante prévia aprovação do seu Conselho Deliberativo, constituir ou deter participação em sociedade que tenha como objeto a prática esportiva como participante de competições profissionais, nos termos da lei nº 9615 de 24 de março de 1998 (Lei Pelé) e suas alterações, inclusive as da lei nº 10672 de 15 de maio de 2003, transferindo-lhe pelo tempo que lhe aprouver os bens e direitos relativos às modalidades profissionais constantes do objeto social.

§ 1 - Caso ocorra essa transferência de bens e/ou direitos à sociedade referida no caput deste artigo, o Clube deverá deter, obrigatoriamente, no mínimo, 75% das ações ou quotas em que se dividir o capital social e votante da sociedade, do qual sempre terá maioria igual ou acima de qualquer quorum qualificado de votação.

§ 2 - A participação societária do Clube nessa sociedade não poderá ser onerada ou transferida a terceiros, a qualquer título ou para qualquer fim, sem a aprovação de 3/4 dos membros do Conselho Deliberativo e, cumulativamente, da maioria absoluta dos sócios do Clube, reunidos em Assembleia Geral especialmente convocada para tal fim.

Obs.: Neste parágrafo abre-se a possibilidade de transferência da participação societária do clube. Quem sabe o Vasco não segue o rumo do Milan e estuda uma proposta do Kadafi.

§ 3 - Se a hipótese for de retirada do clube dessa sociedade, a deliberação se fará exclusivamente pela vontade do Conselho Deliberativo, sob o quorum de 2/3 dos seus membros.

Art 6º – O pavilhão do clube é preto, com uma faixa branca em diagonal partindo do canto superior do lado da tralha, contendo a Cruz de Malta em vermelho; e na parte superior desta, três estrelas douradas, lado a lado, uma delas simbolizando as conquistas dos Campeonatos Invictos de Mar e Terra; outra dos Campeonatos Brasileiros de Futebol; e outra do Campeonato Sul-Americano de 1948 e da Copa Libertadores das Américas de 1998.

Obs.: Pela proposta, o Vasco só acrescentará nova estrela ao seu pavilhão caso conquiste um título mundial. Além disso, o título épico da Mercosul deixa de merecer destaque.

Art 13º – O quadro social do Clube é formado pelas seguintes categorias:

1 – Fundadores;
2 – Membros de Honra;
3 – Beneméritos;
4 – Grandes Beneméritos;
5 – Honorários;
6 – Proprietários;
7 – Gerais;
8 – Aspirantes;
9 – Dependentes;
10 – Remidos;
11 – Campeões;
12 - Atletas

(Obs.: Estão sendo propostas as extinções das categorias Eméritos, Patrimoniais, Correspondentes e Adeptos.) - observação feita na própria proposta de reforma.

Art 39º – A pena de suspensão atinge, unicamente, os direitos e não as obrigações do sócio; e, no caso de eliminação ou desligamento, qualquer que seja a causa, nenhuma restituição ou indenização poderá o sócio reclamar.

Obs.: A curiosidade deste artigo é que ele está sendo proposto por uma “diretoria” que possui vários membros que acionaram o Vasco na Justiça no passado e receberam indenizações por conta de eliminações do quadro social. Típico caso de “faça o que eu digo, mas não faça o que eu faço”. Será que eles devolverão o que receberam?

Art 40º – No caso de eliminação do Sócio Proprietário ou Patrimonial, ficará o sócio logo após a decisão definitiva, proferida nesse sentido, com a obrigação de transferir o seu título a terceiro, pelas condições que lhe aprouver e respeitadas as disposições e normas pertinentes deste Estatuto, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência da aludida decisão definitiva. Findo esse prazo, fica o Clube com o direito de resgatar o título pelo valor da cotação em bolsa ou pelo seu valor normal ao tempo da sua aquisição pelo sócio, no caso de inexistencia de cotação, cancelando-se automaticamente, a matrícula do sócio eliminado.

Obs.: Neste artigo, o projeto da Companhia vai além e fala em valor de título por sua cotação em bolsa. Fabuloso.

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Em breve, mais novidades a respeito do esboço do estatuto do “novo Vasco”.


Fonte: Casaca

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