O volante Mateus tem prestígio com o técnico Dorival Júnior e, vez ou outra, ganha espaços no time. Mas o jovem talento não poderá ser escalado no próximo jogo do Vasco na Série B do Campeonato Brasileiro. O jogador foi suspenso por duas partidas, pela Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta segunda-feira, dia 10 de agosto.Com a decisão do STJD, Mateus, que cumpriu a automática na vitória sobre o Juventude, não poderá enfrentar América/RN.
O jogador foi defendido pelo advogado do clube, Marcelo Mendes, que alegou que o contato de Mateus com seu adversário foi totalmente involuntário e que não houve deslealdade no lance. O advogado afirmou que a prova de vídeo desconfigurou a denúncia e pediu a absolvição de Mateus. Se não fosse esse o entendimento dos auditores, ele pedia a pena mínima, sendo desconsiderada, assim, a reincidência do atleta.
Expulso aos 29 minutos do segundo tempo, pelo segundo cartão amarelo, por acertar o rosto de um adversário na disputa de bola, o volante vascaíno foi denunciado por ato de hostilidade – artigo 255 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Sem Mateus, o Vasco tentará assumir a liderança isolada da Série B nesta terça-feira, dia 11, quando enfrentará o América/RN, fora de casa. Com 32 pontos, o mesmo número de pontos do Atlético/GO, o Gigante da Colina secará o adversário contra o Ipatinga, em Minas Gerais.
COBERTURA EM TEMPO REAL
19:30 Processo: 61/2009 Jogo: C.R.Vasco da Gama (RJ) x Fortaleza E.C. (CE) – categoria profissional, realizado em 28 de julho de 2009 – Campeonato Brasileiro – Série B. Denunciados: Mateus de Oliveira Barbosa, atleta do C.R. Vasco da Gama, incurso no Art. 255 do CBJD; Jailson Zatta, atleta do Fortaleza E.C., incurso no Art. 250 do CBJD.AUDITOR-RELATOR: DR. RICARDO GRAICHE.
19:31 COM A PALAVRA, O AUDITOR-RELATOR, RICARDO GRAICHE, PARA RELATÓRIO.
19:32 Entenda o caso: Mateus, do Cruzmaltino, assim como Jailson, do time cearense, foram denunciados e serão julgados no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Consta na súmula da partida, que foi redigida pelo árbitro Edivaldo Elias da Silva, que, aos 21 minutos do segundo tempo, o camisa 6 do Fortaleza foi expulso, com a apresentação do segundo cartão amarelo, após ter puxado pela blusa um de seus adversários, dentro da área penal. O volante do Vasco, por sua vez, teve que sair de campo oito minutos depois, também com a apresentação da segunda advertência, após ter empurrado o rosto de um dos seus adversários com a mão, durante uma disputa de bola. A infração praticada por Jailson configura denúncia no artigo 250 – praticar ato desleal ou inconveniente – do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O artigo prevê pena de uma a três partidas de suspensão. Já o vascaíno terá que responder por praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe – do CBJD. O jogador pode pegar pena de até três partidas.
19:33 NESTE MOMENTO, SÃO EXIBIDAS AS IMAGENS DOS LANCES.
19:34 O PROCURADOR WANDERLEY REBELLO TEM A PALAVRA. ELE PEDE A PUNIÇÃO A JAÍLSON PELO PUXÃO E A DESCLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO DE MATEUS PARA O ARTIGO 250 (ATO DESLEAL).
19:35 O ADVOGADO DO FORTALEZA, PAULO RUBENS, TEM A PALAVRA PARA DEFESA.
19:36 O DEFENSOR DIZ QUE O ATLETA JÁ SOFREU UMA PUNIÇÃO, UMA VEZ QUE FOI EXPULSO, CUMPRIU A SUSPENSÃO AUTOMÁTICA E SUA CONDUTA ORIGINOU O GOL DO VASCO NA PARTIDA. ASSIM, PEDE A ABSOLVIÇÃO DO ATLETA OU A PENA MÍNIMA NO ARTIGO 250.
19:37 COM A PALAVRA, O ADVOGADO DO VASCO, MARCELO MENDES,PARA DEFESA.
19:38 ELE ALEGA QUE O CONTATO DE MATEUS COM SEU ADVERSÁRIO FOI TOTALMENTE INVOLUNTARIO E QUE NÃO HOUVE DESLEALDADE NO LANCE. O ADVOGADO AFIRMA QUE A PROVA DE VÍDEO DESCONFIGUROU A DENÚNCIA E PEDE A ABSOLVIÇÃO DE MATEUS. SE NÃO FOR ESSE O ENTENDIMENTO DOS AUDITORES, DIZ, PEDE A PENA MÍNIMA, SENDO DESCONSIDERADA, ASSIM, A REINCIDÊNCIA DO ATLETA.
19:39 COM A PALAVRA, O AUDITOR-RELATOR, RICARDO GRAICHE, PARA VOTO.
19:40 O AUDITOR DIZ QUE A INFRAÇÃO DE JAILSON ESTÁ BEM CARACTERIZADA E VOTA POR UMA PARTIDA DE SUSPENSÃO NO ARTIGO 250. ELE ACOLHE INTEGRALMENTE AS PRETENSÕES DA PROCURADORIA QUANTO A MATEUS E VOTA PELA SUSPENSÃO DE DUAS PARTIDAS DO VASCAÍNO, COM DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 250.
19:41 OS DEMAIS AUDITORES ACOMPANHAM INTEGRALMENTE O VOTO DE RICARDO GRAICHE.
19:42 RESULTADO DO JULGAMENTO: POR UNANIMIDADE, SUSPENSO POR UMA PARTIDA O ATLETA JAILSON, DO FORTALEZA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 250 DO CBJD; SUSPENSO POR DUAS PARTIDAS O ATLETA MATEUS, DO VASCO, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 250, APÓS DESCASSIFICADA INFRAÇÃO AO ARTIGO 255.
Fonte: Site Justiça Desportiva