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NETVASCO - 07/08/2009 - SEX - 12:36 - Relator justifica voto para arquivar caso 'máfia do apito'

Parece óbvio para o torcedor brasileiro que o árbitro Edílson Pereira de Carvalho mereça ser punido por ter manipulado o resultado de várias partidas do Campeonato Brasileiro de 2005, manchando assim uma competição e personificando tudo aquilo que o apaixonado por esporte mais teme.

Entretanto, segundo os desembargadores responsáveis pelo julgamento do processo no Tribunal de Justiça de São Paulo, nenhum dos integrantes da “máfia do apito”, nome da organização que não apenas manipulava os resultados como também lucrava com apostas na internet, cometeu os crimes listados na denúncia do Ministério Público.

- Não é nosso hábito dar entrevista, mas tendo em vista a desinformação que circula por aí, de que nós estaríamos evitando julgar uma quadrilha tenebrosa, enfim... Não é isso que está ocorrendo. Na verdade, o que estamos julgando, tecnicamente, é se é possível haver uma ação penal com base na denúncia oferecida. Só que essa denúncia fala em crimes de estelionato e, decorrente disso, formação de quadrilha. E não entendemos desta maneira. E outra: apostas em jogo – explicou o desembargador Fernando Miranda, relator do processo.

Segundo Miranda, bem ou mal, o serviço de arbitragem foi prestado. Só se poderia enquadrar Edílson Pereira de Carvalho no crime de estelionato se ele tivesse recebido dinheiro para apitar e não o fizesse.

- Foi o que eu disse no meu voto. Se você contrata um ator para interpretar um drama e ele faz tragicomédia, ele vai causar prejuízo ao produtor, vai prejudicar a imagem do show, mas não é estelionato porque o serviço foi prestado, mas mal prestado – completou.

Mas e os clubes? Não foram prejudicados? Ainda segundo os desembargadores, não, porque as partidas com o resultado alterado foram remarcadas e refeitas e não houve perda de patrimônio. E o torcedor? Bem, o torcedor também viu o jogo que pagou para ver.

O grande problema é que não existe na esfera criminal uma lei específica sobre juízes que manipulam eventos esportivos. Não há onde enquadrar a “Máfia do Apito” pelo prejuízo que ela causou ao esporte.

- Eu acho que seria bom a legislação prever uma figura típica: fraudar competições esportivas. Isso seria muito educativo – sugeriu.

Teoricamente, os acusados da Máfia do Apito ainda não podem dormir tranqüilos. Embora seja iminente o trancamento do processo na esfera criminal, os desembargadores acreditam que os envolvidos no maior escândalo do futebol brasileiro possam responder por diversos crimes, só que na esfera federal.

- A Polícia Federal já recebeu as peças do processo. Há vários outros delitos para serem investigados, como sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Não terminou nada em pizza como estão dizendo por aí – finaliza Miranda.

O rumo do caso foi adiado em uma semana a pedido de Christiano Kuntz, que pediu o prazo para decidir o voto. Os outros dois desembargadores votaram a favor do arquivamento do processo.

Fonte: GloboEsporte.com

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