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NETVASCO - 07/07/2009 - TER - 21:46 - Saiba como foi o julgamento de Carlos Alberto no STJD 18:49 O PRESIDENTE CHAMA A JULGAMENTO O PROCESSO REFERENTE A CARLOS ALBERTO.
18:50 Processo: 47/2009 - Jogo: Guarani FC (SP) x CR Vasco da Gama (RJ) – categoria profissional, realizado em 13 de junho de 2009 – Campeonato Brasileiro- Serie B– Denunciado: Carlos Alberto Gomes de Jesus, atleta do CR Vasco da Gama, incurso nos Arts. 255 e 278 ambos do CBJD. AUDITOR-RELATOR: DR. MARCELO APARECIDO TAVARES.
18:52 ANTES DECOMEÇAR O JULGAMENTO, OS AUDITORES DISCUTEM SE ACRESCENTARÃO AOS AUTOS DO PROCESSO UMA ENTREVISTA CONCEDIDA PELO ÁRBITRO QUE EXPULSOU CARLOS ALBERTO A UM VEÍCULO DE IMPRENSA.
18:55 CARLOS ALBERTO AGUARDA O INÍCIO DE SEU JULGAMENTO E PARECE RELAXADO.
19:00 OS AUDITORES JUNTAM AOS AUTOS A ENTREVISTA TRAZIDA PELA DEFESA DO VASCO. O ADVOGADO DO VASCO ARROLA AINDA OS JOGADORES RAMON E AMARAL, ALÉM DO DIRETOR DE FUTEBOL RODRIGO CAETANO COMO TESTEMUNHAS.
19:09 COM A PALAVRA, O AUDITOR-RELATOR, MARCELO APARECIDO TAVARES, PARA RELATÓRIO.
19:10 Entenda o caso: A denúncia foi motivada pelo relatório que o árbitro da partida entre Vasco e Guarani, disputada no dia 13 de junho, fez após o confronto. Na súmula, Elmo Alves Resende da Cunha relata que Carlos Alberto recebeu o segundo cartão amarelo após ter calçado um adversário. Ainda segundo o juiz, o vascaíno teria dito as seguintes palavras, quando do recebimento da primeira advertência: “Só porque sou de time grande esse m.. não marca falta em mim. Marca uma, p...!”. Depois, ao sair de campo, ele ainda teria dito: “Vou te acusar que você está me ofendendo moralmente, me chamando de negro e safado”. Por conta disso, o meio-campista foi denunciado em dois artigos, sendo eles o 255 (Praticar ato de hostilidade contra adversário ou companheiro de equipe) e o 278 (Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou, gestos ou por qualquer outro meio, causar-lhe mal injusto ou grave), ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O jogador pode pegar pena de até três partidas de suspensão pelo primeiro artigo e de 30 a 120 dias pelo segundo.
19:11 ANTES DE A PROVA DE VÍDEO SER EXIBIDA, OS AUDITORES PEDEM PARA QUE AS TESTEMUNHAS DEIXEM O RECINTO. ELES NÃO QUEREM QUE AS IMAGENS INTERFIRAM NOS DEPOIMENTOS.
19:13 NESTE MOMENTO, É EXIBIDA A PROVA DE VÍDEO DA DEFESA DO VASCO.
19:15 OS AUDITORES PERCEBEM NAS IMAGENS QUE OS JOGADORES AMARAL E RAMON ESTAVAM AO LADO DO LANCE, QUANDO CARLOS ALBERTO FOI EXPULSO.
19:16 O LATERAL-ESQUERDO RAMON É CHAMADO PARA PRESTAR DEPOIMENTO.
19:18 O PRESIDENTE DA SEGUNDA COMISSÃO DISCIPLINAR, PAULO VALED PERRY, PERGUNTA SE O JOGADOR É AMIGO DE CARLOS ALBERTO. RAMON DIZ QUE É AMIGO DE CLUBE, PELO CONVÍVIO PROFISSIONAL, MAS QUE NÃO COSTUMA SAIR COM O COLEGA.
19:21 AGORA, O RELATOR DO PROCESSO COMEÇA A FAZER PERGUNTAS A RAMON.
19:25 AO FALAR SOBRE O LANCE, RAMON DIZ QUE CARLOS ALBERTO NÃO FEZ FALTA INTENCIONAL NO JOGADOR DO GUARANI. ELE EXPLICA QUE O MEIA VASCAÍNO ACABOU DERRUBANDO O ADVERSÁRIO PORQUE ESTAVA CAINDO, UMA VEZ QUE TERIA SOFRIDO UMA PANCADA DESTE OPONENTE.
19:28 RAMON AFIRMA QUE, APÓS A EXPULSÃO, O ÁRBITRO DISSE A CARLOS ALBERTO QUE HAVIA SIDO FALTA, SIM, E QUE, PELA APLICAÇÃO DO SEGUNDO AMARELO, TERIA DE EXPULSAR O ATLETA CRUZMALTINO.
19:31 O RELATOR DO PROCESSO, MARCELO APARECIDO TAVARES, PERGUNTA O QUE CARLOS ALBERTO TERIA DITO AO ÁRBITRO ELMO ALVES RESENDE CUNHA, E RAMON RESPONDE QUE O COMPANHEIRO DE EQUIPE APENAS QUESTIONOU O PORQUÊ DA EXPULSÃO.
19:33 CARLOS ALBERTO ACOMPANHA ATENTAMENTE O DEPOIMENTO DE RAMON.
19:38 O AUDITOR JOSÉ PEREZ DE RESENDE QUESTIONA RAMON, E O JOGADOR REITERA QUE CARLOS ALBERTO NÃO DISSE AS SEGUINTES PALAVRAS: "VOU TE ACUSAR QUE ESTÁ ME OFENDENDO MORALMENTE, ME CHAMANDO DE NEGRO E SAFADO", CONFORME RELATADO PELO ÁRBITRO NA SÚMULA.
19:43 ANTES DE AMARAL SER CONVOCADO PARA PRESTAR DEPOIMENTO, O PRESIDENTE PEDE CINCO MINUTOS DE PARALISAÇÃO PARA QUE O DEPOIMENTO DE RAMON SEJA REDIGIDO E ASSINADO PELO JOGADOR.
19:52 O PRESIDENTE PAULO VALED PERRY DECLARA REABERTA A SESSÃO.
19:54 O ADVOGADO DO VASCO, OSVALDO SESTÁRIO, PEDE PARA QUE A ORDEM DAS TESTEMUNHAS SEJA INVERTIDA, E RODRIGO CAETANO É CHAMADO PARA PRESTAR DEPOIMENTO.
19:57 O DIRETOR-EXECUTIVO DO VASCO DIZ QUE, NA HORA DA MARCAÇÃO DA FALTA, TODOS QUE ESTAVAM ACOMPANHANDO O JOGO COM ELE, EM UM CAMAROTE PRÓXIMO AO CAMPO, FICARAM NA DÚVIDA SOBRE PARA QUE LADO A INFRAÇÃO HAVIA SIDO ASSINALADA PELO ÁRBITRO. EM SINTONIA COM RAMON, DIZ TAMBÉM QUE O MEIA VASCAÍNO ACABOU DERRUBANDO O ADVERSÁRIO PORQUE ESTAVA CAINDO, UMA VEZ QUE TERIA SOFRIDO UMA PANCADA DESTE OPONENTE.
20:00 RODRIGO CAETANO RELATA QUE, DURANTE A PARTIDA, O ÁRBITRO ELMO ALVES RESENDE CUNHA AMEAÇOU POR DIVERSAS VEZES OS JOGADORES DO VASCO, DIZENDO QUE OS EXPULSARIA DE CAMPO.
20:03 O DIRIGENTE DIZ AINDA QUE, SEGUINDO ORIENTAÇÃO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO CLUBE, APÓS O JOGO, SE DIRIGIU AO QUARTO ÁRBITRO E AO DELEGADO DA PARTIDA RELATANDO AS AMEAÇAS DE EXPULSÃO FEITAS PELO ÁRBITRO. RODRIGO CAETANO CONTA QUE OUVIU COMO RESPOSTA QUE A RECLAMAÇÃO NÃO PODERIA SER ANEXADA AOS DOCUMENTOS DA PARTIDA.
20:05 RODRIGO CAETANO DIZ AGORA QUE, APÓS A PARTIDA, O PRESIDENTE DO VASCO, ROBERTO DINAMITE, ESTEVE REUNIDO COM O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ARBITRAGEM DA CBF, SÉRGIO CORRÊA, RECLAMANDO DA ATUAÇÃO DE ELMO ALVES RESENDE NO JOGO. NO ENTANTO, NÃO SABE DIZER SE FOI FEITA UMA QUEIXA FORMAL, DOCUMENTADA, NA OCASIÃO.
20:09 AINDA DEPONDO, O DIRETOR-EXECUTIVO DO VASCO DIZ QUE, NO INTERVALO DA PARTIDA, VÁRIOS ATLETAS RECLAMARAM DA POSTURA DO ÁRBITRO E DAS AMEAÇAS DE EXPULSÃO FEITAS PELO MESMO.
20:15 QUESTIONADO SOBRE A AMEAÇA DE CARLOS ALBERTO RELATADA PELO ÁRBITRO NA SÚMULA, RODRIGO CAETANO DIZ QUE SÓ TOMOU CONHECIMENTO DAS PALAVRAS QUANDO O DOCUMENTO FOI PUBLICADO, E QUE NADA DAQUILO FOI MENCIONADO PELOS JOGADORES DO VASCO.
20:22 ESPERANDO O LONGO DEPOIMENTO DE RODRIGO CAETANO, PELAS CONSTANTES PERGUNTAS FEITAS PELOS AUDITORES, O ADVOGADO DO VASCO, OSVALDO SESTÁRIO, SENTA AO LADO DE CARLOS ALBERTO.
20:24 NESTE MOMENTO, É ENCERRADO O DEPOIMENTO DE RODRIGO CAETANO.
20:25 MAIS UMA VEZ, O PRESIDENTE PEDE UMA PAUSA, PARA QUE O RELATO DO DIRIGENTE VASCAÍNO SEJA IMPRESSO E ASSINADO PELO MESMO.
20:30 A SESSÃO É REABERTA, E A PROCURADORIA SE PRONUNCIA SOBRE O CASO.
20:33 O PROCURADOR WILLIAN FIGUEIREDO DIZ QUE A SÚMULA, SOBRE A QUAL É APLICADA A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE, NÃO FOI DESCONSTITUÍDA PELOS DEPOIMENTOS, PEDINDO A PUNIÇÃO AO ATLETA DO VASCO.
20:34 COM A PALAVRA, O ADVOGADO DO VASCO, OSVALDO SESTÁRIO, PARA DEFESA.
20:36 O DEFENSOR DIZ QUE NUNCA VIU NADA PARECIDO EM SUA CARREIRA, COM UM ÁRBITRO RELATANDO QUE O ATLETA, PREMEDITADAMENTE, TERIA DITO QUE FARIA ACUSAÇÕES DE QUE TERIA SOFRIDO COMENTÁRIOS DE CUNHO RACISTA.
20:37 O ADVOGADO SE DISSE SATISFEITO COM OS DEPOIMENTOS PRESTADOS ATÉ AGORA E DESCARTOU O DEPOIMENTO DE AMARAL.
20:41 AINDA DEFENDENDO SUA TESE, OSVALDO SESTÁRIO DIZ QUE, NA SÚMULA, O ÁRBITRO RELATA QUE AS ACUSAÇÕES DE CARLOS ALBERTO FORAM FEITAS QUANDO O JOGADOR DEIXAVA O CAMPO. ELE QUESTIONA ESSE RELATO, POIS, COM BASE NO QUE FOI APRESENTADO NA PROVA DE VÍDEO, DIZ QUE CARLOS ALBERTO ESTAVA DE COSTAS PARA O ÁRBITRO AO SAIR DE CAMPO, E QUE, PORTANTO, NÃO HAVIA DIRIGIDO QUALQUER PALAVRA AO MESMO.
20:45 QUANTO À DENÚNCIA DE ATO DE HOSTILIDADE, PELA FALTA COMETIDA, O DEFENSOR DIZ QUE CARLOS ALBERTO FOI ATINGIDO ANTES PELO ATLETA DO GUARANI E QUE ACABOU ATINGINDO O SEU OPONENTE SEM INTENÇÃO.
20:46 ELE CONCLUI DIZENDO QUE A DEFESA DO VASCO ELIDIU, SIM, A SÚMULA, E PEDE A ABSOLVIÇÃO DE CARLOS ALBERTO EM AMBOS OS ARTIGOS.
20:47 COM A PALAVRA, O AUDITOR-RELATOR, MARCELO APARECIDO TAVARES, PARA PROFERIR O SEU VOTO.
20:51 QUANTO À DENÚNCIA DE ATO DE HOSTILIDADE, ELE PEDE A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 250 (ATO DESLEAL) E APLICA UMA PARTIDA DE SUSPENSÃO AO JOGADOR. EM RELAÇÃO À SEGUNDA DENÚNCIA, O RELATOR ENTENDE QUE CARLOS ALBERTO DISSE, SIM, ALGUMA COISA PARA O ÁRBITRO.
20:53 ELE SEGUE DANDO O SEU VOTO E DIZ QUE NÃO ESTÁ JULGANDO O PASSADO DE CARLOS ALBERTO. PORÉM, AFIRMA QUE NÃO TEM COMO CONSIDERAR QUE O ÁRBITRO ESCREVEU UMA MENTIRA NA SÚMULA.
20:54 ELE APLICA A PENA MÍNIMA NO ARTIGO 278, COM 30 DIAS DE SUSPENSÃO A CARLOS ALBERTO.
20:55 COM A PALAVRA, O AUDITOR OTACÍLIO ARAÚJO, PARA VOTO.
20:56 CARLOS ALBERTO ACOMPANHA ATENTAMENTE OS VOTOS DOS AUDITORES.
20:57 O AUDITOR OTACÍLIO ARAÚJO VOTA COM O RELATOR EM RELAÇÃO À PRIMEIRA INFRAÇÃO, APLICANDO UM JOGO DE SUSPENSÃO NO ARTIGO 250. EM RELAÇÃO À SEGUNDA INFRAÇÃO, ELE DIZ QUE TEM UMA DÚVIDA QUANTO AO QUE CARLOS ALBERTO TERIA DITO, MAS AFIRMA QUE, NA PROVA DE VÍDEO, NÃO PERCEBEU UMA ATITUDE CONDIZENTE COM UMA POSSÍVEL AMEAÇA DE CARLOS ALBERTO.
21:00 O SEGUNDO AUDITOR VOTA PELA DESCLASSIFICAÇÃO DO ARTIGO 278 PARA O ARTIGO 251 (RECLAMAÇÃO), APLICANDO UMA PENA DE TRÊS JOGOS DE SUSPENSÃO, TENDO EM VISTA QUE CARLOS ALBERTO NÃO É RÉU PRIMÁRIO.
21:02 AGORA, CHEGOU A VEZ DO AUDITOR JOSÉ PEREZ DE REZENDE VOTAR.
21:04 QUANTO À PRIMEIRA INFRAÇÃO, O AUDITOR SEGUE A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 250, MAS APLICA DOIS JOGOS DE SUSPENSÃO. EM RELAÇÃO À SEGUNDA INFRAÇÃO, ABSOLVE CARLOS ALBERTO NO ARTIGO 278.
21:06 COM A PALAVRA, O AUDITOR FRANCISCO DE ASSIS PESSANHA FILHO, QUE IRÁ PROFERIR SEU VOTO.
21:10 O AUDITOR ENTENDE QUE NÃO HOUVE FALTA DE CARLOS ALBERTO E APLICA UMA PARTIDA DE SUSPENSÃO POR ATO INCONVENIENTE (ARTIGO 250), POR UMA SIMULAÇÃO DO JOGADOR. QUANTO À SEGUNDA SUPOSTA INFRAÇÃO, O AUDITOR DIZ QUE ACHA MUITO DIFÍCIL QUE CARLOS ALBERTO TENHA USADO OS TERMOS "OFENSA MORAL" AO SAIR DE CAMPO: "ISSO É LINGUAGEM DE ADVOGADO", DIZ O AUDITOR. NESSE SENTIDO, VOTA PELA ABSOLVIÇÃO.
21:12 SÓ FALTA UM AUDITOR PARA VOTAR, É O PRESIDENTE DA COMISSÃO DISCIPLINAR, PAULO VALED PERRY.
21:14 O PRESIDENTE VOTA PELA ABSOLVIÇÃO NO ARTIGO 255.
21:15 NESTE MOMENTO, OS AUDITORES FRANCISCO DE ASSIS PESSANHA E JOSÉ PEREZ VOLTAM ATRÁS EM SEUS VOTOS. O PRIMEIRO ABSOLVE CARLOS ALBERTO TAMBEM NO ARTIGO 250, E O SEGUNDO APLICA TRÊS JOGOS DE SUSPENSÃO NA SEGUNDA DENÚNCIA, ACOPANHANDO OTACÍLI ARAÚJO E DESCLASSIFICANDO PARA O ARTIGO 251.
21:20 O PRESIDENTE SEGUE DANDO O SEU VOTO E ABSOLVE O ATLETA NO ARTIGO 278.
21:29 RESULTADO DO JULGAMENTO: POR MAIORIA, SUSPENDER CARLOS ALBERTO POR UMA PARTIDA NO ARTIGO 250. TAMBÉM POR MAIORIA, SUSPENDER O ATLETA DO VASCO, APÓS DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 251, POR TRÊS JOGOS.
21:33 E AGORA? COMO AINDA NÃO ESTÁ COM CONTRATO EM VIGOR, CARLOS ALBERTO SÓ CUMPRIRÁ AS TRÊS PARTIDAS DE SUSPENSÃO QUANDO ESTIVER COM O VÍNCULO REGULARIZADO.
Fonte: Site Justiça Desportiva
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