RESULTADO DO JULGAMENTO: POR MAIORIA, SUSPENDER CARLOS ALBERTO POR UMA PARTIDA NO ARTIGO 250. TAMBÉM POR MAIORIA, SUSPENDER O ATLETA DO VASCO, APÓS DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 251, POR TRÊS JOGOS.
COMO AINDA NÃO ESTÁ COM CONTRATO EM VIGOR, CARLOS ALBERTO SÓ CUMPRIRÁ AS TRÊS PARTIDAS DE SUSPENSÃO QUANDO ESTIVER COM O VÍNCULO REGULARIZADO.
Fonte: Site Justiça Desportiva