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NETVASCO - 27/04/2009 - SEG - 19:59 - Oposição: Juiz reconhece controvérsia quanto a duração de mandato

Nota publicada pelo site do Casaca, principal movimento de oposição da política do Vasco, citando processo do TJ/RJ que pode ser consultado aqui:

Decisão da Justiça indica que eleição em 2009 é possível

Uma decisão da 37ª Vara Cível, em ação movida por Amadeu Pinto da Rocha, Paulo Sérgio Marques dos Reis e Fernando Antônio Portela de Lima, concedeu Tutela Antecipada determinando que a ata da reunião de 19.03.2007 não possa ser apreciada na reunião do Conselho Deliberativo de amanhã, dia 28.04, e nem mesmo em reuniões subsequentes. Esta decisão ocorreu em razão do vício que houve pela inversão da contagem dos votos quanto à aprovação da ata de 30.12.2008, em apuração errônea feita pela Mesa Diretora. Naquela oportunidade, a ata da reunião de 30.12 foi colocada em votação e rejeitada, uma vez que nela se fazia menção a um mandato de 3 anos para a atual “diretoria”.

Na mesma decisão da 37ª Vara Cível, reconhece-se que há controvérsia quanto à duaração do atual mandato, sem que, por hora, seja analisado o mérito.

Está aberto o caminho para que se lute pela justa realização de novas eleições em 2009.

Mais informações no programa CASACA! no Rádio, a partir das 20 horas, na Rádio Bandeirantes - AM, 1360 KHz.

Processo: 2009.001.095897-2
37ª Vara Cívil

Decisão: Trata-se, na espécie, de Ação Declaratória c/c Obrigação de não Fazer, na qual afirmam os suplicantes que, em razão de decisão proferida nos autos do processo nº 2007.001.002504-8, pelo Juízo da 15ª Vara Cível desta Comarca da Capital, foi declarada a nulidade da Assembléia Geral do primeiro suplicado, realizada em 13.11.2006, tendo sido determinada a realização de novas eleições. Alegam, ainda, que, posteriormente às mencionadas eleições instalou-se controvérsia com relação ao período de mandato dos eleitos, ou seja, se o mandato seria complementar (´tampão´) ou se o mesmo seria de três anos, tal como previsto nos Estatutos do Clube. Por fim, aduzem, que na data de 19.03.2009, durante a realização da Sessão Extraordinária do Conselho Deliberativo do primeiro réu, foi posta em votação a aprovação da Ata da Sessão realizada em 30.12.2008, tendo a maioria deliberado pela desaprovação da mesma, pelo quorum de 75 contrários e 69 pela aprovação, sendo certo, contudo, que o texto da referida ata não correspondeu à deliberação efetivamente adotada pelos membros do Conselho. Requerem, assim, a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que seja proibida qualquer deliberação quanto à aprovação ou desaprovação da ata, em razão do vício narrado. Do exame da narrativa da inicial e dos documentos a ela acostados, verifica-se que há verossimilhança das alegações dos suplicantes, sem que, por ora, se proceda a uma análise do mérito. Os suplicantes juntam aos autos a ata realizada da sessão extraordinária realizada em 19.03.2009, assim, como a convocação para assembléia designada para amanhã (dia 28.04.2009, às 20 horas). Ademais, certo é, que pela simples análise das atas de 27.06.2009 e 30.12.2009, constata-se a existência de real controvérsia quanto à duração do mandato, assomado às alegações dos suplicantes de que a Ata de 19.03.2009, não corresponda ao que foi efetivamente deliberado. Do exposto, face à presença dos requisitos autorizadores à concessão da medida, acrescido ao fato de que a medida é urgente, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar aos suplicados que não integre a matéria a ser deliberada na Assembléia designada para o dia 28.04.2009 e, também, nas subseqüentes, a aprovação da ata da assembléia realizada em 19.03.2009. Autorizo a Escrivã a assinar os expedientes que restarem necessários. Cite-se e intime-se a suplicada, encaminhando-se cópia desta decisão.


Fonte: Casaca

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