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NETVASCO - 27/04/2009 - SEG - 18:06 - Pimpão pega 1 jogo e Leonardo 3, a serem cumpridos em 2010

O lance em que atingiu Wellington, do Botafogo, na semifinal da Taça Rio, não trouxe grandes problemas para Pimpão, atacante do Vasco. Julgado nesta segunda-feira, dia 27 de abril, por prática de jogada violenta, o jogador teve sua infração desclassificada para ato hostil e foi punido com apenas um jogo de suspensão, que deverá ser cumprido no próximo Campeonato Carioca. A decisão da Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD/RJ) se deu por unanimidade de votos, em sessão que foi transmitida em tempo real pelo Justicadesportiva.com.br.

O resultado deixa Pimpão liberado para atuar na Copa do Brasil e na Série B do Campeonato Brasileiro, cuja estreia é no dia 9 de maio, contra o Brasiliense. Ele corria o risco de ser suspenso por até 540 dias.

Em seu depoimento, o atacante disse que não teve nenhuma intenção de atingir o jogador do Botafogo, e que foi um lance normal de jogo. Já o advogado do Vasco, Oswaldo Sestário, alegou que, na jogada, o cruzmaltino atingiu seu rival sem querer.

Mesmo não tendo sido expulso do clássico contra o Botafogo, Pimpão foi denunciado pela Procuradoria por meio de prova de vídeo. Nas imagens, o atacante aparece atingindo com seu punho o zagueiro Wellington, próximo à lateral direita do campo de ataque do Vasco. Por isso, ele respondeu ao artigo 253 (Praticar agressão física contra o árbitro ou seus auxiliares, ou contra qualquer outro participante do evento desportivo) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê suspensão de 120 a 540 dias.

Porém, no julgamento, a infração foi desclassificada para prática de ato de hostilidade, artigo 255 do CBJD, cuja pena varia de uma a três partidas de suspensão.

Leonardo

Outro vascaíno julgado nesta segunda-feira, o zagueiro Leonardo acabou suspenso por três jogos. A pena será cumprida no próximo Campeonato Carioca. Expulso na mesma partida, o jogador respondeu por prática de ato desleal (artigo 250 do CBJD), mas o artigo também sofreu desclassificação, só que para o 254 (Praticar jogada violenta), que pune com suspensão de duas a seis partidas.

Fonte: Site Justiça Desportiva

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