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NETVASCO - 16/04/2009 - QUI - 02:18 - Clubes formadores de atletas olímpicos obtêm vitória política

Na disputa com o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), o recém-criado Conselho de Clubes Formadores de Atletas Olímpicos (Confao) pode comemorar a sua primeira vitória. Ontem, a comissão especial da Câmara dos Deputados, que analisa as mudanças na Lei Pelé, aprovou o substitutivo apresentado pelo deputado José Rocha (PR-BA), relator do projeto de lei 5.186/05, do Poder Executivo. Agora, a decisão vai ser analisada pelo plenário, ainda sem data prevista.

A medida é a inclusão dos clubes formadores de atletas olímpicos entre os beneficiários dos recursos previstos pela Lei Agnelo-Piva (2% da arrecadação das loterias federais). Eles passam a ter direito a 30% desse valor. O COB terá a sua parcela reduzida de 85% para 55%, enquanto o Comitê Paraolímpico Brasileiro continua com 15%.

– Fomos procurados por diversos clubes formadores de atletas olímpicos, que apresentaram as dificuldades financeiras que têm para manter seus atletas e contaram que os recursos da Lei Agnelo-Piva, através do COB, não chegam a esses clubes formadores – argumentou o deputado José Rocha.

Apesar da vitória, os clubes reconhecem ter um longo caminho a percorrer para alcançar o objetivo final. Além da briga para incluir o benefício na Lei Pelé, o Confao ainda tenta a aprovação de um decreto para alterar a regulamentação atual da Lei Piva e determinar as regras para um clube ser incluído no programa.

– Felizmente passou. Foi uma primeira vitória – comemorou Sérgio Bruno, presidente do Minas e do Confao. – Aguardamos para semana que vem uma reunião da comissão criada pelo Ministério do Esporte, que vai propor a mudança no decreto que regulamenta a Lei Piva. Aí, só depende do presidente da República, não precisa passar pela Câmara. São dois caminhos para alcançar o mesmo objetivo.

O representante do Confao na comissão do Ministério do Esporte é o presidente do Pinheiros, Antonio Moreno Neto. Na última reunião da entidade criada pelos clubes, foi determinada a pauta a ser seguida e as reivindicações que serão feitas no próximo encontro da comissão, ainda sem data prevista. A expectativa é que, no máximo, em 30 dias, ele aconteça.

Além da questão dos clubes formadores de atletas olímpicos, o texto trata de vários temas ligados ao esporte, como o direito de uso de imagem dos atletas, o direito dos clubes de receber percentual sobre transferências de atletas formados por eles, as regras para a participação de empresários nos contratos de atletas e o direito dos clubes de negociar a transmissão de eventos.

Futebol em questão

Um dos pontos mais polêmicos é com relação à idade mínima para a formação de atletas. Segundo o documento apresentado pelo deputado José Rocha, ela será mantida em 14 anos, como já prevê a Lei Pelé, e não mais será reduzida para 12, como constava da primeira versão do substitutivo. Com isso, é garantido mais tempo para a formação educacional do futuro atleta.

– O projeto teve uma ampla discussão com todos os segmentos do esporte, por meio dos representantes dos atletas, dos clubes, das federações e das entidades civis interessadas no esporte. Em função disso, acho que saiu um substitutivo que vem atender a todos os interesses – disse José Rocha.

O clube formador terá direito a até 5% do valor da transferência do atleta, dependendo da quantidade de anos em que ele ficou na entidade. O percentual deverá ser de 1% para cada ano de vínculo do atleta dos 14 aos 17 anos, 0,5% aos 18 e 0,5% aos 19 anos. Todos os clubes que, em períodos diferentes, tiverem participado da formação do atleta, terão direito a receber sua parte, proporcionalmente.

Outra mudança é o fim da figura do empresário na hora da assinatura dos contratos de atletas em formação, entre 14 a 20 anos. Nos contratos de atletas profissionais, ele poderá atuar, desde que seja registrado na entidade nacional de administração do desporto.

Fonte: Jornal do Brasil

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