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NETVASCO - 20/02/2009 - SEX - 21:32 - TRT 10ª Região mantém liminar que autorizou Jéferson a jogar pelo Vasc A Justiça do Trabalho ratificou nesta quinta-feira liminar que autorizou a participação do jogador Jéferson Rodrigues no campeonato carioca, pelo Vasco da Gama, determinando a retirada das punições aplicadas ao time pela Federação de Futebol do Rio de Janeiro. A liminar foi concedida anteriormente pelo presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, desembargador Mário Caron, e mantida pelo desembargador Pedro Foltran, relator do mandado de segurança.
A história começou com a inscrição do jogador Jéferson no campeonato carioca pelo Vasco da Gama. O time Brasiliense pediu na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo de trabalho com o jogador, alegando que ainda corre ação na 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga-DF, o que o impediria de participar do campeonato carioca pelo Vasco. O Brasiliense conseguiu a antecipação de tutela garantindo o direito do time candango sobre o atleta. Diante disso, o Vasco da Gama ingressou com mandado de segurança, pedindo a revogação da antecipação de tutela, o que, consequentemente, torna regular a participação do atleta pelo Vasco da Gama.
O presidente do TRT10, desembargador Mário Caron, concedeu a antecipação e Jéferson jogou pelo Vasco contra o time Americano no dia 24 de janeiro último. A Federação Carioca de Futebol, porém, puniu o time com a perda de pontos, o que acarretou na sua desclassificação do campeonato, desconsiderando a liminar do presidente do TRT10.
Com a desobediência da ordem judicial, o Ministério Público do Trabalho, por meio da procuradora Daniela do Monte Varandas, pediu providências no TRT, e nesta quinta-feira, o desembargador Pedro Foltran determinou que a liminar fosse cumprida. Segundo ele, "consta dos autos que a decisão foi comunicada via fax à Confederação Brasileira de Futebol, a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, ao atleta e ao Brasiliense Futebol Clube, conforme expressa determinação judicial". A decisão de ontem restabeleceu os efeitos do contrato de trabalho de Jéferson com o Vasco, pelo menos até o final do julgamento do mandado de segurança.
"Não houve a prática de qualquer irregularidade por parte do impetrante que demandasse a aplicação de sanção", afirmou Pedro Foltran. O desembargador destacou que "é da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar ações que envolvam relação de trabalho, de modo que a escalação do jogador estava garantida por liminar legitimamente deferida. Ele aponta que a Justiça do Trabalho não interfere nas decisões do Tribunal Desportivo, já que a decisão se limita a avaliar a regularidade do contrato de trabalho mantido com a gremiação e que pode interferir, ou não, na situação da inscrição do jogador perante à Federação", concluiu.
Fonte: Site do TRT da 10ª Região
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